segunda-feira, 10 de julho de 2017

O QUE PODE SER DESCARTADO NO ATERRO SANITÁRIO DE VARGINHA?


MUNICÍPIO DE VARGINHA
Secretaria de Meio Ambiente
Rua Presidente Antônio Carlos, 356, Centro


COMUNICADO
A Prefeitura de Varginha comunica que conforme amplamente divulgado, o Aterro Sanitário entrou em operação no dia 01/07/2017 e, de acordo com a Licença de Operação concedida de nº 033/2017 da Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas (SUPRAM), que autoriza a operação para atividade de Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos. As legislações pertinentes relacionam quais os tipos de resíduos sólidos urbanos devem ser dirigidos para Aterros Sanitários, a saber:
A Lei 12.305 em seu artigo 13 item I define Resíduos Sólidos Urbanos como: os originários de atividades domésticas em residências urbanas (resíduos domiciliares) e os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana (resíduos de limpeza urbana).
A Lei nº 11.445/2007 que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, em seu Art. 6º diz que o lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.
Sendo assim, somente serão aceitos para destinação no Aterro Sanitário da COPASA, os resíduos com as características citadas nas Leis E AUTORIZADOS PELA PREFEITURA DE VARGINHA.
Contamos com a compreensão de todos para atendimento dos preceitos legais.



Secretaria de Meio Ambiente
Rua Presidente Antônio Carlos, 356, Centro