De autoria do senador Magno Malta (PL-ES), o projeto de lei determina que as pessoas só poderão utilizar os banheiros de acordo com o gênero registrado ao nascer, e não com o gênero com o qual se identificam.
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta quarta-feira um
projeto de lei que proíbe a utilização de banheiros escolares com base
na identidade de gênero. A restrição se aplica tanto às escolas públicas
quanto às instituições privadas.
"É proibido o uso de banheiros e vestiários, acessíveis a várias pessoas simultaneamente, por usuários cujo sexo ao nascer seja diferente do sexo para o qual o banheiro ou vestiário foi designado", afirma o texto.
Portanto, caso o projeto seja transformado em lei, pessoas trans, travestis e não binárias só poderão utilizar os banheiros correspondentes ao gênero registrado em seu nascimento, mesmo que tenham alterado a identidade de gênero nos documentos pessoais.
O projeto foi aprovado no colegiado nesta quarta em uma votação simbólica. Agora, o texto ainda precisa ser votado na Comissão de Educação e, se aprovado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que pelo menos nove senadores solicitem que o projeto seja analisado no Plenário do Senado.
O Ministério da Saúde convocou uma reunião nesta quarta-feira (28) com os secretários de saúde dos estados e municípios para alertar sobre o crescente número de casos graves de dengue no país.
Desde o início do ano, o Brasil já contabilizou 973 mil casos prováveis e 195 mortes decorrentes da doença. Ethel Maciel, secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério, abordou a gravidade da situação dos casos graves e apresentou algumas propostas de ação.
São 24 policiais rodoviários federais e 16 militares do Bope;
ação aconteceu em 2021 e, na época, PRF alegou ter sido um sucesso
Operação terminou com 26 criminosos mortos
Polícia Federal/divulgação
A Polícia Federal indiciou 40 policiais por seu envolvimento em uma operação que resultou na morte de 26 pessoas em Varginha (MG), cidade localizada a cerca de 310 km de Belo Horizonte, em 31 de outubro de 2021. Entre os indiciados, 24 são membros da equipe de elite da Polícia Rodoviária Federal (PRF), enquanto os outros 16 são do Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar de Minas Gerais.
O inquérito e o laudo da PF que fundamentaram essa decisão totalizam mais de mil páginas. Embora a PRF tenha considerado a operação bem-sucedida contra o crime organizado na época, a análise pericial subsequente revelou que algumas vítimas foram mortas sem estarem armadas, enquanto outras estavam deitadas escondidas embaixo de mesas.
Os 40 policiais foram indiciados por homicídio qualificado, tortura e fraude processual.
A operação visava combater uma investida planejada por um grupo de assaltantes de banco. Os criminosos eram provenientes de seis estados (Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia e São Paulo), com a maioria deles tendo registros anteriores na polícia.
Um trecho do laudo da PF descreve: "O roubo estava planejado para ocorrer no dia seguinte à intervenção policial. Os criminosos, totalizando 26, foram mortos durante os confrontos. Nenhum policial foi ferido. A ação ocorreu em dois locais onde os criminosos estavam divididos para planejar e executar o crime"
Panorâmica aérea da região central de Varginha/MG - Av Francisco Navarra ao centro
Na quinta-feira, dia 29, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Varginha conduzirá uma audiência pública da prestação de contas da Prefeitura de Varginha referente ao último quadrimestre de 2023, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O evento terá início às 9h, no Plenário da Câmara.
Para garantir transparência e esclarecer dúvidas, o Executivo designará um representante para apresentar os gastos e investimentos realizados durante o período, respondendo às questões dos vereadores e demais participantes da audiência.
Os interessados em acompanhar o evento podem comparecer pessoalmente à Câmara Municipal ou assistir à transmissão ao vivo pelos canais de comunicação disponíveis.
Nesta quarta-feira (28/2), o Comitê Interinstitucional de Recuperação de
Ativos (Cira) deflagrou a operação "Temperatura Máxima", que apura a
sonegação fiscal praticada por um grupo econômico do ramo de produção e
comércio de açaí, no município de Varginha, no Sul de Minas, e com
filiais e distribuidores em todo o território nacional, além de outros
países.
CARROS DE LUXO APREENDIDOS
A fraude consiste na comercialização do açaí sem documento fiscal ou com
emissão de notas de valor abaixo do preço real da venda do produto no
mercado. O prejuízo estimado aos cofres do Estado é de R$ 10 milhões de
ICMS.
