Refis
Comitê Gestor do Simples Nacional
regulamentou novas regras para parcelamento. Prestação mínima será de R$ 50
O Microempreendedor Individual (MEI) com impostos atrasados com
a Receita Federal poderá parcelar esses débitos. Nesta sexta-feira, o Comitê
Gestor do Simples Nacional regulamentou as regras para esses parcelamentos. A
resolução com as normas foram publicadas no Diário Oficial.
Com
essa regulamentação ficou determinado que o MEI que tenha débitos com a Receita
Federal anteriores a maio de 2016 poderá optar pelo parcelamento da dívida. A
futura poderá ser divida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 50.
Pelas
novas regras, o empreendedor poderá fazer o refinanciamento da dívida sem ter
de dar uma entrada, que para os demais empresários pode ser de 10% ou 20%. Esse
benefício vale até o fim de 2018.
Parcelamento convencional
A
partir de 3 de julho, o MEI poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo
máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50.
Nessa
modalidade, poderão ser parcelados todos os débitos até o último período
declarado. A Receita Federal editará nos próximos dias uma instrução normativa
com regras complementares sobre o parcelamento.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal