Comunicado Sindvar
Copa do Mundo: funcionamento do comércio em Varginha
O Sindicato do Comércio Varejista de Varginha (Sindvar), em consonância com a Federação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG), informa a seus associados que não há a existência de qualquer autorização de folga ou previsão de feriado em dias de jogos da seleção brasileira, seja na legislação trabalhista ou em Convenção Coletiva. Também não irá colocar regras especiais em Termo Aditivo para a Copa do Mundo de Futebol de 2022.
Portanto, o comércio varejista de Varginha poderá funcionar em horário normal nos dias e horário dos jogos da seleção brasileira. No entanto, considerando a importância cultural do evento esportivo para os brasileiros e para o bom relacionamento entre empregador e empregado, as empresas que quiserem, podem, por critério de cada lojista, se valer de algumas alternativas para os dias do evento, tais como:
- Paralisar as atividades e disponibilizar televisores em suas dependências durante a transmissão, retornando às atividades logo após o término dos jogos.
- Em dias de jogos às 13h, a empresa poderá, 30 minutos antes do início das partidas, dispensar os colaboradores para assistirem aos jogos fora da empresa, retornando às atividades 30 minutos após o término dos jogos.
- Em dias de jogos às 16h, a empresa poderá, 30 minutos antes do início das partidas, dispensar os colaboradores, retomando às atividades somente no dia seguinte.
O Sindvar também informa que, caso haja acordo de banco de horas já estipulado pela empresa, a mesma poderá utilizar-se deste meio para liberar os empregados de suas atividades em determinados dias, lançando as horas de folga no banco de horas, as quais poderão ser compensadas ao longo do período do acordo.
Ressaltamos que faltas ou saídas não autorizadas pelo empregador nos dias dos jogos, podem ser descontadas dos empregados, bem como o descanso semanal remunerado.