Durante a operação, foram cumpridos um mandado de prisão preventiva e
quatro mandados de busca e apreensão, em Varginha, na sede de empresas
envolvidas no esquema criminoso e residências. A pessoa presa é o
empresário suspeito de ser o administrador e principal beneficiário do
esquema de sonegação.
Também foram cumpridos 11 mandados de sequestro de bens, dentre os quais
veículos de alto luxo, embarcações, jet ski, dinheiro, ouros e joias
pertencentes aos investigados, como medida destinada ao ressarcimento
pelas fraudes tributárias.
Além do crime de sonegação fiscal, os investigados podem responder por
associação criminosa, extorsão, falsidade ideológica e lavagem de
dinheiro.
RELÓGIOS E ARMAS TAMBÉM FORAM APREENDIDOS
A força-tarefa do Cira-MG contou com a Receita Estadual, Ministério
Público de Minas Gerais (MPMG), por intermédio do Centro de Apoio
Operacional de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet), Polícia Militar (PMMG) e Polícia Civil (PCMG),
com o apoio do Gaeco-Varginha. Participaram cinco promotores de Justiça
e cinco servidores do MPMG, 13 servidores da Receita Estadual, dez
policiais militares, um delegado e sete agentes da PC. Cira 360°
Criado em maio de 2007, o Cira é parte da política pública mineira que
inspirou a criação de estratégias semelhantes em outros estados. Por
meio da articulação do comitê, o MPMG, a Receita Estadual, a Advocacia-Geral do Estado (AGE),
o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e as Polícias Civil e
Militar promoveram investigações de fraudes estruturadas, com
significativos resultados de recuperação de ativos para a sociedade
mineira e na defesa da livre concorrência.
Inaugurada em 2021, uma nova fase da articulação denominada Cira 360°
amplia as esferas de responsabilização da criminalidade corporativa, com
o objetivo de oferecer resposta integral e proporcional às fraudes
estruturadas, que distorcem o mercado e prejudicam a livre concorrência.
Somente em 2023, as ações promovidas pelas instituições integrantes do
Cira 360° recuperaram R$ 1,9 bilhão de ativos tributários desviados dos
cofres públicos mineiros.
A Praça
Marechal Floriano Peixoto, conhecida como Praça da Nave, no centro de
Varginha, passou por uma revitalização liderada pela Prefeitura, por
meio da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio, tornando-se um ponto
de destaque na cidade. O projeto "Revitalizando os Espaços Urbanos",
desenvolvido pela Secretaria, tem como principal objetivo transformar
áreas públicas em galerias de arte ao ar livre, resgatando a identidade e
a essência do município.
Além
da intervenção artística na Caixa D'água, conduzida por talentosos
artistas locais como Daniele Werneck (@werneck.artes) e os irmãos Marlon
e Matheus (@rodscompany_), a revitalização incluiu a instalação de
novos refletores de LED RGBW na Nave, proporcionando uma iluminação em
diversas tonalidades de cores, além da implantação de um totem
informativo e um novo paisagismo.
Rosana Carvalho, Secretária de
Turismo, ressaltou que a iniciativa visa não apenas atrair mais turistas
para o local, mas também promover um senso de pertencimento comunitário
e criar uma identidade cultural única na região, estimulando a economia
local e fomentando a interação social.
Essa
transformação só foi possível graças às parcerias estabelecidas,
incluindo o apoio da COPASA e da Secretaria Municipal de Obras e
Planejamento, sob a coordenação do Diretor do Departamento do Parque de
Iluminação Pública, Pedro Gazzola. O projeto reflete o comprometimento
da administração municipal em valorizar e embelezar os espaços públicos,
ao mesmo tempo em que celebra a rica cultura e história da cidade,
incluindo referências ao famoso caso do ET de Varginha.
Na manhã desta terça-feira (27/2), a Polícia Civil do Maranhão (PCMA)
deteve um indivíduo de 27 anos em Timon (MA), que chamou a atenção por
utilizar duas tornozeleiras eletrônicas, sendo monitorado pelos sistemas
judiciais do Maranhão e do Piauí.
O delegado Cláudio Mendes, da 2º DP de Timon, destacou a
singularidade de encontrar alguém utilizando duas tornozeleiras
eletrônicas, considerando isso como um caso “raro”. O detido, condenado a
15 anos de reclusão por roubo majorado, é acusado, juntamente com dois
comparsas, de realizar furtos em residências, principalmente em
chácaras, utilizando armas de fogo.
Segundo informações da polícia, o homem possui diversos processos em
andamento em Teresina, a capital do Piauí, e em Timon, cidade maranhense
que faz divisa com o Piauí, todos relacionados a roubos em residências.
A ação para cumprir o mandado de prisão contou com a participação dos
agentes da 2º DP de Timon.
