quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

SÃO THOMÉ PROÍBE GRANDES SHOWS NOS FERIADOS



A pequena e pacata cidade de São Thomé das Letras, no sul de Minas, se transformou num dos pontos turísticos mais visitados do estado mineiro. 
Com belezas naturais exuberantes, a mística São Tomé tem apenas 7 mil habitantes, sendo que 1/3 deles, vive na zona rural.

Mesmo assim, a população sofre  com os problemas causados pelos grandes eventos que agravam o fenômeno de superlotação na cidade em períodos de feriado, principalmente feriados prolongados. 

Embora o turismo seja um dos grandes parceiros da economia local, levando emprego e renda para a população, os grandes eventos tem levado a cidade ao limite de sua capacidade de acolhimento, gerando inúmeros transtornos, como a falta d'água, por exemplo.

Nos últimos tempos, os moradores da cidade debatem, principalmente nas redes sociais, sobre a necessidade do poder público de São Tomé das Letras incentivar o turismo sustentável, com a limitação da realização de grandes eventos. 

Visto isso, o prefeito de São Thomé das Letras, Tomé Alvarenga, acaba de sancionar a Lei 1.499/2019 que impõe limitações para a realização de eventos musicais no município de São Tomé das Letras.

A lei, prevê que nos feriados da Semana Santa e Carnaval, está proibida a realização de shows e eventos musicais, públicos ou particulares, com cobrança de ingressos (de forma direta ou indireta).
Esta medida não impede as festas familiares, eventos comunitários ou meramente sociais, festas populares típicas e pequenos eventos com finalidades filantrópica ou beneficente realizados no município. 

A norma também estabelece que  a realização de shows, bailes, festas e eventos musicais em recintos particulares, devem comportar o máximo de 1 mil pessoas, com ou sem venda de ingressos.
No Réveillon, fico proibida a realização de shows e eventos musicais particulares com cobrança de ingresso (seja de forma direta ou indireta).

Mas o poder público da cidade poderá promover shows e festividades em locais públicos sem cobrança de ingresso, para a comemoração do Ano Novo.

Em feriados prolongados também estão proibidas realizações das “Festas Rave” e os shows e eventos musicais, públicos ou particulares, não poderão ultrapassar 9 horas corridas e o número de atrações artísticas de renome nacional ou internacional a se apresentar no evento não poderá ser superior a três. Neste caso, o público não poderá ser superior a 10 mil.

Além disso, a partir de agora fica vedado a realização de mais de um evento pelo mesmo promotor e também a realização de eventos com mais de uma data de apresentações ou atrações.

Atrações de renome nacional ou internacional, são aquelas cujo cachê na contratação seja superior a R$40 mil. 
A partir de agora nos feriados da Semana Santa e Carnaval fica proibida a realização de quaisquer shows e eventos musicais, públicos ou particulares, com cobrança de ingressos.