quinta-feira, 2 de abril de 2020

APP SAÚDE: PREFEITURA LANÇA APLICATIVO PARA AJUDAR A POPULLAÇÃO NOS ATENDIMENTOS DE SAÚDE


A Prefeitura de Varginha lança o aplicativo “Varginha contra o Coronavírus”, resultado de uma parceria entre as Secretarias Municipais de Planejamento (SEPLA) e a de Saúde (SEMUS) visando facilitar os atendimentos da grande demanda.

Nessa fase inicial de lançamento, o app vai ajudar a organizar os atendimentos, inclusive separar quem tem sintomas do coronavírus de quem não tem e busca atendimentocomo odontológico, ou especialidades, como pediátrico ou ginecológico.

O app funciona via web, sem necessidade de ser instalado, portanto não ocupa espaço na memória do celular e pode também ser acessado por computador no site da Prefeitura de Varginha pelo www.varginha.mg.gov.br/corona

Como funciona:

Ao abrir o app, após a mensagem inicial automática será exibido o mapa de Varginha com todas as unidades de saúde; na parte debaixo tem um filtro (botão azul) que ao clicar aparecerá uma seleção de atendimentos (ginecologia, vacinas, sintomas de gripe e outros); com a escolha do atendimento vão destacar somente as UBS´s que estão atendendo a demanda solicitada; a pessoa pode digitar o endereço ou clicar o localizador (se estiver usando o app pelo celular), então aparecerá a unidade de saúde mais próxima e outras informações de telemedicina, dados da Unidade de Saúde como endereços e outras informações.

Essa é a primeira versão do aplicativo que estará em constante aprimoramento visando agilizar e facilitar o atendimento da população”, explica Ronaldo Gomes, da SEPLA.

O vice-prefeito Vérdi Melo adianta que o objetivo da Prefeitura de Varginha com o lançamento desse aplicativo é facilitar o acesso das pessoas às informações de saúde. “Essa é mais uma estratégica do Município nesse enfrentamento ao Coronavírus. Começamos em fevereiro com a criação da Comissão de Prevenção, Controle e Enfrentamento do Coronavírus, na sequência treinamos os profissionais de saúde, compramos insumos e equipamentos, baixamos decretos regulamentando o funcionamento dos estabelecimentos na cidade, além disso, passamos a oferecer o serviço de telemedicina “Alô Doutor” em parceria com os médicos, que permite a população fazer consultas por telefone antes de sair de casa e ir a uma Unidade de Saúde em busca de atendimento presencial; estamos oferecendo também a assistência psicológica com profissionais da rede municipal que atendem 24h por dia, inclusive aos finais de semana, feriados e agora lançamos esse aplicativo”, explica Vérdi.

De acordo com as necessidades da população, o app será aprimorado para melhor atender a população, em especial neste momento delicado que passamos de necessidade de isolamento social. Uma importante ferramenta visando justamente evitar o deslocamento desnecessário às UBSs”, lembra Vinício Rocha, responsável Políticas Públicas em Varginha.

