A Guarda Civil Municipal de Varginha - GCMV - iniciou neste mês de maio uma operação contra o comércio e a utilização de linha chilena e linha com cerol. A prática é crime e em caso de flagrante o autor poderá ser conduzido à Delegacia de Polícia Civil. Se o autor for menor de idade será encaminhado à Depol com o responsável legal.
Conforme a Lei Municipal nº 5.753/2013 é proibido o uso de pipas e papagaios com linha cortante (cerol ou chilena) e também o comércio desses produtos em áreas públicas e comuns em todo o território do Município de Varginha.
A Guarda
Civil Municipal, por meio do Centro de Formação e Treinamento, também trabalha
preventivamente para evitar o uso de cerol e linha chilena, aborda o tema em
palestras realizadas na rede municipal de ensino para crianças e adolescentes.
Para os motociclistas e ciclistas a linha com cerol pode representar risco de morte. Até mesmo a linha comum sem cerol pode causar acidentes se ficar atravessada em vias públicas, na frente de motos ou bicicletas.
Embora pareça divertida essa “brincadeira”, inúmeros casos de morte são registrados por cortes de linha chilena e cerol. Segundo dados da Associação Brasileira de Motociclistas são mais de 100 acidentes por ano, sendo que 25% deles são fatais.Não só os motociclistas podem sofrer com um corte do cerol. Alguns animais também são vítimas como urubus, gaviões e corujas. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama - informa que as aves de médio porte como pombas e passarinhos quando sofrem lesão e raramente conseguem sobreviver.
Lei Municipal
De acordo com a lei, fica proibida a venda de linha cortante composta por cola e vidro moído (cerol) e/ou linha chilena, linha com mistura de cola e pó de quartzo e óxido de alumínio, em quaisquer estabelecimentos, comerciais ou não, do Município de Varginha.
O descumprimento da lei resulta em pagamento de multa mínima no valor de R$ 100,00 e máxima de R$ 1.000,00, a ser fixada e escalonada em regulamento, observada a correção monetária por índice oficial.
Na hipótese de ser criança ou adolescente, na primeira infração, não haverá a incidência da multa, devendo ser encaminhado ao Conselho Tutelar para as devidas orientações.
Ainda de acordo com a lei, havendo reincidência por parte do infrator
criança ou adolescente, este se sujeita à multa citada anteriormente, devendo
os pais ou representantes legais arcarem com o pagamento da referida multa.
DE: ASCOM/GCM