segunda-feira, 2 de julho de 2018

"LEI DO QUEIJO MINEIRO" VOLTA A SER DISCUTIDA PELA CCJ


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.631/17, do governador, que dispõe sobre a produção e comercialização dos queijos artesanaisno Estado.

Segundo justificativa do Executivo, o PL 4.631/17 tem o objetivo de estabelecer uma legislação sanitária compatível com a realidade dos produtores e que permita que todas as variedades de queijo artesanal sejam reconhecidas, segundo a justificativa do Executivo.

Nessa linha, a Assembleia de Minas tem uma longa trajetória na defesa do queijo artesanal mineiro que remonta a 2002, quando foi aprovada a Lei 14.185, a primeira do País garantindo a produção e a comercialização do queijo minas artesanal, que é feito com leite cru. Esse histórico de discussões culminou com a aprovação da Lei 20.549, em 2012, que ficou conhecida como a “Lei do Queijo”, que o projeto do Executivo propõe revogar.

De tom inclusivo, a Lei do Queijo já havia ampliado o alcance da normatização para outros tipos de queijos artesanais e aberto a possibilidade de o Estado reconhecer, como artesanais, outros tipos ou variedades de queijo, inclusive produzidos com leite de outros animais, como cabra e búfala.
Fiscalização – Por outro lado, boa parte do conteúdo do projeto do Executivo que tramita agora é dedicada à fiscalização sanitária. A proposição torna obrigatório o registro no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) de todo estabelecimento produtor de queijo artesanal. A identificação desses queijos será realizada mediante estudos de caracterização do processo produtivo, da região produtora e da tradição histórico-cultural local,

os queijos artesanais deverão obedecer os padrões sanitários estabelecidos futuramente em regulamento específico, que também irá prescrever as condições para a sua produção. O transporte deverá ser compatível com a natureza do produto, para que suas condições sejam preservadas.
O projeto concede, inclusive, aos servidores do IMA, livre acesso aos estabelecimentos que produzam, manipulem, armazenem ou comercializem o produto.
Também serão feitas regularmente análises laboratoriais de rotina para atestar a qualidade da matéria-prima utilizada e do queijo produzido. A queijaria também será obrigada a apresentar ao IMA, mensalmente, um relatório de produção e comercialização.