04/02/2026 | 2 min para saber
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta terça-feira (3) um novo pacote de normas que estabelece regras para o cultivo de cannabis medicinal no Brasil e amplia a regulamentação sanitária relacionada à planta. As novas diretrizes passam a valer em seis meses e substituem a regulamentação de 2019, que autorizava apenas a comercialização de produtos à base de cannabis em farmácias.
O novo marco regulatório permite o plantio da planta em território nacional de forma controlada e fiscalizada, restrito a finalidades medicinais, farmacêuticas e científicas. A produção deverá seguir critérios rigorosos de segurança, acompanhamento permanente e rastreabilidade em todas as etapas.
No caso do cânhamo industrial — classificado como Cannabis sativa L. com teor de THC de até 0,3% —, o cultivo ficará limitado a empresas que obtenham Autorização Especial concedida pela Anvisa. Esses estabelecimentos poderão importar sementes, realizar o plantio e fornecer a matéria-prima apenas para aplicações previamente autorizadas. Caso algum lote ultrapasse o limite permitido de THC, o material deverá ser segregado, descartado e comunicado à agência reguladora no prazo máximo de 48 horas.
Para atividades de pesquisa científica, a regulamentação prevê maior flexibilidade. Instituições de ensino, centros de pesquisa, órgãos públicos e fabricantes de medicamentos poderão cultivar variedades com níveis mais elevados de THC, desde que adotem medidas rígidas de controle, como sistemas de videomonitoramento contínuo, controle eletrônico de acesso e armazenamento das gravações por até dois anos.