quarta-feira, 5 de novembro de 2025

EXTRA: SOBRINHOS, NETOS E SOB GUARDA JUDICIAL PASSAM A TER DIREITO À PENSÃO

 

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05/11/2025 | 4 min para saber

Uma atualização recente na legislação previdenciária brasileira trouxe uma transformação importante no conceito de dependência econômica no INSS. A Lei nº 15.108, sancionada em 2024 e em vigor desde 2025, amplia o rol de beneficiários que podem receber pensão por morte e outros benefícios previdenciários, reconhecendo avós, padrastos, madrastas e tios como possíveis segurados de netos, enteados e sobrinhos sob guarda judicial.

Com essa mudança, crianças e adolescentes nessa condição passam a ter os mesmos direitos previdenciários que filhos biológicos, desde que comprovada a dependência econômica. A medida corrige uma lacuna antiga e reforça a proteção a famílias formadas por vínculos afetivos e não apenas sanguíneos.

O que muda nas regras do INSS

A alteração modifica o artigo 16 da Lei nº 8.213/91, que trata dos dependentes do segurado. Agora, o INSS reconhece como dependentes diretos não só cônjuges e filhos menores de 21 anos (ou maiores com invalidez), mas também enteados, menores tutelados e menores sob guarda judicial, desde que declarados e comprovada a dependência econômica.

Esses beneficiários passam a ter acesso à pensão por morte, ao auxílio-reclusão e a outros benefícios previdenciários, ampliando o alcance da rede de proteção social.

Menor tutelado e menor sob guarda: o que diferencia

Antes da sanção da nova lei, apenas o menor tutelado tinha direito à cobertura previdenciária. A partir de agora, o menor sob guarda também é reconhecido como dependente.
O tutelado é aquele cuja guarda foi transferida de forma definitiva a um tutor, enquanto o menor sob guarda permanece vinculado aos pais biológicos, mas sob responsabilidade temporária de outro adulto designado pela Justiça.

Avanço social e reparo histórico

A proposta foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e aprovada pelo Congresso Nacional após mais de uma década de tramitação. O parlamentar defendeu que a mudança corrige uma “injustiça histórica” criada nos anos 1990, quando menores sob guarda perderam o direito à pensão no Regime Geral da Previdência Social.

A nova lei representa um avanço social, ao reconhecer que o afeto e o cuidado também formam laços familiares legítimos. Com ela, o sistema previdenciário se torna mais inclusivo e justo, garantindo que nenhuma criança sob guarda judicial fique sem amparo em caso de perda de seu responsável.

COM: AG CÂMARA/G1