terça-feira, 2 de agosto de 2022

SANCIONADA NOVA LEI QUE VISA INIBIR O FURTO, ROUBO E RECEPTAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS EM VARGINHA


De autoria dos vereadores Dr. Guedes e Cabo Valério, texto prevê punição em caso da venda de materiais sem procedência

O Projeto de Lei que visa combater o furto, o roubo e a receptação de cabos, fios metálicos, transformadores, placas metálicas, de cobre, bronze e outros materiais metálicos foi sancionado em Varginha.

De autoria dos vereadores Dr. Guedes e Cabo Valério o Projeto de Lei, que agora é a Lei 6998/22, dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para prevenção aos crimes citados. A incidência desses crimes é, em sua maior parte, por meio de adornos de cemitérios, placas de sinalização de trânsito, tampas de poços de visitas, tampas de bueiros, hidrômetros, canos de cobre e/ou alumínio, fibra óptica dentre outros tipos de materiais. “Nos últimos anos, essa modalidade criminosa tem se tornado bastante comum em nossa cidade, trazendo evidentes prejuízos às entidades privadas, pessoas físicas e à Administração Pública, tendo como objetivo alimentar o comércio ilegal de peças e, como uma das consequências geradas por tais atos, grande parcela da nossa população acaba sendo privada de receber os serviços essenciais que se utilizam destes materiais para serem disponibilizados”, apontou Dr. Guedes.

No documento está previsto que os comerciantes de sucatas metálicas e assemelhados deverão manter, dentre outras coisas, um caderno próprio para o registro de todas as operações que envolvam a comercialização desses materiais. Deverá constar nas anotações desde a origem do material até a venda dele, com os devidos dados do fornecedor e receptor – CPF ou CNPJ e nome completo, endereço residencial, telefone e e-mail, bem como o peso de cada material que pertença à classe de controle especial, previsto no projeto de lei. “O foco dessa lei não é atingir, tão pouco dificultar, o trabalho dos sucateiros. O comércio lícito de sucatas metálicas representa importante fonte de renda em todo segmento. O que se pretende é impedir que essa atividade seja realizada com objetos e/ou materiais provenientes de práticas criminosas, prejudicando terceiros”, esclareceu o vereador Cabo Valério. Ainda de acordo com a Lei, os estabelecimentos que tenham por objetivo a comercialização de sucatas metálicas, conhecidos como Ferro-Velho, deverão emitir Nota Fiscal nos termos da legislação em vigor. Caso o vendedor não consiga comprovar a origem do material, o mesmo será apreendido.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos, através de seu Departamento de Controle Urbanístico. O não cumprimento da lei acarretará em advertência, multa, suspensão do alvará de funcionamento e interdição das atividades comerciais e cassação do alvará, a depender da ação cometida.

Materiais elencados – classe de controle especial: cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores, placas metálicas, peças de cobre, bronze e outros metais oriundos de cemitério, placas de sinalização de trânsito, tampas de poços de visitas, tampas de bueiros, hidrômetros, canos de cobre e/ou alumínio, entre outros materiais metálicos. Equipara-se a material metálico, para efeitos desta lei, a fibra óptica utilizada para a transmissão e recepção de sinais de áudio, vídeo e dados.

O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores e sancionado pelo prefeito.

CRÉDITOS: ASCOM/CMV