NOTA PÚBLICA: SEHAD OCUPA PROVISORIAMENTE CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO


  • Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social (SEHAD)
    Nota Pública 01/SEHAD/2020 com orientações a respeito do
    funcionamento do Centro
    de Referência Especializado para População em Situação de Rua
    (Centro Pop) e Abrigo
    Institucional para Acolhimento de Adultos em Situação de Rua,
    durante o período de
    emergência em decorrência da Pandemia de COVID-19, atendendo ao
    estabelecido pelo
    Decreto Municipal nº 9.753/2020.
    Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 9.753/2020, de 23 de março de 2020,
    informamos que os serviços voltados para o atendimento às Pessoas em Situação de Rua do
    município de Varginha estão mantidos. Contudo, com vistas a prestá-los com maior eficiência
    e na tentativa de resguardar a saúde dos cidadãos que utilizam o Centro de Referência
    Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop) e o Abrigo Institucional para
    Acolhimento de Adultos em Situação de Rua, informamos que a partir do dia 02 de abril de
    2020, ambos serviços funcionarão, temporariamente, em imóvel próprio da Prefeitura, situado
    na Praça Moacir Elisei, s/n, bairro Jardim Corcetti.
    Essa junção de serviços se deu na perspectiva de promover atendimento integral aos
    usuários, de modo que os mesmos possam ter garantida estadia tanto durante o dia, quanto
    durante a noite, em um mesmo espaço, com vistas, principalmente a atender as recomendações
    de isolamento social amplamente divulgadas pelo Ministério da Saúde.
    Importa mencionar que as atividades rotineiramente executadas pela equipe do Centro
    Pop serão temporariamente desempenhadas nesse novo espaço, a fim de proporcionar
    atendimento à estas pessoas durante o dia, já a equipe do Abrigo Institucional os acompanhará
    no período noturno.
    A proposta é oferecer atendimento integral aos usuários 24 horas por dia, 7 dias por
    semana, e assim, evitar que os mesmos precisem se deslocar do Centro Pop para o Abrigo
    Institucional ou permanecer nas vias públicas. Além disso, serão munidos de orientações e
    recomendações que não se ausentem do referido local, ou seja, que realmente permaneçam em
    distanciamento social a fim de resguardar sua saúde.
    Com relação ao espaço utilizado para junção da oferta dos serviços, informamos que a
    escolha do mesmo se deu tendo em vista que as atividades desenvolvidas no Centro de
    Convivência do Idoso (CCI) já estavam temporariamente suspensas, devido às medidas de
    prevenção à disseminação do Coronavírus aos idosos, grupo identificado como de maior risco
    de contaminação da doença. Assim, de modo a zelar pela economia e aproveitamento dos
    espaços públicos, definimos por utilizá-lo. Destacamos, contudo, que as ações voltadas ao
    atendimento dos idosos é prioridade da nossa Secretaria e, tão logo seja recomendado, o
    Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos será reativado.
    Contamos com a compreensão de todos e reafirmamos nosso compromisso de
    promover atendimentos integrais e com a máxima qualidade.
    Varginha, 01 de abril de 2020.






  • Patrícia Rodrigues de Souza
    Secretária Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social

NOTA: PREFEITURA INFORMA SOBRE VALE ALIMENTAÇÃO DO FUNCIONALISMO


























O Município de Varginha vem através deste informar que na data de hoje, quarta-feira, 01 de abril, a Empresa 
Convênios Card Administradora e Editora Ltda-EPP, responsável pela administração e gerenciamento do Vale
Alimentação fornecido aos servidores municipais, foi notificada à regularizar e restabelecer, de imediato, os 
serviços em questão sob pena de aplicação das penalidades cabíveis previstas na Lei nº. 8.666/93 e no Contrato
nº. 010/2019.

Informa ainda, que o pagamento à empresa responsável pela administração e gerenciamento do Vale Alimentação
foi realizado no dia 13 de março.

A prefeitura de Varginha vem cumprindo rigorosamente seus compromissos no sentido de continuar mantendo sua
credibilidade junto aos seus servidores e fornecedores.


AULAS CONTINUAM SUSPENSAS EM VARGINHA


segunda-feira, 30 de março de 2020

VOO CEGO: ANTES DE DECOLAR, LEMBRE-SE QUE POUSAR NÃO É OPCIONAL


Hoje em dia, ainda estamos todos sob jugo das empresas de comunicação, não é opcional.
Fomos criados ao som de Cid Moreira, Sérgio Chapelen, Bóris Casoi e outros vários "apresentadores" dos shows das nossas vidas... é fantásticooo
Fomos "acostumados ou até, doutrinados", a formarmos nossas opiniões cotidianas a partir das informações que invariávelmente, sempre recebemos dos programas das TVs, rádios, jornais e seus repórteres, que por sua vez, deveriam  apenas “REPORTAR” os fatos O MAIS CLARAMENTE POSSÍVEL , para o público, sem emitir opinião ou juízo de valor. 
Por exemplo, se você está pra sair de viagem e ouve uma notícia informando que uma ponte caiu interrompendo a estrada, o que você faz?
E se de repente, uma outra notícia diz que a ponte voltará a funcionar em algumas horas... 
E pra complicar, outro jornalista diz que a ponte caiu sim, mas, que ela fica noutra estrada...

