quinta-feira, 18 de março de 2021

PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO NOS BAIRROS RESIDENCIAL RIO VERDE E MINAS GERAIS É SOLICITAÇÃO DO VEREADOR CABO VALÉRIO

O Vereador Cabo Valério apresentou uma indicação ao executivo para que sejam instaladas placas de identificação de logradouros nos bairros Residencial Rio Verde e Minas Gerais.

Segundo o Vereador, os locais públicos dos bairros mencionados ainda se encontram sem uma identificação adequada.

“A falta das placas dificulta o acesso das pessoas, principalmente no recebimento de correspondências e encomendas. É necessário que as placas sejam colocadas com urgência para que haja uma identificação mais fácil das ruas”, destacou o vereador. 

REUNIÕES FAMILIARES SERÃO MULTADAS EM R$ 3 MIL E RESPONSÁVEL PODE PEGAR 1 ANO DE PRISÃO

 

Com o toque de recolher em vigor a partir das 20h desta quinta-feira (18), quem for flagrado em festas ou reuniões familiares com mais de dez pessoas receberá multa de R$ 3 mil, em Campinas, interior de São Paulo. 

O responsável pode ser processado com base no Código Penal, podendo ser condenado a até um ano de prisão. A maior cidade do interior, com 1,2 milhão de habitantes, está com todos os leitos de UTI ocupados com doentes da Covid-19 e mais de 100 pessoas na fila de espera por internação. O fechamento noturno de todas as atividades não essenciais vigora até as 5h da manhã.

Ao Estadão, o prefeito Dário Saadi (Republicanos) disse que o momento está sendo considerado o mais dramático da pandemia.

“Temos mais de 100 pessoas aguardando na fila para internação em UTI e enfermaria, com hospitais à beira de um colapso. As medidas são duras e necessárias, a favor da vida. A fiscalização será mais rigorosa e as multas são para aglomerações e descumprimento das medidas sanitárias, por isso faço um apelo a todas as pessoas para seguirem as regras”, disse.

Segundo ele, se a população não colaborar, pode haver um endurecimento ainda maior, com a decretação de lockdown.

Inicialmente, o toque de recolher vai até 30 de março. Além de afetar a circulação de pessoas, que não poderão sair de casa sem motivo justificado, serviços essenciais, como supermercados, padarias e lojas de conveniência, devem encerrar as atividade às 20 horas. Os serviços de drive-thru, inclusive de restaurantes, também fecham nesse horário. Quem descumprir terá o estabelecimento lacrado e receberá multa de R$ 3.030,00. O responsável pode ser conduzido à delegacia da Polícia Civil e indiciado por descumprimento de medida sanitária, com pena prevista de um mês a um ano de detenção, além de multa.

A Guarda Civil Municipal, em ações integradas com a Polícia Militar e da Polícia Civil, fará bloqueios em pontos estratégicos para abordar pessoas que estejam circulando após as 20 horas. Conforme a prefeitura, inicialmente haverá orientação para que retornem para casa. O município usará um sistema de câmeras e leitores de placas para identificar aglomerações de veículos. Farmácias, postos de gasolina e serviços de táxis e motoristas de aplicativos não terão restrição de horário de funcionamento. Hotéis e pousadas funcionam, mas só podem servir refeições nos quartos.

NÃO VIGORA ESTADO DE SÍTIO: JUÍZ MANDA "SOLTAR" COMECIANTE ENCARCERADO POR QUE ABRIU SUA LOJA


Juiz manda soltar comerciante preso por não fechar loja em SP: “Únicas hipóteses em que se podem restringir direitos e garantias fundamentais são os chamados Estado de Defesa e o Estado de Sítio”
Atualmente, não vigora nenhum regime de exceção no Brasil, de modo que o direito ao trabalho, ao uso da propriedade privada e à livre circulação jamais poderiam ser restringidos, sem que isso configurasse patente violação às normas constitucionais.

