Varginha, com grande entusiasmo, anuncia sua habilitação ao repasse do ICMS Turístico, obtendo a cobiçada nota máxima. Para se qualificar anualmente a este benefício, o município demonstrou aderência aos critérios obrigatórios a seguir:
1. Realização de toda documentação para pleito e atendimento das notificações da Comissão Técnica através do sistema do ICMS Turismo.
2. Desenvolvimento e implementação de uma abrangente política municipal de turismo.
3. Constituição e funcionamento regular do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
4. Estabelecimento e manutenção regular do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR).
Além desses critérios fundamentais, os municípios também podem receber pontos adicionais se cumprirem os requisitos relativos ao patrimônio cultural e meio ambiente, como especificados na Lei n.º 18.030/2009.A porcentagem do ICMS Turismo a ser repassada aos municípios é calculada com base no índice de investimento em turismo do município, somado aos índices dos demais municípios aptos a receber esse incentivo, conforme a fórmula matemática definida pela Lei n.º 18.030/2009.
A partir de 2023, o repasse do ICMS Turístico aumentou significativamente.Anteriormente, apenas 0,1% do ICMS era destinado aos municípios habilitados. Esse valor aumentou em mais de 135%, agora representando 0,5%, ou seja, cinco vezes mais do que o valor anterior. Esta é uma conquista notável para Varginha e seus esforços contínuos no desenvolvimento do turismo.