Águas de Minas – A Emenda à Constituição 106 altera uma parte do artigo 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado, para incluir os reservatórios dos Lagos de Furnas e de Peixoto entre as unidades tombadas para fins de conservação.
A emenda constitucional também estabelece que o nível mínimo de água deve ser
mantido em 762 metros acima do nível do mar, para o Lago de Furnas, e 663
metros para o Lago de Peixoto, localizado no município de
Ibiraci (Sul de Minas), onde funciona a usina hidrelétrica de Mascarenhas.
A intenção é que seja garantido na região o chamado "uso
múltiplo das águas", ou seja, que um volume mínimo seja preservado para
possibilitar também atividades como agricultura, turismo e piscicultura, e não
apenas a geração de energia hidrelétrica.
A proposição que deu origem à Emenda 106 teve como primeiro
signatário o deputado Professor Cleiton.