terça-feira, 22 de maio de 2018

STF garante pensão por morte a filhas de servidores que forem solteiras mesmo se trabalharem e tiverem mais de 21 anos


Decisão do ministro Fachin atinge mais de 200 casos levados ao STF. Em 2016, TCU revisou normas da pensão por morte e excluiu beneficiárias que tivessem renda, o que gerou ações na Justiça.


O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a retomada do pagamento de pensões por morte pagas a filhas de servidores públicos federais que forem solteiras mesmo se elas trabalharem e tiverem mais de 21 anos.
A decisão do ministro, tomada na terça-feira (15) e divulgada nesta sexta (18), atinge mais de 200 casos levados ao STF.
Em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez um pente-fino em mais de 19 mil pensões e revisou as regras, excluindo as beneficiárias que tinham outra fonte de renda.
Dinte disso, ações judiciais contra a decisão do tribunal começaram a ser apresentadas ao STF, e o ministro Fachin vinha concedendo decisões favoráveis às filhas dos servidores.
O ministro Edson Fachin, do STF (Foto: Carlos Moura/STF)O ministro Edson Fachin, do STF (Foto: Carlos Moura/STF)O ministro Edson Fachin, do STF (Foto: Carlos Moura/STF)

A decisão de Fachin

Para Fachin, o TCU não poderia retirar um benefício previsto em lei. A legislação em vigor, de 1958, estipula que tem direito à pensão "a filha solteira, maior de 21 anos" e que ela "só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente".
O benefício foi revogado em 1990, mas garantido a quem já o recebia e se enquadra nessas regras.
Segundo a decisão, a revisão só pode ocorrer nos casos em que a mulher deixar de ser solteira ou venha a ocupar um cargo público permanente. Fachin lembrou que uma súmula do STF permite, inclusive, que a filha opte pelo benefício mais vantajoso, a remuneração no cargo ou a pensão do pai.
O ministro considera que a revisão, por parte do TCU, viola princípios previstos na Constituição de 1988 e entendimentos do Supremo, que preveem que a pensão por morte seja regida pela lei da época em que o pai morreu.
"Em meu sentir, todavia, os princípios da legalidade e da segurança jurídica não permitem a subsistência in totum da decisão do Tribunal de Contas da União. A violação ao princípio da legalidade se dá pelo estabelecimento de requisitos para a concessão e manutenção de benefício cuja previsão em lei não se verifica. Verifica-se, portanto, que a interpretação mais adequada (...) é aquela que somente autoriza a revisão da pensão concedida com amparo em seu regramento nas hipóteses em que a filha solteira maior de vinte e um anos se case ou tome posse em cargo público permanente", escreveu o ministro.
"Trata-se de aplicar a consolidada jurisprudência desta Corte segundo a qual a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte deve ser regida pela lei vigente à data em que falece o segurado instituidor", acrescentou Fachin.

Condições

Fachin frisou, porém, que o TCU pode, sim, revisar pensões no caso de filha que ocupar cargo público ou tiver o estado civil seja alterado.
O ministro lembrou que a lei de 1958 foi feita sob outro contexto, quando as mulheres eram mais dependentes e que uma diferenciação entre mulheres e homens atualmente seria "imoral" e "inconstitucional". Mas destacou que o TCU não pode inovar a ponto de revogar um benefício garantido pela lei.
"Essa situação não mais subsiste e soaria não só imoral, mas inconstitucional, uma nova lei de tal modo protetiva na sociedade concebida sob os preceitos de isonomia entre homens e mulheres insculpidos na atual ordem constitucional. No entanto, a interpretação evolutiva dada pelo Tribunal de Contas da União não pode ter o condão de modificar os atos constituídos sob a égide da legislação protetiva, cujos efeitos jurídicos não estão dissociados da análise do preenchimento dos requisitos legais à época da concessão", afirmou.

