quinta-feira, 6 de junho de 2019

BOLSONARO SANCIONA LEI QUE PERMITE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA DE DEPENDENTES QUÍMICOS


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com muitos vetos, lei com mudanças na política contra drogas. O texto altera a Lei 11.343/2006 e mais outras 12 para tratar do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), definir as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e tratar do financiamento das políticas sobre drogas.


A norma tem origem em projeto de lei de autoria do ex-deputado e hoje ministro da Cidadania, Osmar Terra. Embora valorize o papel das comunidades terapêuticas no tratamento de dependentes químicos, como previa o projeto aprovado no Congresso, a lei sancionada trouxe vários vetos envolvendo esses centros de reabilitação, que, em sua maioria, funcionam com base em fé religiosa, terapia pelo trabalho e pela abstinência.
Bolsonaro vetou, por exemplo, o artigo que definia a composição do Sisnad. Esse era justamente o trecho que incluía formalmente as comunidades terapêuticas acolhedoras no sistema. “O dispositivo proposto define regras de competência, funcionamento e organização de órgãos do Poder Executivo, invadindo a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor por decreto sobre tal matéria”, cita a razão do veto.
De acordo com a nova lei, entende-se por Sisnad o conjunto ordenado de princípios, regras, critérios e recursos materiais e humanos que envolvem as políticas, planos, programas, ações e projetos sobre drogas, incluindo-se nele, por adesão, os Sistemas de Políticas Públicas sobre Drogas dos Estados, Distrito Federal e municípios. “O Sisnad atuará em articulação com o Sistema Único de Saúde – SUS, e com o 

Sistema Único de Assistência Social – SUAS”, diz a norma. O texto sancionado institui a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas, que será comemorada anualmente na quarta semana de junho, e dispõe sobre a internação voluntária e a involuntária, que ocorre contra a vontade do dependente.

Sobre os vários vetos, Bolsonaro rejeitou ainda o trecho da reinserção social e econômica, que previa uma reserva de 30% das vagas em empresas vencedoras de licitação para obras públicas voltadas para pessoas atendidas pelas políticas sobre drogas.
Também ficou de fora da nova lei as deduções do Imposto de Renda nas doações por pessoas físicas ou jurídicas a projetos de atenção a usuários de drogas, assim como vários pontos que tratavam da organização do Sisnad, incluindo funcionamento e composição de alguns conselhos.

DÊ: AG.BR