Prefeitura de Varginha defende autonomia do município para manter a flexibilização das atividades comerciais
A Prefeitura Municipal de Varginha, considerando que tem recebido diversos pedidos de informações acerca do funcionamento do comércio e de outras atividades econômicas, os quais, supostamente, teriam que ser fechados em razão de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o que vem causando apreensão na população, esclarece o seguinte:
O Estado de Minas Gerais, através de um Comitê Extraordinário, editou em março de 2020, a Deliberação nº 17/2020, a qual estabelece, dentre outras questões, a possibilidade de funcionamento parcial de apenas algumas determinadas atividades consideradas essenciais.
Em palavras do próprio Governador de Estado, tal deliberação nunca vinculou os Municípios, os quais têm autonomia federativa em razão do que dispõe a Constituição Federal.
Nesse sentido, o Município de Varginha, desde 18 de março do corrente ano de 2020, vem editando decretos regulando as atividades em funcionamento, preocupado com a saúde da população, com a prevenção e combate ao coronavírus, mas, também, preocupado com a economia e com a manutenção de empregos e renda para o povo varginhense.
O Governo de Minas, nesse intercurso, criou o Programa “Minas Consciente”, o qual, embora bem intencionado, não atende às necessidades da cidade de Varginha, vez que referido Programa, dividido em “Ondas” (Verde, Branca, Amarela, Vermelha e, ainda, para alguns casos, Roxa), considera a macrorregião na qual a cidade está inserida, sendo que, no caso de Varginha, considera-se todo o Sul de Minas, sendo certo que diversas cidades têm um índice mais elevado de infecção pela COVID-19, o que faz com que Varginha não consiga se situar em uma das “Ondas” que permita uma maior flexibilização, motivo pelo qual eventual adesão ao Programa “Minas Consciente”, na forma como está concebido, representaria um retrocesso e um prejuízo incalculável ao Município e ao seu povo.
Contudo, o Ministério Público Estadual tem sustentado que os Municípios mineiros estariam vinculados, obrigatoriamente, à Deliberação nº 17 do Governo do Estado, ou, então, caso queiram flexibilizar ações, que devem aderir ao Programa “Minas Consciente”.
O Município de Varginha, assim como mais de 700 municípios mineiros, dentre os 853 que totaliza o Estado, não concorda com tal posicionamento, o que levou o Ministério Público a ingressar, nesta Comarca e em diversas outras, com Ação Civil Pública, onde pleiteia a regressão na flexibilização de abertura do comércio e outras atividades, sustentando que o Município deve se vincular à Deliberação nº 17/2020.
Tal Ação Judicial foi questionada pelo Município, através de sua Procuradoria-Geral, sendo que o MM. Juiz da Vara da Fazenda Pública negou o pedido liminar feito pelo Ministério Público, que recorreu ao Tribunal, sendo que tal recurso ainda não foi julgado.
Na última semana (09/7/2020 – quinta-feira), o Município de Varginha, e o Estado de Minas Gerais como um todo, souberam da Ação Declaratória de Constitucionalidade movida no Tribunal de Justiça pela Procuraria Geral de Justiça, órgão superior do Ministério Público, situada em Belo Horizonte.
O que se pleiteia naquela Ação Declaratória de Constitucionalidade é que a Deliberação nº 17/2020 seja declarada constitucional pelo Tribunal de Justiça, pretendendo, ainda, que passe a vincular todos os Municípios do Estado.
Em decisão sumária e passível de reforma, foi deferida liminar pela Desembargadora Relatora do processo, com o fim de suspender a tramitação de todos os processos judiciais no Estado que tratem da matéria, bem como suspender as decisões que tenham afastado a aplicabilidade da Deliberação nº 17/2020.
O Município de Varginha tem posicionamento firme de que tal liminar não alcança os decretos municipais já expedidos, vez que a decisão judicial não explicitou tal efeito, motivo pelo qual manterá a condução que tem feito na prevenção e combate ao coronavírus, e as ações de manutenção da economia, exatamente da forma como já vem fazendo, estando atento à evolução do quadro epidemiológico, que é o que faz com que as medidas de restrição sejam diminuídas ou ampliadas.
Por fim, o Município de Varginha esclarece que tem tomado todas as medidas judiciais cabíveis à espécie, já tendo ingressado com pedido para integrar a Ação Declaratória de Constitucionalidade como amicus curiae e participar do processo diretamente, sendo um dos primeiros Municípios no Estado a tomar tal providência e, ainda, na data de hoje, protocolizou no Tribunal de Justiça, Ação de Reclamação ao Presidente do TJMG e ao Órgão Especial daquele Tribunal, visando a cassação da decisão liminar, dentre outros fundamentos, sendo o primeiro Município no Estado a tomar tal providência.
Inobstante, o Município de Varginha, obediente às normas constitucionais e legais vigentes, atenderá, integralmente e prontamente qualquer decisão judicial da qual não caiba recurso com efeito suspensivo e que venha a determinar, de forma expressa, o fechamento das atividades comerciais, o que não ocorreu até a presente data.
VÉRDI LÚCIO MELO
Prefeito Municipal de Varginha
EVANDRO SANTOS
Procurador-Geral do Município