Temos um problema muito grande e sério aqui no Brasil!
E na minha opinião, é um problema muito mais sério e danoso que o próprio corona vírus, que com certeza, vai matar muita gente mas depois vai embora, ou inventam uma vacina pra ele... 
A mídia não vai embora...  não vai haver vacina contra a doença deles e as opiniões de gerações que sempre foram distorcidas, continuarão sendo fromadas ideológicamente. 
O povo vai continur sendo guiado para o abismo. 
*Ações se baseiam sempre em convicções e opiniões, que por sua vez, são formadas pelo conhecimento adquirido nas experiências e nas informações absorvidas pelo indivíduo.
Por tanto, o conceito de "quanto mais, melhor" que aplicamos ao conhecimento, não pode ser aplicado à informação! 


POR: FILIPI LOTO

PREFEITURA FARÁ DESINFECÇÃO DE PONTOS ESTRATÉGICOS

O Setor de Vigilância Ambiental, em parceria  com o Setor de Limpeza Urbana, começa nesta segunda-feira, 30, a partir das 18h, os trabalhos de desinfecção 
dos pontos mais vulneráveis de contaminação do  COVID19, ou seja, os pontos de maiores concentrações de pessoas na cidade. 

De início serão desinfectados o Terminal Rodoviário e suas imediações. Também serão visitados pontos centrais de ônibus, hospitais, 
asilos, vias com maior utilização de pessoas, como é o caso da academia de Rua da Vila Paiva. 

Esse é mais um trabalho preventivo da prefeitura Municipal para amenizar os ricos do Coronavirús, já que todos munícipes devem continuar 
mantendo todas as práticas de higiene recomendáveis.

 Para isso serão utilizados um caminhão com bombas carregáveis. Além disso agentes estarão  com as bombas costal, que serão carregadas 
com uma solução de água sanitária diluída em  água, capaz de combater o Coronavírus.

 Os agentes estarão vestindo  roupas especias, portanto rodos os EPIs - equipamentos de segurança individual.







AVISO DE BLITZ EM REDES SOCIAIS É CRIME


Por que você não deve utilizar suas redes sociais para divulgar pontos de blitz?
Aviso de blitz é crime

·         DIREITO DO TRÂNSITO

Você utiliza as redes sociais para divulgar pontos de blitz que estão ocorrendo nas estradas? Cuidado: você está cometendo um crime e pode ser preso.


