O que a Lei 10.557/24 Impõe aos Organizadores de Eventos?
A nova legislação exige que os organizadores de eventos no Rio de Janeiro permitam a entrada de garrafas d’água lacradas e assegurem a existência de pontos de hidratação gratuita no local. As garrafas precisam ser feitas de materiais transparentes e considerados seguros, o que contribui para maior proteção dos consumidores.
Medidas de Acessibilidade: Inclusão para Todos
A Lei 10.557/24 também coloca grande ênfase na acessibilidade, visando garantir que todos, incluindo pessoas com deficiência, tenham acesso igualitário aos recursos nos eventos. A seguir, estão os principais pontos relacionados à acessibilidade na legislação:
- A lei assegura que entradas, acomodações e pontos de serviços essenciais sejam acessíveis para pessoas com deficiência.
- Ela garante a ampliação do acesso aos recursos dentro dos eventos, proporcionando uma experiência mais inclusiva.
- As empresas organizadoras têm a responsabilidade de comunicar de forma clara os recursos disponíveis, como locais de hidratação e facilidades de acessibilidade.
- As informações devem ser divulgadas por meio de sites, redes sociais e outros canais de comunicação adequados.
Preparativos para a Conformidade com a Nova Legislação
O papel das entidades reguladoras será fundamental na fiscalização e garantia de que as normas sejam seguidas à risca. A implementação bem-sucedida da Lei 10.557/24 marca uma evolução importante nos eventos no Rio de Janeiro, destacando um compromisso com a segurança e saúde dos participantes.
COM: DIÁRIOBR/AG.ESTADO