MUNICÍPIO DE VARGINHA
Secretaria de Meio Ambiente
Rua Presidente Antônio
Carlos, 356, Centro
COMUNICADO
A Prefeitura de Varginha comunica que conforme amplamente divulgado, o
Aterro Sanitário entrou em operação no dia 01/07/2017 e, de acordo com a
Licença de Operação concedida de nº 033/2017 da Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul
de Minas (SUPRAM), que autoriza a operação para atividade de “Tratamento e/ou
disposição
final de resíduos
sólidos
urbanos”.
As legislações pertinentes relacionam quais os
tipos de resíduos sólidos urbanos devem ser dirigidos para Aterros Sanitários, a saber:
A Lei 12.305 em seu artigo 13 item I
define Resíduos Sólidos Urbanos como: os originários de atividades domésticas
em residências urbanas (resíduos domiciliares) e os originários da varrição,
limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana (resíduos de limpeza urbana).
A Lei nº 11.445/2007 que estabelece diretrizes nacionais para o
saneamento básico, em seu Art. 6º diz que o lixo originário
de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída
ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.
Sendo assim, somente serão aceitos para destinação
no Aterro Sanitário da COPASA, os resíduos com as características
citadas nas Leis E AUTORIZADOS PELA
PREFEITURA DE VARGINHA.
Contamos com a compreensão de todos para atendimento dos preceitos legais.
Secretaria de Meio Ambiente
Rua Presidente Antônio Carlos, 356, Centro