A pequena e pacata cidade de São Thomé das Letras, no sul de Minas, se transformou num dos pontos turísticos mais visitados do estado mineiro.
Com
belezas naturais exuberantes, a mística São Tomé tem apenas 7 mil
habitantes, sendo que 1/3 deles, vive na zona rural.
Mesmo assim, a população sofre com os problemas causados pelos grandes
eventos que agravam o fenômeno de superlotação na cidade em períodos de
feriado, principalmente feriados prolongados.
Embora o turismo seja um dos grandes
parceiros da economia local, levando emprego e renda para a população, os grandes
eventos tem levado a cidade ao limite de sua capacidade de acolhimento, gerando
inúmeros transtornos, como a falta d'água, por exemplo.
Nos últimos tempos, os moradores da
cidade debatem, principalmente nas redes sociais, sobre a necessidade do
poder público de São Tomé das Letras incentivar o turismo sustentável, com a
limitação da realização de grandes eventos.
Visto isso, o prefeito de São Thomé
das Letras, Tomé Alvarenga, acaba de sancionar a Lei 1.499/2019 que impõe limitações
para a realização de eventos musicais no município de São Tomé das Letras.
A lei, prevê que nos feriados da
Semana Santa e Carnaval, está proibida a realização de shows e eventos
musicais, públicos ou particulares, com cobrança de ingressos (de forma direta
ou indireta).
Esta medida não impede as festas
familiares, eventos comunitários ou meramente sociais, festas populares típicas
e pequenos eventos com finalidades filantrópica ou beneficente realizados no
município.
A norma também estabelece que a realização de shows, bailes, festas e
eventos musicais em recintos particulares, devem comportar o máximo de 1 mil
pessoas, com ou sem venda de ingressos.
No Réveillon, fico proibida a realização
de shows e eventos musicais particulares com cobrança de ingresso (seja de
forma direta ou indireta).
Mas o poder público da cidade poderá
promover shows e festividades em locais públicos sem cobrança de ingresso, para
a comemoração do Ano Novo.
Em feriados prolongados também estão
proibidas realizações das “Festas Rave” e os shows e eventos musicais, públicos
ou particulares, não poderão ultrapassar 9 horas corridas e o número de
atrações artísticas de renome nacional ou internacional a se apresentar no
evento não poderá ser superior a três. Neste caso, o público não poderá ser
superior a 10 mil.
Além disso, a partir de agora fica
vedado a realização de mais de um evento pelo mesmo promotor e também a
realização de eventos com mais de uma data de apresentações ou atrações.
Atrações de renome nacional ou internacional,
são aquelas cujo cachê na contratação seja superior a R$40 mil.
A partir de agora nos feriados da
Semana Santa e Carnaval fica proibida a realização de quaisquer shows e eventos
musicais, públicos ou particulares, com cobrança de ingressos.