Foto: Pedro França/Agência Brasil
03/06/2025 10:23 | 2 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade,
uma norma do Estado do Tocantins que impedia concessionárias de suspenderem o
fornecimento de energia elétrica e água tratada por falta de pagamento antes de
60 dias corridos após o vencimento da fatura. A decisão foi tomada na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7725, ajuizada pela Associação Brasileira
das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe).
Em seu voto, o ministro relator André Mendonça destacou que a Constituição Federal
atribui à União a competência para legislar sobre energia elétrica e saneamento
básico, incluindo a possibilidade de suspensão do fornecimento em caso de
inadimplência.
No que tange à energia elétrica, Mendonça explicou que tanto a prestação do
serviço quanto sua regulação são atribuições exclusivas da União, exercidas por
meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Aneel possui normas
específicas que regulam os prazos e condições para o corte de fornecimento.
Quanto ao abastecimento de água, o ministro lembrou que se trata de um serviço
de interesse local, cuja titularidade é dos municípios, cabendo a eles a
regulação do assunto. A única divergência no julgamento foi do ministro Edson
Fachin, que defendeu a constitucionalidade da Lei estadual 3.533/2019. Para
Fachin, a legislação tocantinense apenas detalhava regras para proteger os
consumidores, respeitando as necessidades locais em serviços essenciais como
água e energia.
Fonte: @jurinewsbr