Ainda ontem, César Augusto Monteiro Alves Junior divulgou nota negando
serem suas as irregularidades que mancharam seu prontuário de motorista
César Augusto Monteiro Alves Junior diz que não recebeu notificações |
O diretor
do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), César Augusto
Monteiro Alves Junior, determinou a abertura de um procedimento administrativo
contra si mesmo parar apurar a existência de 120 pontos em infrações em sua
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Como
diretor do Detran, já determinei imediatamente que instaurassem procedimento
administrativo contra mim para que apurassem as responsabilidades e que fosse
punido conforme qualquer cidadão”, disse o diretor, empossado no cargo há menos
de 20 dias, em entrevista ao Jornal Nacional, da Rede Globo,
nesse sábado. “Eu vou parar de dirigir nesse momento. Vou aguardar o processo
legal, o meu amplo direito de defesa, dentro do princípio do contraditório”,
completou.
Ainda ontem,
Alves Junior divulgou nota negando serem suas as irregularidades que mancharam
seu prontuário de motorista. Ele sustentou que em nenhum dos casos foi
identificado como sendo o condutor e que não recebeu as notificações.
SAIBA MAIS
Pelo Código
Brasileiro, ao atingir 20 pontos na carteira no período de um ano, o motorista
tem a habilitação suspensa. O delegado afirma ser dono de três veículos, todos
registrados em seu nome, mas de uso de diversos familiares e de motoristas que
lhe prestam serviço. “Esclareço que não recebi nenhuma das notificações de
autuação das infrações a mim atribuídas, o que inviabilizou, além do meu
constitucional direito de defesa, que eu pudesse exercer meu direito-dever de
identificar quem conduzia os veículos no momento das infrações e possibilitar a
correta responsabilização pelas infrações”, diz na nota.
Alves
Junior afirma que, por lei, os órgãos de trânsito devem expedir a notificação
da autuação para que o real condutor seja identificado. “Desse modo, é
necessário compreender que a ausência da notificação de autuação, que ocorreu
neste caso, impede que o proprietário possa identificar quem de fato estava
conduzindo o veículo, imputando a mim, nesta condição, as responsabilidades
pelas infrações de forma indevida”, continua.
Ele destaca
que a violação desses dispositivos legais pelo próprio estado “importa em
nulidade das autuações e arquivamento do auto de infração”, o que será
demonstrado nos autos dos processos judiciais e administrativos que vierem a
discutir o caso. Ele afirma ainda que o prazo para a suspensão do direito de
dirigir ainda não está esgotado, pois o Detran tem prazo de até cinco anos para
instaurar o processo administrativo. “Após notificação de eventual processo
administrativo, terei ainda direito a defender-me e produzir as provas que
julgar pertinentes antes que me seja aplicada uma penalidade de suspensão do
direito de dirigir.”
O chefe do
Detran-MG alega que, “como qualquer outro cidadão”, tem o direito à ampla
defesa e ao devido processo legal. “Exercerei assim o direito de defesa que me
compete para comprovar que a pontuação foi incluída em meu prontuário sem
observância dos preceitos normativos aplicáveis.” E que adotará todas as
medidas administrativas e judiciais pertinentes para comprovar que não recebeu
as notificações de autuação e que não era o condutor dos veículos no momento
das autuações.
César
Augusto Monteiro Alves Junior encerrou o texto dizendo que vai atuar à frente
do Detran, entre outras condutas, para que “os infratores sejam
responsabilizados na medida de sua culpa e não sejam submetidos a qualquer
ilegalidade ou arbitrariedade”.