O pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00 a pessoas de baixa renda foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Seguindo o trâmite comum projetos de lei, para que seja efetivado depende ainda de aprovação no Senado Federal e posterior sanção do Presidente da República.
Importante ressaltar que, tendo sido encaminhado para o Senado Federal, o texto aprovado ainda pode sofrer alterações antes de sua versão final ser sancionada como lei.
O texto aprovado em 26/03/2020, pela Câmara dos Deputados, prevê alguns requisitos a saber:
- ser maior de 18 anos;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa
de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou
renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$
3.135,00);e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O texto aprovado em 26/03/2020, pela Câmara dos Deputados, prevê alguns requisitos a saber:
- ser maior de 18 anos;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa
de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou
renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$
3.135,00);e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Há também algumas condições, entre as quais destaca-se o cumprimento do requisito de renda até 20 de março de 2020, ou seja, caso o texto aprovado na data de ontem não sofra alterações, o benefício será para pessoas que, nessa data, já se enquadravam como família com renda por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até 3 salários mínimos.
Ainda de acordo com o texto aprovado, o Cadastro Único não será a única forma de comprovação dos requisitos: “a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital” (Fonte: Agência
Câmara de Notícias).
Câmara de Notícias).
Em suma, as notícias veiculadas ainda não reúnem as condições necessárias para sua operacionalização, pois ainda há trâmites a serem cumpridos até que a lei comece a vigorar.
Nesse sentido, é importante aguardar o texto final da lei, inclusive porque, só a partir da mesma,estarão de fato definidos os procedimentos a serem adotados pelos servidores e também peloscandidatos ao benefício.
A gestão do Cadastro Único sugere que as orientações sejam buscadas junto aos funcionários do setor, já que os mesmos têm condições de fornecer as informações corretas por realizarem diariamente o acompanhamento das notícias em sites oficiais.
Ainda está em vigor o atendimento telefônico para orientações e triagem dos atendimentos que devem de fato ser realizados presencialmente:
0800 283 2109
3690-2109
3221-6217
Segunda a sexta-feira, de 8h às 11h30 e de 13h30 às 17h.
0800 283 2109
3690-2109
3221-6217
Segunda a sexta-feira, de 8h às 11h30 e de 13h30 às 17h.
Faz-se ainda a sugestão de acompanhamento das notícias oficiais pelos seguintes sites:
http://www.cidadania.gov.br/
http://www.desenvolvimentosocial.gov.br/
http://www.desenvolvimentosocial.gov.br/servicos/bolsa-familia/
https://www.camara.leg.br/
https://www12.senado.leg.br/hpsenado
http://www.cidadania.gov.br/
http://www.desenvolvimentosocial.gov.br/
http://www.desenvolvimentosocial.gov.br/servicos/bolsa-familia/
https://www.camara.leg.br/
https://www12.senado.leg.br/hpsenado
POR: Valéria A. Naves D. Nascimento
Gestora Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família
Gestora Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família