Destaca-se que o preso ocupava o cargo de gerente em uma academia de
musculação em Timon, além de ser estudante de ciências contábeis na
Universidade Estadual do Maranhão (Uema). Detalhes adicionais sobre a
identidade do jovem não foram divulgados pela PCMA. O indivíduo será
encaminhado para uma unidade prisional da região para iniciar o
cumprimento da sentença.
Está
no ar a lista com os nomes dos alunos selecionados para compor a turma
de 2024 do Programa Oportunidades, no curso de “Tecnologias e Linguagem
Para o Futuro” oferecido pelo Grupo Unis. O curso é 100% gratuito e
trata de informática básica aliada à aprendizagem da língua inglesa.
O
Programa Oportunidades tem o objetivo de possibilitar o desenvolvimento
das potencialidades dos estudantes da zona rural e urbana de Varginha,
motivando-os a atuarem como agentes transformadores e vivificadores nas
comunidades em que estão inseridos, através de ações educativas
complementares à educação formal, capazes de contribuir para o
desenvolvimento individual de cada aluno envolvido, garantindo
aprendizagens necessárias à vida, ao trabalho, à participação e à
cidadania plena.
Sob
a coordenação da Profa. Erondina Leal Barbosa, o curso atende
exclusivamente alunos selecionados por meio de edital, do 8º e 9° ano do
Ensino Fundamental e 1º ano do Ensino Médio matriculados e frequentes
na rede pública de ensino de Varginha, residentes na zona rural.
Sobre o Programa Oportunidades
O
Programa criado em 2002 já atendeu cerca de 5 mil crianças e
adolescentes na faixa etária entre 05 e 16 anos em parceria com a
Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Esporte.
Nesses
mais de 20 anos de existência, o Programa conta com o apoio financeiro
do Instituto EPTV e apoio do Grupo Unis, principalmente no oferecimento
de bolsas para os universitários das mais diversas áreas que a cada ano
letivo são selecionados para trabalhar no programa. Neste período, mais
100 estudantes universitários foram beneficiados.
As normas orientam candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito
28/02/2024
Na sessão plenária realizada na noite de ontem, terça-feira (27), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram as doze
resoluções que regerão as Eleições Municipais 2024. As normas orientam
candidatas(os), partidos políticos, eleitoras(es) sobre as regras e
diretrizes do pleito, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno), que
definirá prefeitas(os), vice-prefeitas(os) e vereadoras(es) para os próximos quatro anos.
O ministro Alexandre de Moraes,
presidente do TSE, registrou que o Tribunal aprovou uma das
normatizações mais modernas do mundo com relação ao combate à
desinformação, às fake news
e ao uso ilícito da inteligência artificial (IA). Destacou ainda que a
resolução permitirá que a Justiça Eleitoral tenha “instrumentos eficazes
para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, os discursos
de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar
na fala de uma pessoa algo que ela não disse”.
Relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia,
as resoluções foram elaboradas a partir das normas-base, publicadas em
anos anteriores. As alterações, pontuais, decorreram da necessidade de
atualização e foram feitas após ouvir as sugestões dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs), de partidos políticos, de cidadãos, de
universidades e de entidades da sociedade civil em audiências públicas, realizadas em janeiro. Conforme explicou a relatora, as resoluções das eleições darão
exequibilidade e efetividade aos fins postos no sistema constitucional e
na legislação de regência, “com absoluta deferência e respeito aos
comandos do Poder Legislativo. O papel da Justiça Eleitoral com as
resoluções é apenas desdobrar o que está posto na Constituição e nas
leis”, ressaltou a ministra.
Além do calendário e dos atos gerais do pleito, as normas tratam dos
sistemas eleitorais; gestão e distribuição dos recursos do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); pesquisas eleitorais;
reclamações e pedidos de direito de resposta; procedimentos de
fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; registro de
candidatas e candidato; prestação de eleitorais; propaganda eleitoral;
cadastro eleitoral; e ilícitos eleitorais – esta inédita, sendo um
desdobramento da resolução sobre propaganda eleitoral.
As resoluções serão, em breve, publicadas no Diário de Justiça Eletrônico e poderão ser consultadas, na íntegra, no Portal do TSE, na página das Eleições 2024.
A resolução é específica para as Eleições 2024 e apresenta as
principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos
políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela própria
Justiça Eleitoral. O documento prevê 299 eventos que deverão ocorrer
simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros até a finalização do
calendário, que acontece em dezembro de 2025.
