O presidente Jair Bolsonaro sancionou,
com muitos vetos, lei com mudanças na política contra drogas. O texto altera a
Lei 11.343/2006 e mais outras 12 para tratar do Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas (Sisnad), definir as condições de atenção aos usuários ou
dependentes de drogas e tratar do financiamento das políticas sobre drogas.
A norma tem origem em projeto de lei de
autoria do ex-deputado e hoje ministro da Cidadania, Osmar Terra. Embora
valorize o papel das comunidades terapêuticas no tratamento de dependentes
químicos, como previa o projeto aprovado no Congresso, a lei sancionada trouxe
vários vetos envolvendo esses centros de reabilitação, que, em sua maioria,
funcionam com base em fé religiosa, terapia pelo trabalho e pela abstinência.
Bolsonaro vetou, por exemplo, o artigo
que definia a composição do Sisnad. Esse era justamente o trecho que incluía
formalmente as comunidades terapêuticas acolhedoras no sistema. “O dispositivo
proposto define regras de competência, funcionamento e organização de órgãos do
Poder Executivo, invadindo a competência privativa do Chefe do Poder Executivo
para dispor por decreto sobre tal matéria”, cita a razão do veto.
De acordo com a nova lei, entende-se por
Sisnad o conjunto ordenado de princípios, regras, critérios e recursos
materiais e humanos que envolvem as políticas, planos, programas, ações e
projetos sobre drogas, incluindo-se nele, por adesão, os Sistemas de Políticas
Públicas sobre Drogas dos Estados, Distrito Federal e municípios. “O Sisnad
atuará em articulação com o Sistema Único de Saúde – SUS, e com o
Sistema Único
de Assistência Social – SUAS”, diz a norma. O texto
sancionado institui a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas, que será
comemorada anualmente na quarta semana de junho, e dispõe sobre a internação
voluntária e a involuntária, que ocorre contra a vontade do dependente.
Sobre os vários vetos, Bolsonaro
rejeitou ainda o trecho da reinserção social e econômica, que previa uma
reserva de 30% das vagas em empresas vencedoras de licitação para obras
públicas voltadas para pessoas atendidas pelas políticas sobre drogas.
Também ficou de fora da nova lei as
deduções do Imposto de Renda nas doações por pessoas físicas ou jurídicas a
projetos de atenção a usuários de drogas, assim como vários pontos que tratavam
da organização do Sisnad, incluindo funcionamento e composição de alguns
conselhos.
DÊ: AG.BR