O entendimento é do juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, do plantão judiciário de Ribeirão Preto (SP), ao determinar a soltura de um comerciante que havia sido preso em flagrante por desrespeitar medidas sanitárias de combate ao coronavírus.

Ele também foi acusado de incitar outros comerciantes a também não fecharem as portas.

A fase emergencial, em vigor desde segunda-feira (15), estabelece, entre outras medidas, que apenas atividades essenciais podem funcionar em todo o estado de São Paulo. A regra vale até o dia 30.

O Ministério Público chegou a pedir a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A Defensoria Pública, por outro lado, pediu a concessão de liberdade provisória.

O juiz considerou que a Constituição Federal reconhece, entre outros direitos fundamentais, o livre exercício do trabalho, ofício ou profissão.

Para o juiz, não há respaldo algum no decreto usado para prender o comerciante "diante da Constituição da República, da decisão do Supremo Tribunal Federal pertinente ao tema, das orientações da Organização Mundial da Saúde e da ciência". Assim, ele concluiu pela ilegalidade da prisão e determinou a expedição do alvará de soltura.

GOL TEM PREJUIZO DE R$ 5,98 BI: CRISE SEM PRECEDENTES

 Diante de crise sem precedentes no setor, Gol tem prejuízo de R$ 5,98 bi em 2020


Diante da maior crise da história do setor de aviação no Brasil e no mundo, a Gol registrou um prejuízo de R$ 5,98 bilhões em 2020 ante resultado negativo de R$ 117,3 milhões no ano anterior.

Em balanço divulgado nesta quinta-feira, a companhia reportou um Ebitda recorrente de R$ 1,08 bilhão em 2020, queda de 75,2% sobre o resultado do ano anterior.

A margem Ebitda no ano passado foi de 17%, recuo de 14,5 pontos porcentuais na mesma base de comparação. Já a receita líquida no ano passado atingiu R$ 6,37 bilhões, retração de 54% sobre o desempenho de 2019.

SECOM DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA COMUNICA RECEBIMENTO DE CARTA DE JOE BIDEN REFORÇANDO A COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE OS PAISES

 Biden quebra cara de Lula e manda carta para Bolsonaro fortalecendo união entre países no combate à Covid

Biden quebra cara de Lula e manda carta para Bolsonaro fortalecendo união entre países no combate à Covid

Lula quebrou a cara. Após tentar contato com o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, para pedir “ajuda” no combate à Covid-19, o ex-presidente e ex-presidiário viu Biden o ignorar e enviar uma carta para Jair Bolsonaro, fortalecendo os laços nas ações dos dois países.

De acordo com a nota divulgada pela Secom, o teor da carta é de estabilidade e cooperação diplomática entre os dois países, bem como a intenção de união de esforços no combate à pandemia de Covid-19 e no enfrentamento das mudanças climáticas.

“O Presidente Biden saudou a oportunidade para que ambos os países unam esforços, tanto em nível bilateral quanto em fóruns multilaterais, no enfrentamento aos desafios da pandemia e do meio ambiente, em alusão ao caminho para a COP26 e para a Cúpula sobre o Clima”, diz um trecho da nota da Secom.

A carta foi divulgada pela equipe de comunicação da Presidência da República.

CPI DOS "FURA FILA": ALMG VAI APURAR AS PREVARICAÇÕES DE 1.800 "SERVIDORES"

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais informa que a Secretaria de Estado de Saúde enviou a lista com cerca de 1.800 nomes de servidores de superintendências regionais vacinados. O novo documento foi encaminhado por e-mail, o que não é usual, especialmente em decorrência da seriedade e gravidade do assunto. O presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus, acaba de ter conhecimento dessa nova listagem, que será imediatamente encaminhada ao presidente e demais membros da CPI dos “Fura-fila” para investigação dos procedimentos adotados.

