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04/02/2026 | 3 min para saber
*ALERTA*
O INSS investiga e utiliza publicações em redes sociais como Instagram,
Facebook e TikTok como ferramenta complementar para fiscalizar e combater
fraudes, especialmente em benefícios por incapacidade (auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez) e outros, analisando fotos e vídeos que possam
contradizer a condição declarada, mas as postagens sozinhas não cancelam o
benefício, podendo gerar investigação, convocação para perícia e, se comprovada
irregularidade, suspensão ou cancelamento.
Como funciona a investigação:
- Monitoramento
de indícios:
O INSS analisa informações públicas nas redes sociais que
possam indicar inconsistências, como alguém recebendo benefício por
incapacidade e postando atividades físicas incompatíveis com o laudo médico, ou
divulgando trabalho informal.
- Ferramenta
complementar:
As redes sociais são usadas como um dos meios de
investigação, não como critério único. Elas fornecem indícios que, junto
com outros documentos e laudos médicos, podem levar a uma revisão.
- "Pente-fino":
A fiscalização é mais intensa em revisões de benefícios,
conhecida como "pente-fino", para verificar se os requisitos legais
ainda são atendidos.
O que pode acontecer:
- Convocação
para perícia:
A publicação de uma atividade incompatível pode levar o
segurado a ser chamado para uma nova perícia médica.
- Suspensão
ou cancelamento:
Se a perícia confirmar a irregularidade, o benefício pode
ser suspenso ou cancelado, mas isso não ocorre automaticamente pela postagem.
Pontos importantes:
- Nem
toda postagem é fraude:
Postar a vida normal ou fotos de viagens não configura
fraude, mas atividades que contradizem diretamente a condição de saúde
informada sim.
- Ampla
defesa:
O segurado tem direito à ampla defesa, e as análises
levam em conta o contexto de cada caso, sendo necessárias provas robustas para
decisões mais drásticas.
Em resumo, tenha cautela com o que posta, pois o INSS
pode usar suas redes sociais para confirmar ou questionar a manutenção do seu
benefício, principalmente em casos de incapacidade.
Fonte: Gemini