Cronograma operacional do cadastro eleitoral (Instrução nº 0600045-09.2024.6.00.0000)
A norma aprovada prevê, no artigo 2º, que os Tribunais Regionais
Eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica do
eleitorado. Além disso, eleitoras e eleitores biometrizados há mais de
10 anos somente necessitam de nova coleta de dados se estiverem por
igual prazo sem utilizá-la para se habilitarem a votar. Outro ponto que o
texto traz é a atualização da data para o fechamento do cadastro
eleitoral para este ano, sendo no dia 8 de maio, ou seja, 150 dias antes
das eleições, conforme determina o Código Eleitoral.
Atos gerais do processo eleitoral (Instrução nº 0600042-54.2024.6.00.0000)
O texto abrange procedimentos básicos do processo eleitoral para as
Eleições 2024, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de
apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. Destaque para dois
dispositivos: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o
território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores
(CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a
regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e
intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre
eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou
eleitoral.
Entre diversos dispositivos, a norma aprovada – que altera a
Resolução nº TSE 23.600/2019 – determina que a empresa ou o instituto
deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo
data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo
estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados
secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte
de financiamento para aumentar a transparência da metodologia. Também
regulamenta que o controle judicial sobre as pesquisas depende de
provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político,
federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da
lei.
Distribuição do FEFC (Instrução nº 0600741-21.2019.6.00.0000)
De acordo com a norma aprovada – que altera a Resolução TSE nº
23.605/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por
partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de
contas nas eleições –, as legendas devem divulgar em sua página na
internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.
Registro de candidatas e candidatos (Instrução nº 0600748-13.2019.6.00.0000)
A instrução, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e
candidatos para as Eleições 2024, define medidas para controle efetivo
da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que,
nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e
pelos partidos políticos deve conter ao menos uma pessoa de cada gênero.
Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena,
pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será
facultada a divulgação da orientação sexual. A resolução ainda inclui
dispositivos sobre a candidatura de militares, entre outros pontos. O
texto aprovado hoje altera a Resolução TSE nº 23.609/2019.
Ao alterar a Resolução TSE nº 23.610/2019 – que dispõe sobre a
propaganda eleitoral –, o texto aprovado traz importantes novidades,
como a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e
influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e
perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam
voluntárias e gratuitas. Também traz providências para regulação do uso
da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a
vedação absoluta ao uso de deepfakes, a restrição ao uso de chatbots e
avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de
rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.
Foram aprovadas também a adoção de medidas necessárias para o
controle da desinformação contra o processo eleitoral e a previsão de
que a live eleitoral constitui ato de campanha eleitoral, sendo
vedada, portanto, a transmissão ou a retransmissão por canais de
empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de
configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.
Dois artigos importantes foram acrescidos ao texto da norma. O artigo
9º-C veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado
ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou
descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do
pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração
de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação
do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades
nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral. Já o 9º-E estabelece a
responsabilização solidária dos provedores, civil e administrativamente,
quando não promoverem a indisponibilização imediata de determinados
conteúdos e contas, durante o período eleitoral.
Reclamações e direito de resposta (Instrução nº 0600745-58.2019.6.00.0000)
A proposta de resolução aprovada para as próximas eleições admite
reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que
contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que
comprometa o processo eleitoral. Além disso, fixa a previsão de 3 dias
para a interposição de recurso contra decisão monocrática da relatora ou
do relator e para a apresentação de embargos de declaração em face de
acórdão do Plenário. O texto promove modificações na Resolução TSE nº
23.608/2019.
Uma das novidades para as Eleições 2024 é uma resolução específica
sobre os ilícitos eleitorais nas eleições. A norma consolida a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE e orienta juízas e
juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Os capítulos
dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da tipificação e
da aplicação das sanções.
Na sistematização das regras sobre competência, destaca-se que a
instrução e o julgamento conjunto de ações somente serão determinados se
contribuírem para a efetividade do processo. Entre os destaques
temáticos, o texto aprovado aborda elementos caracterizadores de fraude à
lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens
instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a
realização de lives; abuso da estrutura empresarial para
constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem
eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional
vedada.
Fiscalização do sistema eletrônico de votação (Instrução nº 0600747-28.2019.6.00.0000)
O texto alterador da Resolução TSE nº 23.673/2021 amplia o número de
capitais em que será realizado o Teste de Integridade com Biometria, implementado nas Eleições de 2022.