quarta-feira, 17 de março de 2021

O QUÊ EU POSSO FAZER? CONFIRA AS DETERMINAÇÕES DO NOVO DECRETO EMERGENCIAL DE VARGINHA

Prefeitura de Varginha publica novo Decreto ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.300/2021 que trata da ampliação de medidas restritivas no município de Varginha


O Prefeito  de Varginha, Vérdi Melo,  no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 93, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, bem como, com base nos “Considerando” já oportunamente elencados no Decreto Municipal nº 10.300 de 16 de março de 2021,                                                          

DECRETA:

 Art. 1° O § 2º, do art. 2º do Decreto Municipal nº 10.300/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “§ 2º As farmácias e drogarias, inclusive as que possuem funcionamento dentro de shoppings, centros comerciais ou congêneres, após o horário estabelecido no caput do presente artigo, funcionarão apenas em regime de plantão, conforme escala elaborada pela Vigilância Sanitária Municipal, ou através de entrega em domicílio (delivery).

 Art. 2° O art. 3º do Decreto Municipal nº 10.300/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 3º O comércio não essencial, seja de vendas no varejo ou atacado, funcionará, durante a vigência do presente Decreto, no horário entre 12h e 18hs, de segunda a sexta-feira, excluídos, portanto, sábados, domingos e feriados, sendo que, nos dias permitidos para funcionamento, no horário compreendido entre 5h e 12h e 18h e 20h, poderá funcionar na modalidade de entrega em domicílio (delivery)”.

 Art. 3° Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º do Decreto Municipal nº 10.300/2021, com a seguinte redação:

 “Parágrafo único. Durante a vigência do presente Decreto, os estabelecimentos descritos no caput do presente artigo ficam proibidos de funcionar aos sábados, domingos e feriados, salvo na modalidade de entrega em domicílio (delivery), observadas as restrições previstas no presente Decreto”.

 Art. 4° Fica acrescentado o art. 4º-A ao Decreto Municipal nº 10.300/2021, com a seguinte redação:

 “Art. 4º-A. Além das restrições estabelecidas no art. 4º do presente Decreto, ficam proibidos, aos sábados, domingos e feriados, durante a vigência do presente Decreto, a distribuição, a venda, a comercialização, a retirada e a entrega em domicílio de quaisquer bebidas alcoólicas”.

 Art. 5° O inciso V do art. 5º do Decreto Municipal nº 10.300/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 “V – trânsito e transporte municipal, interestadual e internacional de passageiros, inclusive por meio do uso de plataformas de tecnologias;”.

 Art. 6° O inciso VI do art. 5º do Decreto Municipal nº 10.300/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 “VI – telecomunicações e serviços de comercialização de aparelhos, planos telefônicos e dados de internet;”.

 Art. 7° O inciso XXXVII do art. 5º do Decreto Municipal nº 10.300/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 “XXXVII – a advocacia pública ou privada, uma vez que o advogado é indispensável à administração da justiça, nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.906/94;”.

 Art. 8° O caput do art. 9º do Decreto Municipal nº 10.300/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 9º. As repartições públicas, durante a vigência do presente Decreto, poderão funcionar, a critério do Gestor máximo do Órgão ou Secretaria  respectivos, com as equipes divididas em dois turnos, entre 7h e 13h e 12h e 18h, à exceção dos serviços de saúde ou outros serviços essenciais, os quais seguirão seus horários regulares, sendo que, no caso de ser adotado o regime de turno aqui autorizado, deverá haver compensação posterior, por cada servidor, das 2 (horas) diárias não trabalhadas”.

                                    Art. 9° o art. 12 do Decreto Municipal nº 10.300/2021 passa a vigorar com a seguinte redação, inclusive, acrescido do parágrafo único:

 “Art. 12. Fica proibido, durante a vigência do presente Decreto, seja em locais públicos ou privados, inclusive em clubes, academias e congêneres, a prática de atividades físicas ou esportes amadores, desde que realizada coletivamente.

Parágrafo único. As academias em geral, durante a vigência do presente Decreto, funcionarão no horário compreendido entre 8h e 20h”.

