PagamentoO pagamento do IPVA 2018 pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados - Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB -, bastando informar o número do Renavam do veículo.
Quem quiser, pode emitir a guia de arrecadação do IPVA 2018, no site da Secretaria de Estado de Fazenda -
www.fazenda.mg.gov.br -, nas Repartições Fazendárias ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI).
O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic).
Já em caso de atraso da TRLAV, a multa é de 0,15% ao dia até o 30º dia, 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela Selic.
As consultas de valores do IPVA 2018 podem ser feitas utilizando o Renavam, no site da SEF, pelo telefone 155 do LigMinas ou no aplicativo IPVA-MG, para smartphones e tablets, disponível para baixar gratuitamente nas versões Android, IOS e Windows Phone.
Servidores públicos estaduaisNeste ano, em função do escalonamento do 13º salário referente a 2017, os servidores públicos estaduais - ativos e inativos - e pensionistas terão um prazo diferenciado para quitar o IPVA.
Para aqueles que receberão em duas parcelas (26/12/2017 e 19/1/2018), o vencimento da cota única do IPVA, com desconto de 3%, ou da primeira parcela do imposto será 31 de janeiro de 2018. Até esta data também deverá ser quitado o Seguro Dpvat. Quem optar por parcelar o IPVA deverá pagar a segunda e a terceira parcela nas datas relativas ao final de placa do seu veículo, conforme a escala já divulgada e válida para todos os contribuintes do Estado de Minas Gerais.
Já os servidores e pensionistas que tiveram o pagamento do benefício de fim de ano escalonado em quatro parcelas (19/1, 19/2, 19/3 e 19/4/2018), poderão quitar o IPVA e o Seguro Dpvat até o dia 19 de abril de 2018, em cota única, com o desconto de 3%. O parcelamento em três vezes também estará disponível para pagamento antecipado em qualquer data, até o limite de 19 de abril.
Os servidores e pensionistas que se enquadram nos critérios do decreto poderão fazer o pagamento do IPVA e do Seguro Dpvat normalmente, até as novas datas-limites estabelecidas (31 de janeiro ou 19 de abril de 2018, conforme o caso), nos agentes arrecadadores credenciados ou no
internet banking, apresentando apenas o número do Renavam do veículo, pois as bases de dados estarão sincronizadas.
Se o servidor/pensionista optar por pagar os tributos nas datas estabelecidas na escala de vencimentos do IPVA já divulgada, também não haverá problema.
No entanto, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) recomenda a quem quiser pagar o débito fora da escala convencional, porém antes das novas datas estabelecidas no decreto, ficar atento à cobrança de multa e juros. Isso pode ocorrer se os dados cadastrais do servidor/pensionista ainda não tiverem sido alterados junto aos bancos. Caso seja observada a incidência de multa ou juros ao tentar pagar apenas com o número do Renavam, o servidor pode emitir uma guia no site da SEF, que sairá com as novas datas atualizadas.
Bom pagadorA novidade anunciada pela Secretaria de Estado de Fazenda neste ano é um desconto extra, que será concedido a partir de 2019. O benefício será automático, de 3%, para quem está em dia com o imposto, as taxas e eventuais multas do exercício de 2017 e pagar dentro do prazo todos os tributos de 2018 referentes à posse do veículo. Quem se mantiver adimplente, também terá direito a esse benefício nos anos seguintes.
Assim, quem fizer jus ao benefício do "bom pagador" já terá seu imposto lançado, automaticamente, com a redução de 3% e, caso pague o tributo à vista, terá mais 3% de desconto, acumulando os dois benefícios.