O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Considerando que, a cada 04 (quatro) anos, a disputa do Campeonato Mundial de Futebol (Copa do Mundo) atrai a atenção de grande parcela da população brasileira;
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo – 2022;
Considerando os dias e horários dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo – 2022, em caso de classificação nas próximas fases eliminatórias;
Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer os critérios de funcionamento das repartições públicas municipais, em razão do exposto nos considerandos acima;
D E C R E T A :
Art. 1º O expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Varginha, em virtude dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo – 2022, ocorrerá conforme o disposto a seguir:
a) no dia 09/12/2022 (quartas de final), ponto facultativo; e
b) no dia 13/12/2022 (semifinal), se houver a classificação da Seleção Brasileira de Futebol, o expediente será das 07h às 13h.
Art. 2º Excluem-se do estabelecido no artigo 1º deste Decreto todos os serviços considerados essenciais, com especial atenção para a coleta de lixo e para aqueles prestados em prontos atendimentos de urgências e emergências em saúde, os quais seguirão horário regular de funcionamento.
Art. 3º Excluem-se, igualmente, do estabelecido no artigo 1º deste Decreto o horário das atividades escolares na rede pública municipal de ensino, de forma que, em havendo jogo da Seleção Brasileira de Futebol nos dias acima especificados:
a) no dia 09/12/2022, no período matutino, as atividades escolares se darão das 7h às 11h, considerando-se, normalmente, como dia letivo; e nos períodos vespertino e noturno, as atividades estarão suspensas;
b) no dia 13/12/2022, no período matutino, as atividades escolares se darão de forma regular; no período vespertino, as atividades escolares se darão das 13h às 15h, considerando-se, normalmente, como dia letivo; e no período noturno, as atividades estarão suspensas.
Parágrafo único. Haverá posterior reposição das atividades escolares que forem suspensas em virtude dos jogos da Copa do Mundo - 2022, de acordo com calendário a ser disponibilizado, a tempo e modo, pela Secretaria Municipal de Educação – SEDUC.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de dezembro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO