Justiça concedeu liminar para que usinas de Pernambuco, Alagoas e Sergipe comercializem etanol hidratado diretamente aos postos de combustíveis Foto: Ilustrativa reprodução/NET
Decisão do juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior, da
10ª Vara Federal de Pernambuco, é válida para os Estados de Pernambuco, Alagoas
e Sergipe
BRASÍLIA- O juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior, da
10ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu liminar nesta terça-feira, 26, para
que usinas de Pernambuco, Alagoas e Sergipe comercializem etanol hidratado
diretamente aos postos de combustíveis, sem a necessidade da intermediação de
distribuidoras. A decisão impede também que a Agência Nacional de Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP),
responsável pela fiscalização do setor, aplique sanções aos postos e às usinas
que adotarem a prática.
O texto ainda precisa do aval dos deputados. No
entanto, a permissão divide o próprio setor produtivo. Enquanto produtores
nordestinos apoiam a proposta, representantes do Centro-Sul, inclusive a União
da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), são contrários à medida, por conta da
dificuldade de fiscalização. A principal entidade do setor de etanol cita
também que as distribuidoras terão papel fundamental na viabilização da nova
política nacional de biocombustíveis (RenovaBio), com a compra dos Créditos de
Descarbonização (CBIOs).
Os CBIOs são
considerados fonte de recursos para financiar a ampliação na produção de etanol.
Os títulos serão emitidos pelos produtores de biocombustíveis e adquiridos
pelas distribuidoras para serem utilizados na compensação e redução das
emissões feitas pelos combustíveis fósseis também comercializados pelas
companhias. Os recursos gerados pelos CBIOs devem ser reinvestidos pelas usinas
para aumentar a produção do etanol.
A permissão também
preocupa o governo, que teme que o desmonte da distribuição seja acompanhado
pela sonegação de impostos e pela adulteração do biocombustível.
Por meio da assessoria
de comunicação, a ANP informou ao que "ainda não foi formalmente intimada
da decisão". A decisão foi concedida no processo impetrado pelos
sindicatos representantes do setor sucroalcooleiro dos três estados nordestinos
e pela Cooperativa do Agronegócio dos Associados da Associação dos Fornecedores
de Cana-de-Açúcar (Coaf) contra a União e a ANP.
Na decisão, o juiz cita
a lei 9.478/97, conhecida como "Lei do Petróleo", para cobrar a
necessidade de promover a livre concorrência no setor de combustíveis, em
detrimento de resoluções da ANP que obrigam a venda via distribuidoras.
"Como haverá então livre concorrência se o preço acaba sendo ditado pelas
distribuidoras, pelas quais o etanol tem necessariamente de passar por mais
distantes que sejam dos postos revendedores? Não há como ignorar o verdadeiro
cartel formado pelas mais poderosas distribuidoras de combustíveis",
relata o magistrado no despacho.
Em seguida, Silva Júnior
indaga qual mal a venda direta de etanol poderia causar ao setor de
combustíveis e à fiscalização sob o encargo dos agentes da ANP. "De
idêntico modo e com idêntico rigor com que hoje se fiscalizam as
distribuidoras, podem ser fiscalizados os produtores e os postos de revenda. A
postura irrazoável da ANP, ao editar as malsinadas normas, evidencia igualmente
maus tratos ao princípio da proporcionalidade", relatou.
O presidente do
Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de Pernambuco (Sindaçúcar) e
vice-presidente do Fórum Nacional do Setor Sucroenergético, Renato Cunha,
afirmou que a decisão beneficiará 30 usinas dos três Estados. No entanto, a liminar
deve ter pequeno efeito no curto prazo, já que os estoques das companhias são
pequenos por conta da entressafra da cana-de-açúcar no Nordeste.
"A decisão permite uma forma alternativa de
venda, sem alijar as distribuidoras, e facilita o planejamento para a próxima
safra, a partir de julho e agosto", afirmou o executivo. Cunha explicou
que, por cautela, as companhias devem aguardar entre 48 horas e 72 horas para
iniciarem a venda direta aos postos, prazo previsto para que a ANP seja
notificada da decisão.
Dê: O Estado de S.Paulo