Os autores da ação narraram que o evento consistiu em extravasamento abrupto e descontrolado de material líquido e sólido, em volume significativo, com extrapolação dos limites do empreendimento e demonstração de falha grave no manejo hídrico e na contenção adotada.

Sustentaram, ainda, que a gravidade foi acentuada por omissão na identificação e na comunicação imediata do desastre, já que o acionamento oficial do Núcleo de Emergência Ambiental só aconteceu após mais de 10 horas após o rompimento, comprometendo a atuação rápida de órgãos ambientais.

Na decisão, a juíza Mônica Silveira Vieira afirmou que os desastres que decorreram do rompimento das barragens do Fundão, em Mariana, em 2015, e da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 2019, entre tantos outros eventos ambientais desastrosos já ocorridos no Brasil, testaram a capacidade do Poder Judiciário e de outras instituições e agentes do Sistema de Justiça de responder adequadamente a situações complexas e intensamente desafiadoras, com profundas consequências humanas, sociais e ambientais.

“Os documentos técnicos anexados comprovam a urgência de medidas consistentes na paralisação das atividades na mina, de mitigação dos efeitos do rompimento e do monitoramento dessas consequências, pois há registro de que o material extravasado consistiu predominantemente em água pluvial com sedimentos, sem afastamento da hipótese de contaminação pontual, além de potencial contaminação secundária por remobilização de material particulado e solos expostos ao longo do trajeto”, afirmou a magistrada.

Dessa forma, a decisão determinou a imediata paralisação das operações no Complexo Minerário de Fábrica até que seja comprovada a estabilidade e a segurança de todas as suas estruturas.

Além disso, a juíza estipulou que a Vale monte um Plano de Ações Emergenciais, com medidas como desassoreamento de áreas atingidas, contenção do fluxo de efluentes, monitoramento da qualidade da água e avaliação de impactos ambientais. Também foram determinados o mapeamento e o monitoramento de todas as estruturas do empreendimento, incluindo cavas, diques e reservatórios.

O descumprimento das medidas impostas pode resultar em multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 10 milhões.