 Art. 10. As atividades da educação regular no Município seguem as determinação já exaradas em decretos anteriores.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                   Prefeitura do Município de Varginha (MG), 17 de março de 2021.

 

 

FIOCRUZ ENTREGA PRIMEIRO LOTE DE VACINA FABRICADA NO BRASIL: SÃO MAIS DE 1 MILHÃO DE DOSES DO IMUNIZANTE DE OXFORD

 Fiocruz entrega hoje primeiras 500 mil doses da vacina de Oxford produzidas no país

Fiocruz entrega hoje primeiras 500 mil doses da vacina de Oxford produzidas no país

Nesta quarta-feira (17), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) entrega 500 mil doses do primeiro lote de vacinas contra a Covid-19 produzidas em Bio-Manguinhos (RJ), com insumos importados da China. 

Outras 580 mil serão disponibilizadas até sexta-feira (19), totalizando 1 milhão e 80 mil doses entregues ao Programa Nacional de Imunizações (PNI).

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SP PUBLICA NOTA DE REPÚDIO CONTRA MAIS UM CALOTE NOS PRECATÓRIOS

Associação dos Advogados de São Paulo posiciona-se contra mais um calote nos precatórios

 


A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) divulgou nota pública na qual registra seu contundente repúdio à surpreendente e inacreditável inclusão – e aprovação – de dispositivo que impõe mais um calote aos credores de precatórios na chamada “PEC Emergencial” (EC 109/2021; PEC 186/2019), aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional em 15 de março de 2021. A Emenda Constitucional foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16/3.

De acordo com a nota, a aprovação da PEC, que tinha por objetivo primordial tratar da concessão do Auxílio-Emergencial com o propósito de auxiliar no enfrentamento das consequências sociais e econômicas da pandemia da COVID-19, acabou por também conceder uma nova moratória ao Poder Público (Estados, Distrito Federal e Municípios), prorrogando o prazo para a quitação de dívidas judiciais que há muito possuem por mais cinco anos, estendendo a data-limite para pagamento dos precatórios para 31 de dezembro de 2029 (foi alterado o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). A Emenda Constituci onal foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16/3.

                                     CONFIRA TEOR DA NOTA NA ÍNTEGRA 

A Associação dos Advogados de São Paulo registra seu contundente repúdio à surpreendente e inacreditável inclusão – e aprovação – de dispositivo que impõe mais um calote aos credores de precatórios na chamada “PEC Emergencial” (EC 109/2021; PEC 186/2019) aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, em 15 de março de 2021, em flagrante afronta ao Poder Judiciário e à garantia do cumprimento das decisões judiciais proferidas contra o Poder Público.

Lamentavelmente, mesmo diante do trágico cenário que assola o país e o mundo, ficou evidente o império do desrespeito diante da desoladora utilização, uma vez mais, do estratagema chamado de “contrabando legislativo” – os “jabutis” – , aproveitando-se que as atenções estavam naturalmente voltadas para outro foco, evitando-se os tão necessários debates a respeito de tema para assim atender interesses dos governantes que, embora latentes, vinham sendo contidos.

A aprovação da PEC, que tinha por objetivo primordial tratar da concessão do Auxílio-Emergencial com o propósito de auxiliar no enfrentamento das consequências sociais e econômicas da pandemia da COVID-19, acabou por também conceder uma nova moratória ao Poder Público (Estados, Distrito Federal e Municípios), prorrogando o prazo para a quitação de dívidas judiciais que há muito possuem por mais cinco anos, estendendo a data-limite para pagamento dos precatórios para 31 de dezembro de 2.029 (foi alterado ao artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias[1]). A lém disso, eliminou importante mecanismo de solução do problema ao revogar o respectivo § 4º, afastando a possibilidade de financiamento dos entes federados pela União Federal por meio de linha de crédito especialmente destinada ao pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial.