Dê: G1

EX GOVERNADOR DE MINAS PELO PSDB, EDUARDO AZEREDO TAMBÉM É MANDADO PARA CADEIA

Mensalão mineiro: TJ-MG decreta prisão de Eduardo Azeredo

O ex-governador de Minas Gerais foi condenado a vinte anos e um mês de prisão pelo esquema de desvios no estado que ficou conhecido como 'mensalão mineiro'

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou o último recurso do ex-governador do estado Eduardo Azeredo (PSDB) contra a sua condenação a vinte anos e um mês pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no processo conhecido como “mensalão tucano”. O TJ-MG decidiu decretar a prisão imediata do ex-governador de Minas Gerais.
Na sessão desta terça-feira 22, os cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal julgaram não acolher os embargos de declaração apresentados pelo tucano contra a decisão do último dia 24 de abril, quando sua condenação foi mantida por 3 votos a 2.
Com um atestado médico, o desembargador Eduardo Machado se ausentou e foi substituído por Fernando Caldeira Brant, da 4ª Câmara. Completaram o colegiado os desembargadores Adílson Lamounier, Alexandre Victor de Carvalho, Julio Cesar Lorens e Pedro Vergara. Os cinco votaram de forma unânime contra o tucano e a favor do mandado de prisão.
Neste momento, o TJ-MG analisa um pedido do advogado de Azeredo, Castellar Guimarães, para que o tribunal aguarde a publicação do acórdão da decisão desta terça para determinar a prisão. O defensor argumenta que seu cliente ainda poderia apresentar novos embargos de declaração.
A prisão do tucano já havia sido pedida pelo procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior na sessão anterior, utilizando como exemplo o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde 7 de abril em Curitiba. No caso do petista, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus contra a prisão após o fim dos recursos em segunda instância.
O chamado “mensalão mineiro”, segundo denúncia do Ministério Público, foi um “esquema de desvio de recursos do governo mineiro, operado pelo empresário Marcos Valério de Souza, para financiar a campanha à reeleição do ex-chefe do Executivo (Azeredo), em 1998”.
Além do cabeça de chapa, o candidato a vice naquela eleição, o ex-senador Clésio Andrade (MDB), também foi condenado – até o momento apenas em primeira instância –, à pena de cinco anos e sete meses de prisão em regime semiaberto, pelo crime de lavagem de dinheiro.

Tucano decadente

Hoje irrelevante no xadrez interno do PSDB, Eduardo Azeredo é um nome com peso histórico no partido, do qual foi um dos fundadores, em 1988, e presidente nacional entre janeiro e outubro de 2005.
Eleito vice-prefeito de Belo Horizonte em 1988, assumiu dois anos depois, após a renúncia do ex-prefeito Pimenta da Veiga (PSDB). Em 1994, se candidatou e foi eleito governador de Minas Gerais. Quatro anos depois, disputou a reeleição e foi derrotado pelo ex-presidente Itamar Franco.
Em 2002, venceu a disputa para uma das vagas no Senado. Desgastado pelas acusações que agora o levam à prisão, Azeredo desistiu da reeleição e concorreu a uma cadeira de deputado federal em 2010. Eleito, renunciou em 2014 quando se aproximava seu julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Escanteado pelo partido, viu os aliados minguarem nos últimos anos.

Dê: VEJA

BOMBA: Dilma têm 120 dias para devolver 144 objetos que roubou da PRESIDÊNCIA


A ex-presidente Dilma rousseff têm 120 dias para restituir ao governo os 144 objetos que levou dos Palácios do Planalto e da Alvorada que pertenciam ao acervo da Presidência da República. A petista, que chegou a devolver um tapete que elvou “por engano” do Palácio da Alvorada, levou mais de uma centenas de presentes oficiais para Porto Alegre, mas que deveriam integrar o patrimônio da União. Enfim, os bens públicos voltarão para onde nunca deveriam ter saído.
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O ex-presidente Lula também terá que devolver 568 itens deixaram de ser registrados pelos responsáveis pelo acervo da Presidência. Os cargos eram ocupados por funcionários coniventes com os governos petistas. Entre os presentes recebidos, estão obras de arte dignas de museus, valiosas joias e peças decorativas exclusivas. Em 2016, por exemplo, Dilma recebeu uma escultura em bronze do artista plástico italiano Guido Veroi, chamada “Solidariedade e Paz”, com a figura de um anjo. Já Lula, em 2007, chegou a ganhar duas taças de prata folheadas a ouro 18 quilates. Entre os itens desaparecidos, estão ainda travessas, aparelhos de som, vasos decorativos e até um faqueiro de prata que foi presente da rainha Elizabeth II, da Inglaterra.
Dilma tinha conhecimento sobre o Decreto 4.344/2002, que permite que ex-presidentes carreguem consigo apenas os itens de natureza personalíssima como fotos, diplomas e títulos, ou itens de consumo pessoal, como remédios, trajes e alimentos especiais. A partir destes fatos, é perfeitamente razoável supor que Lula e Dilma roubaram o patrimônio do povo de caso pensado.
O ministro Walton Alencar Rodrigues, relator da matéria no Tribunal, chegou a afirmar que o desaparecimento dos itens mostra um sistemático desvio do patrimônio público e o retrato da incapacidade de apuração dos fatos. “É como se, a cada dia, no período de 2010 a 2016, incluídos sábados, domingos e feriados, mais de dois itens do patrimônio nacional desaparecessem de dentro da Presidência da República, apesar da fiscalização exercida por inúmeros agentes de segurança”, disse Rodrigues,, ciente que os tais agentes de segurança eram, em sua maioria, pessoas alocadas pelos governos do PT ao longo dos últimos treze anos.
Dê: I.V.

