quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

ENCONTRARAM NOSSAS ÁGUAS? ASSEMBLEIA MINEIRA PROMULGA EMENDA CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO AOS LAGOS DE FURNAS E PEIXOTO

 


Águas de Minas – A Emenda à Constituição 106 altera uma parte do artigo 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado, para incluir os reservatórios dos Lagos de Furnas e de Peixoto entre as unidades tombadas para fins de conservação.

A emenda constitucional também estabelece que o nível mínimo de água deve ser mantido em 762 metros acima do nível do mar, para o Lago de Furnas, e 663 metros para o Lago de Peixoto, localizado no município de Ibiraci (Sul de Minas), onde funciona a usina hidrelétrica de Mascarenhas.

A intenção é que seja garantido na região o chamado "uso múltiplo das águas", ou seja, que um volume mínimo seja preservado para possibilitar também atividades como agricultura, turismo e piscicultura, e não apenas a geração de energia hidrelétrica.

A proposição que deu origem à Emenda 106 teve como primeiro signatário o deputado Professor Cleiton.

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