Até então, a auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito
Federal; agora, passa para todas as capitais e o Distrito Federal. O
texto antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação
Eletrônica, de 30 para 60 dias antes da eleição. Outro ponto relevante
trata de melhoria logística e de representatividade regional para o
Teste de Integridade. Municípios poderão ser organizados em grupos sobre
os quais recairá a escolha ou o sorteio de seções eleitorais para o
Teste. Segundo o texto, o requerimento para auditoria não prevista exige
indícios substanciais de anomalia técnica atestados sob a
responsabilidade de profissional habilitado, sendo cabível multa em caso
de atuação temerária ou litigância de má-fé.
Prestação de contas eleitorais(Instrução nº 0600749-95.2019.6.00.0000)
Segundo o texto aprovado sobre o tema, o diretório nacional do
partido deverá abrir conta específica para o financiamento de
candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser
repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. A norma,
alteradora da Resolução TSE nº 23.607/2019, também destaca que todas as
chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações. Além disso,
para efetuar gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá
informar à Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas, e o candidato
que expressamente renunciar à candidatura ou tiver o registro
indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em
que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado
campanha.
A proposta aprovada hoje atualiza a Resolução TSE nº 23.677/2021.
Entre as novidades, está a previsão de que os Tribunais Regionais
Eleitorais comuniquem imediatamente ao TSE qualquer reprocessamento que
altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da
propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário (FP) e o FEFC sejam
recalculados. Outra mudança é que o nome social, informado no registro
de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma, sem
menção ao nome civil. Por fim, sobre a distribuição de sobras eleitorais
aos partidos políticos e federações, ainda não há definição para as
Eleições 2024, uma vez que não foi concluído o julgamento da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 7.228/DF pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), para os ajustes necessários na norma.
Nesta
terça-feira (27), a Fundação Cultural Palmares (FCP) se manifestou a
respeito de um post em que seu presidente, João Jorge Rodrigues, recebeu
Sayid Tenório, apoiador do grupo terrorista Hamas que foi demitido de
um cargo na Câmara após comemorar os ataques contra Israel.
Por meio de
comunicado, a FCP pediu desculpas. A publicação foi feita no último dia
21, mesma data em que Sayid Tenório foi recebido.
– A FCP vem a público pedir
desculpas sobre a publicação realizada em suas mídias sociais, na última
quarta-feira (21), na qual o presidente João Jorge Rodrigues recebeu,
em uma agenda institucional, o presidente do Centro Islâmico de
Brasília, Sayid Marcos Tenório. (…) Neste momento de guerras e conflitos
políticos internacionais, destacamos que não compactuamos com
posicionamentos que apoiam a violência e atos extremistas de qualquer
ordem – destacou o comunicado.
Segundo o colunista Guilherme Amado, do Metrópoles, a imagem
teria desagradado a ministra da Cultura, Margareth Menezes, que mandou
deletar o registro.
Leia a íntegra da nota da Fundação Palmares:
A Fundação Cultural Palmares (FCP) vem a público pedir desculpas
sobre a publicação realizada em suas mídias sociais, na última
quarta-feira (21), na qual o presidente João Jorge Rodrigues recebeu, em
uma agenda institucional, o presidente do Centro Islâmico de Brasília,
Sayid Marcos Tenório.
O encontro formal foi solicitado por Tenório para entrega de
livros e tanto o presidente João Jorge, quanto os servidores da Fundação
desconheciam o histórico de suas manifestações nas redes sociais em
apoio a atos extremistas e violentos. Diante da repercussão, cumpre à
FCP reforçar o compromisso do seu presidente e de toda equipe com a
pluralidade, diversidade cultural e religiosa e com a luta contra o
racismo.
Nesse momento de guerras e conflitos políticos internacionais,
destacamos que não compactuamos com posicionamentos que apoiam a
violência e atos extremistas de qualquer ordem.
A Polícia Civil de Goiás (PCGO) deflagrou a Operação Sanguinaz
visando um indivíduo sob investigação por três homicídios na região
norte de Goiânia.
A ação contou com o suporte da Polícia
Técnico-Científica de Goiás, e a detenção foi efetuada pela Polícia
Militar de Goiás no último domingo (25).
De acordo com as autoridades, os assassinatos cometidos pelo
denominado Vampiro de Goiânia ocorreram em dezembro de 2023 e fevereiro
deste ano.
A Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios afirmou que o
suspeito perpetrava os crimes por prazer, consumando o ato de beber o
sangue das vítimas após as execuções.
As averiguações indicaram, ademais, que o detido adotou o mesmo modus operandi nos três homicídios.
“Tratando-se de pessoa de altíssima periculosidade e que aproveitava
do estado de vulnerabilidade das vítimas em situação de rua e usuários
de drogas para atraí-las e depois executá-las”, destacou a corporação.