O Decreto determina a proibição da comercialização ou qualquer forma de exposição de gêneros alimentícios nas vias ou praças públicas, especialmente aqueles in natura, uma vez que o acondicionamento inadequado dos produtos alimentícios poderá facilitar o contágio e a disseminação do COVID-19, com risco de vida para a população, especialmente para crianças, idosos e pessoas com imunidade reduzida e que vierem a consumir tais alimentos.
De acordo com o secretário municipal da Agricultura, Marcos Foresti, “trata-se de uma medida drástica, porém necessária, uma vez que o Mercado do Produtor ficará impedido por receber um grande público”, explica. Ele continua reforçando que as outras feiras em praças também estão proibidas como medida do enfrentamento ao coronavírus.
COM: ASSIM/PMV/CARLABERALDO