Os projetos para a substituição de multas pela doação esbarram no artigo 199 da Constituição, que proíbe a comercialização do sangue e de qualquer um de seus componentes, assim como dos órgãos. Utilizar o material nesse tipo de troca pode dividir autoridades, instituições e grupos que lidam com sangue e saúde pública.
Segundo dados do Ministério da Saúde, 14 em cada mil brasileiros são doadores de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS), o que corresponde a apenas 1,4% da população total. O volume está dentro do parâmetro estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que é de 1% a 3% dos cidadãos. Contudo, a quantidade de doações não é suficiente para suprir a demanda do país.
No Brasil, o doador precisa ter idade entre 16 e 59 anos, peso mínimo de 50 kg e boa saúde. No momento da doação, é necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto e não há exigência de jejum, mas a pessoa deve evitar o consumo de alimentos gordurosos e bebidas alcoólicas nas horas anteriores à coleta.
“Nossa proposta objetiva incentivar a doação voluntária de sangue, promovendo a conscientização sobre a importância desse ato para a saúde pública. Ao vincular a doação de sangue ao pagamento de multas leves, cria-se um estímulo a mais para que os cidadãos participem ativamente desse gesto altruísta”, defendeu o autor.
A proposta do deputado amazonense prevê que a doação será de livre escolha do motorista, que poderá optar pelo pagamento do valor em dinheiro, como ocorre atualmente. O texto também limita a permuta a duas multas por ano por condutor.
A ideia é que os motoristas possam “pagar”, com a doação de sangue no Hemorio, as multas de trânsito de natureza leve. O texto limita a permuta a duas infrações por condutor no período de 12 meses e ainda não tem data para ser apreciado no plenário da Casa.
Já pensou em doar sangue para se livrar do pagamento de multas de trânsito? Essa é a proposta do deputado Felipinho Ravis (SDD), que apresentou na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) um projeto de lei sobre o tema.