Abril 4, 2023
Quais doenças dão direito à isenção?
- Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave (doença grave no coração)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave (doença grave nos rins)
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose ativa
- Portadores de moléstia profissional
Como pedir a isenção?
- O primeiro passo é obter um laudo médico de reconhecimento da doença. É importante ter um laudo do SUS, já que o INSS costuma barrar pedidos baseados apenas em laudos particulares.
- Nesse caso, advogados orientam a pedir o laudo ao especialista que acompanha o paciente. Depois, é preciso agendar consulta com um médico do SUS para que ele elabore um novo laudo com base nas informações fornecidas, mas com o carimbo de um serviço público de atendimento médico.
- Mesmo para males incluídos na lista, é essencial que o laudo mencione o termo que consta da legislação. Exemplo: em vez de apenas “esquizofrenia”, é preciso que o laudo fale em “alienação mental”, como na lista. Ou em vez de apenas “arritmia”, citar “cardiopatia grave”.
- Baixe aqui um modelo para preenchimento do laudo pericial. Está disponível no site da Receita Federal.
- Depois de obter o laudo médico, é necessário fazer o requerimento no INSS. O jeito mais simples é pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”, para Android ou iOS. Também é possível fazer presencialmente, nas unidades do INSS.
- Pode ser necessário fazer uma perícia médica. “No aplicativo, o contribuinte deve preencher os dados e enviar documentos que comprovem a doença grave. Se forem necessários mais documentos, ele pode ser chamado a uma unidade do INSS, e até passar por perícia médica”, explica a advogada Rafaela Lora Franceschetto, sócia da área Tributária do FAS Advogados.
- Quando o laudo for aprovado, o contribuinte deve procurar a fonte pagadora da aposentadoria ou pensão. O aposentado apresenta o requerimento aprovado e solicita o fim da retenção de Imposto de Renda na fonte.
Passo-a-passo para fazer o requerimento no INSS
- Abra o Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”. É necessário ter senha de acesso ao sistema unificado de sites do governo federal (gov.br).
- Se você ainda não tem senha, siga estas orientações.
- Informe seu CPF e clique em “Continuar”. Informe a senha e clique em “Entrar”. Em seguida, clique em cima do texto “Solicitação de isenção de IR”.
- Na tela seguinte, o INSS pede para confirmar ou atualizar os dados de contato, como endereço, telefone e e-mail. Se os dados estiverem corretos, clique em “Avançar” no canto direito da página. Se precisar alterar os dados de contato, clique em “Atualizar” do lado esquerdo e faça as correções.
- A tela seguinte tem informações sobre o requerimento e orientações para digitalizar os documentos. Leia e clique em “Avançar”.
- Na próxima tela, confira os dados de contato. Na pergunta “Você aceita acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, Central 135 ou e-mail?”, escolha “Sim”.
- No item “Dados Adicionais”, informe o Número do Benefício em “NB”. Em seguida, no item “Você se identifica como”, informe se você é o aposentado (titular/requerente) que será beneficiado pela isenção ou se está fazendo o requerimento para outra pessoa, na condição de procurador ou representante legal. Nesse caso, informe seu CPF.
- Na mesma tela, na parte inferior, veja o item “Anexos”. Aqui, você deve anexar cópias de todos os documentos necessários para comprovar seu direito à isenção.
- Clique em “Novo” para adicionar cada documento.
- Especialistas em direito previdenciário recomendam enviar, no mínimo, os seguintes documentos:
- Documentos pessoais (RG e CPF)
- Laudo médico detalhado, com nome da doença grave e data do diagnóstico inicial
- Resultados de exames relacionados à doença
- Receituário de medicamentos relacionados à doença
- Documento de alta hospitalar, no caso de internações e cirurgias relacionadas
- Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), no caso de doença decorrente de atividade profissional
- Clique em “Avançar”, cheque as informações do requerimento na próxima tela e depois clique em “Concluir”.
- O passo seguinte é aguardar a avaliação do requerimento pelo órgão, que pode agendar uma perícia médica.
- Em relação ao prazo, o procedimento deve demorar cerca de 30 dias, mas, se houver particularidades, pode demorar mais ou levar a uma discussão judicial”, explica a advogada Rafaela Franceschetto, do FAS Advogados.
- Caso o pedido demore muito mais, ou caso seja negado, a orientação é procurar um(a) advogado(a) especializado em direito previdenciário e entrar com um processo na Justiça.
Isenção tem prazo de início e exceções
- A isenção só vale a partir da aposentadoria ou do diagnóstico. Pessoas que nasceram com a doença ou a desenvolveram depois têm direito à isenção só após se aposentar. Para quem teve a doença após a aposentadoria, a isenção vale a partir do diagnóstico ou a partir do requerimento ao INSS.
Quem não tem direito
- Quem não formalizou a aposentadoria.
- Mesmo que aposentado, ainda trabalha e recebe salário.
Outras doenças dão direito à isenção, mas pedido pode ser negado
Embora não estejam naquela lista, há outras doenças que podem dar direito. Entre elas, doenças psiquiátricas, mal de Alzheimer e uso de marca-passo. Mas pode haver recusa do INSS. Caso isso aconteça, a recomendação é procurar um profissional especializado em direito previdenciário e entrar com um processo na Justiça.
Tem que entregar a declaração?
Mesmo isentos por causa de doença grave, os aposentados podem ser obrigados a entregar a declaração. Essa obrigação acontece se o contribuinte tiver recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos em 2022 (como a aposentadoria, nesse caso) ou se enquadre em alguma das regras a seguir:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
- Ganhou mais de R$ 40 mil em 2022 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (incluindo a aposentadoria no caso de doença grave).
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Vendeu ações na Bolsa com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado em 2022 ou próximos anos.
- Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil.
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou como residente até 31 de dezembro.
Como preencher?
Há uma diferença na hora de preencher a declaração. O contribuinte aposentado com doença grave informa sua aposentadoria em um outro campo. Em vez de colocar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, ele deve usar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Veja o passo a passo:
- Para informar a aposentadoria, abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”.
- Em “Tipo de rendimento”, escolha a opção 11, “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.
- Em seguida, informe se é o titular, e depois preencha o CNPJ e o nome da fonte pagadora (como o INSS), o rendimento no ano, o imposto retido na fonte, o 13º salário, o imposto retido sobre o 13º salário e a contribuição previdenciária.
- Se você fez importação de dados da declaração do ano passado, ou se está usando a versão pré-preenchida (veja mais aqui), as informações podem aparecer nessa ficha.
- Nesse caso, verifique o lançamento e, se for preciso, clique em “Editar” para corrigir a informação.
Créditos: UOL.