Como se vê, a escalada do enfrentamento e do desrespeito às decisões judiciais tem se mostrado cada vez mais intensa e reiterada: a EC 62/2009 previa prazo de pagamento dos precatórios em aberto em até quinze anos (até 2.024) e foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIs 4357 e 4425), cuja modulação de efeitos fixara novo prazo para quitação das dívidas, de cinco anos, até 31 de dezembro de 2.020. Nesse sentido, inclusive, estabeleceu a EC 94/2016, justamente no art. 101, do ADCT. Todavia, logo no ano seguinte a EC 99/2017 novamente alterou o dispositivo, postergando o prazo de quitação para 2.024, restaurando assim aqueles quinze anos da EC 62 (em bora declarados inconstitucionais pelo STF). A infâmia agora é renovada e agravada pela EC 109/2021, com nova concessão de adiamento da quitação por mais cinco anos, sem o mínimo debate e aproveitando-se de PEC que veiculara outro assunto da mais profunda gravidade.

Reafirmando, portanto, seu compromisso com a administração da Justiça, com a devida prestação jurisdicional e com o efetivo cumprimento das decisões judiciais, a Associação dos Advogados de São Paulo repudia veementemente a absolutamente inesperada e desprovida de pertinência temática aprovação de mais um calote nos precatórios, conclamando as demais entidades a também adotarem as medidas adequadas para a devida defesa do próprio Poder Judiciário e da segurança jurídica.
Associação dos Advogados de São Paulo - AASP

[1] Art. 101. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2029, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou por outro índice que venha a substituí-lo, depositando mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva a dministração deste, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, ao percentual praticado na data da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local.

COM: ASCOM/AASP
 
 

POR QUE O PREÇO DA CARNE SUBIU TANTO?


Carne está cara? Entenda o motivo

Depois de subir 18% em 2020 e ficar escassa na mesa dos brasileiros, a carne continua registrando alta nos supermercados, devido a problemas climáticos e custos.
Em fevereiro, o alimento subiu 1,72% na comparação com janeiro e, nos últimos 12 meses, registra alta de 29,5%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado na quinta-feira (3) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O IPCA é o índice que mede a inflação oficial no país.

Em fevereiro, o corte com maior variação foi o lagarto comum, com avanço de 3,60%. Já o contra filé aumentou 2,06% e a alcatra subiu 3,05%. Diferentemente destas carnes, a de porco, por exemplo, caiu 2,05%.

Com os preços mais salgados, a população tem escolhido ovo e frango como mistura.

Por que está caro?

Uma das explicações para a alta de preço é a menor disponibilidade de gado para o abate, que vem acontecendo desde 2020, segundo o assessor técnico da Comissão Nacional de Bovinocultura de Corte da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Ricardo Nissen. 

Ele explica que tudo começou ainda nos anos anteriores a 2019, quando havia uma presença maior do abate de fêmeas. Isso levou a uma menor quantidade de bezerros atualmente o que, por sua vez, diminuiu a oferta do animal para o abate. 

“Quando a gente observa as escalas de abates dos frigoríficos, eles estão com dificuldade de comprar boi para levar para o frigorífico efetivamente, porque o mercado está muito vazio”, comenta.

Mas este não é o único motivo para o crescimento dos preços. De acordo com Nissen, no final do ano aconteceu uma seca mais longa do que o normal, o que levou a um atraso na produção do boi de pasto.

Sem o pasto, o boi não obtém todos os nutrientes necessários para o seu desenvolvimento e o produtor precisa investir em suplementos para resolver este problema, conta o assessor.

Vai faltar carne?

Apesar da menor oferta, o Brasil ainda é um grande produtor – e, deste modo, consegue suprir a demanda interna, segundo o assessor técnico da CNA, Ricardo Nissen. 

“A gente é o segundo maior mercado produtor de carne bovina do mundo. A questão é: a gente tá colocando menos carne no mercado. Mas não vai faltar carne, só tem uma pressão maior”, afirma Nissen. 

