quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

LEI 'BOB COVEIRO': ESTADO DE SÃO PAULO PASSA A ADMITIR SEPULTAMENTO DE CÃES EM JAZIGOS DA FAMÍLIA DE TUTORES

Reprodução/Ilustração

11 de fevereiro de 2026 - 4 minutos para saber

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou, em 10 de fevereiro de 2026, a lei que autoriza o sepultamento de animais de estimação em jazigos familiares nos cemitérios do Estado de São Paulo. Conhecida como lei “Bob Coveiro”, a norma foi aprovada pela Alesp em dezembro de 2025 e reconhece o vínculo afetivo entre tutores e pets, permitindo que cães e gatos sejam enterrados ao lado de seus donos.

A iniciativa foi inspirada na história de um cão que permaneceu por anos no túmulo da tutora, em Taboão da Serra, e depois foi sepultado junto a ela. A lei transforma casos isolados em política pública estadual, mas sua aplicação dependerá da regulamentação de cada município.

Com a mudança, os jazigos familiares passam a ser uma alternativa aos cemitérios e crematórios exclusivos para animais, desde que respeitadas normas sanitárias, ambientais e regras dos serviços funerários locais. As prefeituras deverão definir critérios como documentação exigida, limite de animais por jazigo, forma de registro, identificação na lápide, comprovação de tutela e procedimentos específicos, inclusive em casos de cremação prévia. Os custos serão de responsabilidade da família.

Cemitérios particulares poderão estabelecer regras próprias, taxas e até áreas exclusivas para pets, respeitando a legislação vigente. Já os cemitérios públicos precisarão adaptar regulamentos, contratos e rotinas administrativas, incluindo distinção de registros e avaliação de impactos estruturais.

A nova lei amplia as possibilidades de despedida e memória conjunta para famílias que consideram seus animais como membros do núcleo familiar, ao mesmo tempo em que exige ajustes operacionais e padronização por parte das administrações cemiteriais.