terça-feira, 27 de setembro de 2022

A PARTIR DE HOJE, ELEITORES SÓ PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE DELITO E POR CRIME INAFIANÇÁVEL

A partir de hoje, eleitor só pode ser preso em flagrante ou por crime inafiançável

A partir desta terça-feira, 27, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito — quando alguém é pego no ato de uma ação criminosa — ou em virtude de sentença por crime inafiançável (como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e racismo).

A regra, que tem efeito até 48 horas depois do primeiro turno das eleições, está prevista no Código Eleitoral. O propósito é garantir ao cidadão o direito de votar. Desde 17 setembro, isso já ocorria para qualquer candidato que disputa um cargo nas eleições de 2022.

De acordo com a legislação, qualquer pessoa detida neste período deverá ser conduzida a um juiz para verificar a legalidade da ação. Em caso de irregularidade, o ato será cancelado, e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.

COM: TRE