O que esperar para o futuro?

Com menos animais para o abate, os frigoríficos têm dispensado funcionários para aliviar os custos. Para o assessor técnico da CNA, isso acaba freando o preço para o consumidor. 

“Quando você reduz a sua capacidade de abate, você reduz a sua ociosidade, seus custos, você consegue manter uma planta frigorífica com menos abate e isso acaba reduzindo a pressão por compra de boi gordo no mercado”, explica.

Nissan exemplifica que, com menos abate, “aumenta a disponibilidade do boi gordo e você vai acabar conseguindo comprar esses animais de forma mais barata”. 

Mas esse reflexo não acontece de forma rápida no mercado: “A gente vem percebendo que, mesmo com menos abate nos frigoríficos, a aquisição dos animais continua sendo dificultosa, continua precisando de um pagamento alto”, conta o técnico. 

Para Nissen, o prazo para aumentar a oferta do animal para a compra dos produtores e para que essa maior oferta leve a um menor preço para o consumidor final, deve ser de cerca de um mês.

terça-feira, 16 de março de 2021

VATICANO CHAMA HOMOSSEXUALIDADE DE "PECADO" E AFIRMA QUE NÃO ABENÇOARÁ UNIÃO DE PESSOAS DO MESMO SEXO

 

A Santa Sé justificou que ser gay ou lésbica é uma ‘escolha’ que não faz parte dos planos de Deus; texto foi aprovado pelo papa Francisco, que vinha sendo elogiado pela abertura com a comunidade LGBT

EFE/EPA/TIZIANA FABI / POOL POOLNo ano passado, o papa Francisco defendeu que os casais homoafetivos devem ser protegidos por leis civis


Vaticano publicou nesta segunda-feira, 15, uma nota de esclarecimento que reafirma que a Igreja Católica não abençoa uniões entre pessoas do mesmo sexo. Para justificar a decisão, a Santa Sé se refere à homossexualidade como sendo uma “escolha” que não pode ser reconhecida como parte dos planos divinos. “Deus não abençoa e não pode abençoar o pecado”, conclui a declaração. O texto recebeu a aprovação do papa Francisco, que tem sido frequentemente elogiado pelo seu tom tolerante em relação à comunidade LGBTQ e deve decepcionar milhões de gays e lésbicas que seguem a religião em todo o mundo. A nota ressaltou, no entanto, que “Deus ama cada pessoa, como também faz a Igreja, rechaçando toda discriminação injusta” e também pediu que a comunidade cristã acolha “com respeito e delicadeza as pessoas com inclinações homossexuais”.

A Congregação para a Doutrina da Fé emitiu essa decisão após um número crescente de paróquias terem expressado o desejo de conceder essas bênçãos, no lugar do casamento entre pessoas do mesmo sexo, como um sinal de boas vindas aos gays e lésbicas católicos. Apesar da resposta ter sido negativa, o Vaticano reconheceu que esses pedidos estavam sendo motivados “por um desejo sincero de acolher e acompanhar os homossexuais” e esclareceu que a decisão “não se destina a ser uma forma de injusta discriminação, mas sim um lembrete da verdade do rito litúrgico”. As autoridades da Igreja Católica pontuaram, ainda, que a restrição vale não só para as uniões homoafetivas como também para todos os modelos de relacionamento ou exercícios da sexualidade que não correspondam ao ideal católico do matrimônio.

No ano passado, o papa Francisco defendeu que os casais homoafetivos devem ser protegidos por leis de união civil. “Pessoas homossexuais têm o direito de estar em uma família. Elas são filhas de Deus e têm o direito a uma família”, afirmou. A declaração, feita em um documentário sobre ele, foi considerada uma das mais fortes já feitas por um líder da Igreja Católica. Apesar da postura mais aberta, o papa Francisco não mudou, no entanto, os dogmas da instituição, que continua vendo o casamento como a união entre um homem e uma mulher apenas.