Confira íntegra do documento.
DECRETO Nº 11.280 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA, EXCEPCIONALMENTE, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, EM RAZÃO DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO 2022.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Considerando que, a cada 04 (quatro) anos, a disputa do Campeonato Mundial de Futebol (Copa do Mundo) atrai a atenção de grande parcela da população brasileira;
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo – 2022;
Considerando que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo – 2022, marcados, na fase de grupos, para os dias 24 de novembro de 2022, 28 de novembro de 2022 e 02 de dezembro de 2022, serão realizados às 16h, 13h e 16h, respectivamente, de acordo com o horário de Brasília; e
Considerando a necessidade de estabelecer os critérios de funcionamento das repartições públicas municipais, em razão do exposto nos considerandos acima;
D E C R E T A :
Art. 1º O expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Varginha ocorrerá conforme disposto a seguir:
I – no dia 24 de novembro de 2022, das 07h às 13h;
II – no dia 28 de novembro de 2022, das 07h às 12h;
III – no dia 02 de dezembro de 2022, das 07h às 13h.
Art. 2º Excluem-se do estabelecido no artigo 1º deste Decreto todos os serviços considerados essenciais, com especial atenção para a coleta de lixo e para aqueles prestados em prontos atendimentos de urgências e emergências em saúde, os quais seguirão horário regular de funcionamento.
Art. 3º Excluem-se, igualmente, do estabelecido no artigo 1º deste Decreto o horário das atividades escolares na rede pública municipal de ensino, de forma que:
I – nos dias 24 de novembro e 02 de dezembro de 2022, em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo – 2022 ocorrerão às 16h:
a) no período matutino, as atividades escolares se darão de forma regular;
b) no período vespertino, as atividades escolares se darão das 13h às 15h, considerando-se, normalmente, como dias letivos; e,
c) no período noturno, as atividades estarão suspensas.
II – no dia 28 de novembro de 2022, em que o jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo – 2022 ocorrerá às 13h:
a) no período matutino, as atividades escolares se darão de forma regular;
b) no período vespertino e noturno, as atividades estarão suspensas.
Parágrafo único. Haverá posterior reposição das atividades escolares que forem suspensas em virtude dos jogos da Copa do Mundo - 2022, de acordo com calendário a ser disponibilizado, a tempo e modo, pela Secretaria Municipal de Educação – SEDUC.
Art. 4º Em havendo a classificação da Seleção Brasileira para as fases seguintes e eliminatórias da Copa do Mundo de Futebol, o presente Decreto será atualizado a fim de contemplar as datas dos jogos respectivos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de novembro de 2022.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO