A corte atendeu ao recurso do Ministério Público
que contesta o tempo em que o réu trabalhou durante sua prisão em Santa Luzia.
Defesa disse que decisão 'não muda muita coisa'.
Bruno atualmente, cumpre pena no presídio de Varginha (Foto:
Reprodução/net)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
determinou nesta quarta-feira (24) que o goleiro Bruno Fernandes, condenado em 2010 pela morte de Eliza Samúdio,
cumpra mais 42 dias de prisão.
A decisão atende ao recurso do Ministério Público que contesta o
tempo de trabalho do réu apresentado pelos atestados da Associação de Proteção
e Assistência ao Condenado (Apac) de Santa Luzia, na Região Metropolitana de
Belo Horizonte.
Bruno esteve preso em Contagem e Santa Luzia, entre
julho de 2010 e fevereiro de 2017, somando 6 anos, 7 meses e 17 dias. Em
Varginha, ele está preso o ano passado, somando mais 8 meses e 25 dias de
reclusão. Ou seja, ao todo, o goleiro tem 7 anos, 4 meses e 12 dias de pena
cumpridos.
Para o advogado do goleiro, Fábio Gama, a decisão
da Justiça já era esperada. “Houve uma duplicidade envolvendo estes 40 dias. Um
erro nas contas mesmo, daí a decisão. Mas isso não muda muita coisa para nós”,
disse o defensor.
Bruno foi preso em 2010 e condenado pela morte de
Eliza Samúdio e pelo cárcere do filho. Ele também havia sido condenado por ocultação de cadáver, mas esta
pena foi extinta, já que o crime prescreveu.
Para conseguir o direito à progressão de pena para
o regime semiaberto, Bruno precisa ter cumprido:
•2/5 da pena por
homicídio triplamente qualificado (17 anos e 6 meses): 7 anos
•1/6 da pena por
sequestro e cárcere privado do filho Bruninho (3 anos e 3 meses): 6 meses e 15
dias
•total: 7 anos, 6
meses e 15 dias
Porém, uma falta grave cometida quando Bruno ainda
estava preso na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, tem frustrado os
planos da defesa. Ele se envolveu em uma briga com outros detentos em 2013. Por
causa disso, todo o tempo cumprido antes da falta passa a não contar para o
pedido de semiaberto. Bruno perde praticamente 2 anos e 9 meses do tempo total
para o cálculo da progressão de pena.
Com a
inclusão de 42 dias na pena, a progressão de regime passa de março de 2019 para
meados de maio de 2019. A defesa já entrou com recurso para que a falta não
seja levada em consideração. O caso é analisado pela Justiça em varginha, no
Sul de Minas.
Dê: G1