DIVULGAR BLITZ: UMA PRÁTICA ANTIGA.
O ato de divulgar a existência de pontos onde estão ocorrendo blitz é uma prática antiga.
Antes da existência das redes sociais, os motoristas avisavam os carros que estavam vindo na outra direção da via piscando os faróis. Esse era o “código” utilizado para dizer que, por perto, havia alguma fiscalização.
Isso era feito para que os motoristas pudessem se preparar, colocando os cintos de segurança, por exemplo, ou até mesmo parando o carro no acostamento e voltando pela outra direção da via para, assim, contornarem a ação dos policiais.
O surgimento das redes sociais veio a incrementar essa prática. Através do Facebook, WhatsApp, entre outros aplicativos, é possível avisar e ficar sabendo, em tempo real, dos pontos de blitz que estão ocorrendo em diversas estradas do país.
Nesse caso, é importante saber qual é o custo disso.
EXISTE UMA LEI ESPECÍFICA CONTRA ESSA ATITUDE?
Não. Entretanto, a prática é crime. Para entender isso, é necessário compreender outros aspectos que estão ao redor dos crimes que ocorrem por meio do uso da internet.
Esse tipo de crime é categorizado como cibernético, ou seja, em resumo, é um crime já previsto no código penal, mas que ocorre por meio da internet.
Dado esse pressuposto, tem-se também o princípio da legalidade, o qual determina que ao cidadão é permitido fazer apenas o que a lei não proíbe.
Sendo esses pontos entendidos, torna-se necessário saber o que diz a lei acerca da atitude de divulgar a existência de pontos de blitz nas estradas. Segundo o Código Penal:
“Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. ”
O artigo versa sobre a proibição de atentar contra a segurança. Blitz ocorre, justamente, para garantir a segurança dos motoristas nas estradas, dado que averiguam se existem pessoas que estão dirigindo sob influência de álcool e/ou drogas, com documentação vencida, sem o uso de instrumentos de segurança, entre outras situações.
Portanto, o uso das redes sociais para a finalidade de divulgar os pontos de blitz é uma prática ilegal, considerada crime, que gera pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
ALGUÉM JÁ FOI PRESO POR ESSA PRÁTICA?
Sim. No mês março de 2016, no Espírito Santo, um policial do serviço reservado, infiltrado em um grupo do WhatsApp, prendeu, em flagrante, um jovem de 21 anos que avisou sobre a localização de uma radiopatrulha da PM nas ruas da cidade onde morava.
Utilizando o aplicativo, o jovem tirou uma foto da viatura e compartilhou no grupo. Pela atitude, foi acusado de ter atentado contra a segurança pública.
Em junho de 2017, um homem e uma mulher foram detidos em Minas Gerais após terem criado um grupo no WhatsApp para divulgar informações sobre blitze que estavam ocorrendo na região.
Enquanto os policiais estavam em serviço, receberam um comunicado que havia um grupo no WhatsApp onde estavam sendo compartilhadas informações, áudios e fotos da blitz que estava em andamento.
Após um rastreamento, os suspeitos foram encontrados. Mesmo tendo sido liberados após prestarem depoimento, a Polícia Civil instaurou o inquérito e continuou a investigação sobre o acontecimento.
Em dezembro de 2017, no Rio Grande do Sul, dezessete moradores da cidade Vacaria foram indiciados após utilizarem o WhatsApp para divulgar informações sobre blitz.
Através de mandados de busca e apreensão, os policiais recolheram telefones celulares dos administradores do grupo. Dessa forma, chegaram também a quem fazia parte do grupo, pois essas pessoas também podem ser indiciadas pelo crime previsto no artigo 265 do CP.
CUIDADO COM GRUPOS DE BLITZ NO WHATSAPP
Aqueles que utilizam os grupos criados e administrados por outras pessoas no WhatsApp também podem ser indiciados com base no artigo 265 do CPB.
Isso se dá pelo fato da divulgação de fotos, áudios e informações sobre blitz que estão acontecendo não ser feita unicamente pelos administradores do grupo, mas também por outros membros.
Vimos que o artigo 265 dispõe sobre o atentado contra a segurança pública. Logo, aqueles que estão no grupo podem ser alvos de inquérito policial.
A maior preocupação, entretanto, existe em relação a criminosos, assaltantes, sequestradores, traficantes, entre outros, utilizarem esses grupos para fugirem de blitze organizadas justamente com a intenção de encontrá-los.
Por esse motivo, todos que estão presentes em grupos que têm a finalidade de divulgar a existência de blitze correm o risco de serem investigados pela delegacia de polícia local, e não somente os administradores do grupo.
O caso contado acima ocorreu no Rio Grande do Sul, onde dezessete pessoas foram indiciadas por utilizarem o grupo do WhatsApp criado para divulgar informações sobre blitz, e não somente os administradores.
Assim, o ideal é não utilizar as redes sociais com esse intuito. Em caso de dúvidas sobre a existência de blitz, opte por estar com a documentação em dia, não ingerir álcool e/ou drogas antes de conduzir e cumprir com as normas de segurança.

PANDEMIA: COMÉRCIO SEGUE FECHADO POR DECRETO

Decreto não será revogado e comércio de Varginha segue fechado


O comércio de Varginha segue fechado, seguindo o Decreto Municipal que restingui o funcionamento do comércio até o dia 4 de abril.
A decisão foi confirmada após reunião realizada na manhã desta segunda-feira (30) entre a Prefeitura de Varginha, representantes da Associação Comercial, shopping, sindicado, hospitais e médicos.

A flexibilização do comércio após o decreto será analizada e pode sofrer auteraçãoes.

O setor de alimentação, hospedagem e shopping segue o Decreto Estadual e Federal que continuam fechados.