segunda-feira, 21 de maio de 2018

GREVE DOS CAMINHONEIROS - MANIFESTANTES SE REÚNEM NA BR-491, SAÍDA DE VARGINHA

Foto: Rede social
Caminhoneiros que aderiram a greve se reúnem nessa manhã na BR-491, em Varginha, próximo a fábrica da Walita, sentido BR 381.
Eles reivindicam um preço menor dos combustíveis. 
Às 7h da manhã de hoje, motoristas relatavam que esse trecho não estava bloqueado para o trânsito de carros de passeio. 
Em todo o estado, são registrados pelo menos 6 pontos em estradas federais em que os caminhoneiros aderiram à paralisação. 
Na rodovia Fernão Dias, altura de Oliveira, no Centro-Oeste, há pontos de manifestação no local. 
Também na rodovia, próximo a Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, os caminhoneiros estão parados no acostamento.

Detran mantém parcelamento de multas no cartão de crédito em Minas



Posicionamento vai na contramão de portaria publicada pelo Denatran na manhã de hoje, que suspendia benefício



Com isso, o cidadão mineiro pode parcelar multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos automotores a partir de cartões de crédito



O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) confirmou, por meio de nota enviada à imprensa, que continua parcelando multas no cartão de crédito no estado. A decisão contrapõe a portaria nº58/2018, publicada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que suspendia o benefício. 

De acordo com o Detran,  a posição está fundamentada na Resolução 697/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que ainda está em vigor. Com isso, o cidadão mineiro pode parcelar multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos automotores a partir de cartões de crédito. 

Para o Detran, “o parcelamento trata-se de uma operação de crédito a ser contratada pelo cidadão junto às empresas credenciadas” pelo próprio órgão. Ainda segundo a organização, o parcelamento está sujeito aos juros praticados no mercado.  Dessa maneira, a bandeira credenciada realiza o pagamento dos débitos à vista para os cofres públicos. Assim, o cidadão garante a regularização do veículo.

Na manhã de hoje, o Denatran publicou a suspensão do direito no Diário Oficial da União. Em nota, o órgão informou que a decisão não suspenderia pagamentos já vigentes. 


Dê: EM

domingo, 20 de maio de 2018

BIOMAGNETISMO: CURSO TEÓRICO E PRÁTICO PARA TERAPEUTAS EM VARGINHA




Para maiores esclarecimentos, acesse o link:

BIOMAGNETISMO A TERAPIA DO EQUILÍBRIO 
https://www.facebook.com/profile.php?id=100017243610669

CRISE ALAVANCA O COMÉRCIO DOS MISERÁVEIS


Produtos perto de vencer


Orçamento apertado e o desemprego ajudam a explicar a popularidade dessa modalidade, onde os descontos podem chegar a 90%


O volume alto e o ritmo frenético da música ambiente parecem comandar o movimento das vendas do Mega Mix, um mercado na Vila Sabrina, na zona norte de São Paulo, que só vende produtos com prazo de validade próximo do fim.
Lá, enquanto levas de clientes se acotovelam nos corredores apertados, os valores são dinâmicos: conforme o dia passa, aumenta o risco de encalhe, o que faz o preço cair. Depois das lojas de R$ 1,99 e dos atacarejos, a crise impulsionou esse tipo de varejo, conhecido como “vencidinhos”, especializado em pechinchas.

