terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

PRESCRIÇÃO TOTAL APÓS 5 ANOS: STJ DEFINE FIM DE DÍVIDAS E PROIBIÇÃO DE COBRANÇAS; ENTENDA

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03/02/2026 | 3 min para saber

Decisão ainda sem caráter definitivo: SE DÍVIDA PRESCRITA PODE OU NÃO, SER COBRADA FORA DA JUSTIÇA (extrajudicial). Tema 1264 do STJ.

Se a dívida ficou antiga - em regra, com mais de 5 anos, o credor perderia o direito de cobrar. Seja na justiça ou fora dela (extrajudicial).

O STJ entende que não importa o meio, se a dívida prescreveu, qualquer tentativa 
de cobrança  seria ilegal. 

A Ministra fundamentou no recurso indicado que “seria indiferente as vias, pois ao cobrar extrajudicialmente, o credor está, efetivamente, exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo”.


Resumindo, é aquele famoso ditado: “o direito não socorre aos que dormem”. O credor teve tempo para cobrar e não fez. O prazo acabou. O direito de cobrar também.

O que não poderia acontecer DEPOIS DA PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA:
- Ligações constantes; E-mails, Mensagens por SMS ou WhatsApp, Exposição ao ridículo; Contato com Familiares ou outras pessoas do trabalho do devedor, ou até mesmo a inscrição nos órgãos de proteção ao 
crédito.

Se isso acontecer, o devedor pode pedir na justiça o direito de receber indenização por danos morais, mesmo que a dívida exista.


A dívida não “some” mas o direito de cobrar acaba. E quem insiste, pode acabar sendo processado.

Atenção: O tema 1264 do STJ - sobre o assunto, ainda segue pendente para decisão definitiva.