05/11/2025 | 4 min para saber
Uma atualização recente na legislação previdenciária
brasileira trouxe uma transformação importante no conceito de dependência
econômica no INSS. A Lei nº 15.108, sancionada em 2024 e em vigor desde 2025,
amplia o rol de beneficiários que podem receber pensão por morte e outros
benefícios previdenciários, reconhecendo avós, padrastos, madrastas e tios como
possíveis segurados de netos, enteados e sobrinhos sob guarda judicial.
Com essa mudança, crianças e adolescentes nessa condição
passam a ter os mesmos direitos previdenciários que filhos biológicos, desde
que comprovada a dependência econômica. A medida corrige uma lacuna antiga e
reforça a proteção a famílias formadas por vínculos afetivos e não apenas
sanguíneos.
O que muda nas regras do INSS
A alteração modifica o artigo 16 da Lei nº 8.213/91, que
trata dos dependentes do segurado. Agora, o INSS reconhece como dependentes
diretos não só cônjuges e filhos menores de 21 anos (ou maiores com invalidez),
mas também enteados, menores tutelados e menores sob guarda judicial, desde que
declarados e comprovada a dependência econômica.
Esses beneficiários passam a ter acesso à pensão por
morte, ao auxílio-reclusão e a outros benefícios previdenciários, ampliando o
alcance da rede de proteção social.
Menor tutelado e menor sob guarda: o que diferencia
Antes da sanção da nova lei, apenas o menor tutelado
tinha direito à cobertura previdenciária. A partir de agora, o menor sob guarda
também é reconhecido como dependente.
O tutelado é aquele cuja guarda foi transferida de forma definitiva a um tutor,
enquanto o menor sob guarda permanece vinculado aos pais biológicos, mas sob
responsabilidade temporária de outro adulto designado pela Justiça.
Avanço social e reparo histórico
A proposta foi apresentada pelo senador Paulo Paim
(PT-RS) e aprovada pelo Congresso Nacional após mais de uma década de
tramitação. O parlamentar defendeu que a mudança corrige uma “injustiça
histórica” criada nos anos 1990, quando menores sob guarda perderam o direito à
pensão no Regime Geral da Previdência Social.
A nova lei representa um avanço social, ao reconhecer que
o afeto e o cuidado também formam laços familiares legítimos. Com ela, o
sistema previdenciário se torna mais inclusivo e justo, garantindo que nenhuma
criança sob guarda judicial fique sem amparo em caso de perda de seu
responsável.
COM: AG CÂMARA/G1