A alguns quilômetros do Mega Mix, o quadro se repete no Mercado Vanessa, no Jardim Santo Elias, zona oeste. “Aqui é uma bolsa de valores: de manhã o preço é um e, à tarde, outro”, conta Dayana Ferraz Primarano. Ela, que administra uma das três lojas da família, todas voltadas para esse nicho, negocia com a indústria diariamente. “Cheguei a comprar leite a dois dias de expirar a validade e vendi o litro a R$ 1.” Nesse caso, o desconto foi de mais de 50% para o consumidor em relação ao preço normal.


O orçamento apertado nos últimos anos e agora o desemprego elevado que persiste ajudam a explicar a maior popularidade desse tipo de comércio, onde os descontos podem chegar a 90%. Há lojas de médio e de pequeno portes que chegam a atender cinco mil pessoas mesmo durante a semana. No sábado, o dia mais forte do varejo, esse número sobe para 10 mil.

Esses mercados comercializam, principalmente, marcas líderes de itens refrigerados e congelados, como iogurte, pratos prontos, salsicha, mortadela e presunto de Parma. É possível achar 300 gramas de queijo brie, por exemplo, a R$ 2,50.

Institutos de pesquisa e associações do setor não têm dados sobre quanto as lojas “Fifo” movimentam. Assim, elas são conhecidas pela indústria, em alusão ao método de controle do estoque que leva em conta que o primeiro produto que entra no depósito, isto é, o mais antigo, também é o primeiro que sai – “first in, first out”.

A maioria dos itens vendidos nessas lojas, normalmente localizadas fora da área de influência das grandes redes de supermercados, é o encalhe da indústria. A sobra de mercadorias nos depósitos das fábricas ocorre porque os fabricantes erraram a mão nas quantidades produzidas ou porque determinado item não emplacou.

Na mais antiga loja do ramo, a Vovó Zuzu, há 16 anos no Parque Dom Pedro II, região central, a procura aumentou tanto nos últimos dois anos que os donos precisaram ampliar o espaço em 30% – hoje, ela ocupa 1,5 mil metros quadrados – e estender o horário das 6h até a meia-noite. “É cheio de gente o tempo todo”, conta o gerente Vanderli Santana.

“No ano passado, inauguramos um corredor de 30 metros só para os iogurtes e os congelados, que são nosso carro-chefe, e ampliamos o horário de funcionamento para o Natal. Acabou que o espaço já está pequeno de novo e não conseguimos mais retornar ao horário das 8h às 22h.”

O segredo desse tipo de negócio está em calibrar o tamanho do desconto com o prazo de validade para vender rapidamente grandes quantidades e zerar os estoques. Na Vovó Zuzu, dos 300 funcionários, 30 têm a tarefa única de ficar de olho nas prateleiras e acompanhar o prazo de validade.

Algumas dessas lojas só vendem à vista, pois têm prazo curto, no máximo de uma semana, para pagar a indústria. Segundo Ancelmo Santos do Nascimento, gerente do Mega Mix, o lucro é pequeno, mas o ganho está no volume. “O produto chega hoje, a gente trabalha com 5% de margem. Não vendeu, no outro dia cai para 3%. Se demorou na gôndola, a ordem é liquidar, vender mesmo com prejuízo para não jogar no lixo”, reforça Santana, da Vovó Zuzu.

Para Eduardo Terra, presidente da Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo, a chave desse negócio é a agilidade. “Esse é um varejo de alto risco, no qual a perda sempre é iminente se o produto encalhar. Esse tipo de loja é uma tendência mundial”, diz. Aqui, ela ganha dia a dia novos consumidores por causa da crise e também porque no Brasil a quantidade de produtos com prazo de validade é maior do que em outros países.


Terra explica que esse formato de loja é favorável para a indústria: reduz as perdas dos fabricantes com o encalhe e não canibaliza o seu público-alvo. “Essas lojas vendem para os consumidores das classes de menor renda que não comprariam esses itens.”

A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) informou, por meio de nota, que não monitora dados sobre a venda de produtos com validade próxima ao vencimento.

Os maiores fabricantes do País não detalham o funcionamento desse mercado. Procuradas, Nestlé, BRF e J. Macêdo confirmam que comercializam diretamente com essas lojas, mas não atribuem a prática à necessidade de reduzir estoques. As empresas não concederam entrevista. A Lala, dona da marca Vigor, disse que não localizou um porta-voz para tratar do assunto. A JBS não retornou os pedidos de entrevista. 

Dê: EM

sábado, 19 de maio de 2018

HÁ POSSIBILIDADE DE GEADAS PARA A REGIÃO DA PRINCESA DO SUL DE MINAS

pinVarginha
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