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04/02/2026 | 3 min
para saber
A figura do peão e vaqueiro de chapéu é um dos símbolos
mais marcantes da cultura rural brasileira.
No entanto, quando a atividade oferece risco a integridade física do
trabalhador, a tradição não se sobrepõe à lei.
Cada vez mais presente nas fiscalizações do Ministério do Trabalho, o uso do
capacete como Equipamento de Proteção Individual (EPI) passou a ser obrigatório
em diversas situações no campo, conforme estabelece a Norma Regulamentadora n°
31 (NR-31), que trata da
segurança e saúde no trabalho rural.
A norma não proíbe o uso do chapéu, mas deixa claro que ele não substitui o
capacete de segurança quando há risco de impacto, quedas, choques ou acidentes
durante a lida com animais ou máquinas.
Nessas condições, o capacete é exigência legal, e o descumprimento pode gerar
multas, autuações e responsabilização do empregador.
Um dos pontos que mais gera dúvidas no campo diz respeito à responsabilização
em caso de descumprimento da norma. Especialistas em segurança do trabalho rural
explicam que, mesmo quando o trabalhador se recusa a utilizar o capacete, a
responsabilidade legal recai integralmente sobre o empregador rural. Em uma
fiscalização, é a fazenda quem responde por eventuais autuações,
independentemente da conduta individual do funcionário.
Apesar da base legal e técnica da NR-31, a aplicação prática da norma ainda
enfrenta forte resistência cultural dentro das propriedades rurais. Produtores
relatam dificuldades, sobretudo com trabalhadores mais antigos, acostumados ao
uso do chapéu desde o início da vida no campo.
A substituição do chapéu pelo capacete em determinadas atividades não
representa o fim da identidade do campo, mas sim uma adaptação necessária à
realidade atual. A NR-31 deixa claro que preservar vidas e garantir condições
seguras de trabalho é prioridade absoluta, e que tradição e segurança precisam
caminhar juntas para o futuro da atividade rural brasileira.