10/04/2024
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FOTO: ILUSTRAÇÃO
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A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reformata o seguro
obrigatório de veículos terrestres, o antigo DPVAT.
O Projeto de Lei
Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, será enviado agora ao
Senado. Foram 304 votos a favor e 136 contra.
O novo seguro, chamado SPVAT, fica sob tutela da Caixa Econômica
Federal, que terá de criar e gerir um fundo de natureza privada para
arcar com os custos. Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o
seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras
privadas que administrava o DPVAT. Em novembro do ano passado, o banco
disse que não tinha recursos suficientes para arcar com as indenizações
dos acidentes que se deram depois de 14 de novembro de 2023.
Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro
obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo
do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de
Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Valores e regras
O principal ponto de interesse dos motoristas ainda não foi definido: o
valor a ser cobrado pelo seguro será estabelecido após a aprovação do
projeto pelo Congresso. O texto ainda será analisado pelo Senado.
A cobertura do novo seguro vai gerar indenização por morte, invalidez
permanente, total ou parcial, e reembolso de despesas com assistências
médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que
possa ter desenvolvido invalidez parcial.
Os valores das indenizações serão estabelecidos pelo Conselho
Nacional de Seguros Privados. O fundo seguirá sendo gerido pela Caixa.
Arcabouço fiscal
No exercício da relatoria, o deputado petista Rubens Pereira Júnior
(PT-MA) acatou mudança na lei do arcabouço fiscal para antecipar do
segundo bimestre para o primeiro bimestre de 2024 a possibilidade de o
Executivo abrir crédito suplementar permitido na lei em razão de
crescimento adicional da receita deste ano em relação ao mesmo período
de 2023.
A lei do novo regime fiscal (Lei Complementar 200/23) permite aumento
de despesa em 2024 no montante em torno de R$ 15,4 bilhões.
Esse valor corresponde à diferença entre o crescimento máximo da
despesa (equivalente a 2,5% do crescimento real da receita do ano
anterior) e o crescimento previsto no Orçamento deste ano (equivalente a
1,7% do crescimento real dessa mesma receita).
Pagamentos suspensos
Devido aos pagamentos suspensos do DPVAT, os novos prêmios poderão ser
temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros
ocorridos até a vigência do SPVAT.
Os valores para equacionar o déficit do DPVAT serão destinados ao
pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais
posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar
sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.
Outra ‘novidade’ no texto é a inclusão de penalidade no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso
de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser
exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa
perante os órgãos de trânsito.
Já a transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o
Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50%
para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar
dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Outro repasse previsto é de 5% do total de valores destinados à
Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a
ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de
sinistros.
Despesas médicas
Embora o governo argumente que deixar de fora as despesas médicas
resultaria em prêmios mais acessíveis aos proprietários de veículos, o
relator incluiu o pagamento dessas despesas em seu substitutivo.
Assim, poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e
suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos
ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que
não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) do município de
residência da vítima do acidente.
Zarattini incluiu ainda cobertura para serviços funerários e
reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com
invalidez parcial.
Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecer os
limites de valores a indenizar e quais despesas serão reembolsáveis.
Desde já, o projeto deixa de fora aquelas cobertas por seguros ou planos
privados de saúde; aquelas sem especificação individual de valor,
prestador de serviço na nota fiscal e no relatório; ou aquelas de
pessoas atendidas pelo SUS.
O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil.
No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será
calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida.
Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença
entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.
Prazo de pagamento
O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do
acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa
ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não
identificados ou inadimplentes com o seguro.
Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30
dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança
ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário.
Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo
CNSP.
Debate em Plenário
Deputados do governo defenderam o retorno do seguro obrigatório. Porém,
outros parlamentares reclamaram pelo fato de a proposta deixar a Caixa
Econômica Federal na administração do seguro.
Segundo
o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a suspensão do seguro foi
fruto da cultura do hiperindividualismo e um populismo que não preza
pelo coletivo e a responsabilidade social. “Esta proposta vai atender a
muita gente que está desassistida. Quem tem automóvel, de alguma
maneira, pode dar uma contribuição anual de R$ 40 ou R$ 50. A gente tem
de ter solidariedade social, e o DPVAT vai nessa direção”, afirmou.O
deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) reclamou que o projeto impede a
participação da iniciativa privada na concessão do seguro. “Há muitas
pessoas pobres. Se a pessoa passa a ter condições de pagar um seguro no
mercado privado, por que ela vai ser obrigada a pagar o valor do DPVAT? O
cidadão mais pobre poderia economizar esse dinheiro”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara; G1; Poder360)