                         Atividades não permitidas ao funcionamento

Lojas, shopping, praças de alimentação, bares, restaurantes, lanchonetes, academias, clubes, igrejas, templos, encontros religiosos, casas noturnas, motéis, salões de beleza, clínicas de estética.

                                                       Atividades permitidas

Drogarias e farmácias, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrútis, quitandas, lojas de venda de alimentação para animais, pet shop e clinica veterinárias, distribuidora de água e gás, postos de combustíveis, hotéis, pousados e similares, serviços funerários, indústrias, prestadores de serviços (por exemplo oficinas mecânicas).

Ficam liberado as atividades internas dos estabelecimentos comerciais necessárias ao recebimento e à organização de mercadorias, ficando proibidas a vendas e os atendimentos na forma presencial, nos quais poderão ser realizados por meio de transações via aplicativos, internet, telefone ou por meio de serviços de entrega ou retirada de mercadorias.

Bares e Restaurantes

Os bares e restaurantes não poderão funcionar com atendimento presencial. Mas poderão funcionar na modalidade delivery ou retirada de mercadoria.

Bancos e lotéricas

Os bancos e lotéricas poderão funcionar. Os bancos estão atendendo em horário reduzido.

Eventos

Fica proibido a realização de qualquer tipo de evento ou atividade com qualquer número de pessoas.

Transporte público

O decreto autoriza a redução em até 30% do número de veículos de transporte público.

Visitas aos Hospitais e asilo

Ficam proibidas as visitas a hospitais e demais unidades de saúde. Também ficam proibidas visitas a asilos.

Presídios

Ficam proibidas as visitas no presídio da cidade.

                 Penalidades

 O descumprimento do decreto implicará na cassação da licença de funcionamento do estabelecimento. 
A fiscalização será realizada por setores de fiscalização da prefeitura, inclusive pela Guarda Civil Municipal.

sábado, 28 de março de 2020

NOTA SOBRE AUXÍLIO EMERGENCIAL ANUNCIADO PELO GOVERNO FEDERAL

A Gestão Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família em Varginha vem prestar esclarecimento sobre auxílio emergencial vinculado ao Cadastro Único anunciado pelo Governo Federal.
O pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00 a pessoas de baixa renda foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Seguindo o trâmite comum projetos de lei, para que seja efetivado depende ainda de aprovação no Senado Federal e posterior sanção do Presidente da República.
 Importante ressaltar que, tendo sido encaminhado para o Senado Federal, o texto aprovado ainda pode sofrer alterações antes de sua versão final ser sancionada como lei.
O texto aprovado em 26/03/2020, pela Câmara dos Deputados, prevê alguns requisitos a saber:
- ser maior de 18 anos;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa
de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou
renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$
3.135,00);e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Há também algumas condições, entre as quais destaca-se o cumprimento do requisito de renda até 20 de março de 2020, ou seja, caso o texto aprovado na data de ontem não sofra alterações, o benefício será para pessoas que, nessa data, já se enquadravam como família com renda por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até 3 salários mínimos.
Ainda de acordo com o texto aprovado, o Cadastro Único não será a única forma de comprovação dos requisitos: “a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital” (Fonte: Agência
Câmara de Notícias).
Em suma, as notícias veiculadas ainda não reúnem as condições necessárias para sua operacionalização, pois ainda há trâmites a serem cumpridos até que a lei comece a vigorar.
Nesse sentido, é importante aguardar o texto final da lei, inclusive porque, só a partir da mesma,estarão de fato definidos os procedimentos a serem adotados pelos servidores e também peloscandidatos ao benefício.
A gestão do Cadastro Único sugere que as orientações sejam buscadas junto aos funcionários do setor, já que os mesmos têm condições de fornecer as informações corretas por realizarem diariamente o acompanhamento das notícias em sites oficiais.
Ainda está em vigor o atendimento telefônico para orientações e triagem dos atendimentos que devem de fato ser realizados presencialmente:
0800 283 2109
3690-2109
3221-6217
Segunda a sexta-feira, de 8h às 11h30 e de 13h30 às 17h.

POR: Valéria A. Naves D. Nascimento
Gestora Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família