Nesta quinta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o alcance da decisão que impediu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incida na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS).
Por maioria, os ministros da Corte entenderam que os efeitos da decisão produzem efeitos jurídicos a partir de 15 de março de 2017, data na qual o plenário considerou que é ilegal a incidência.
O julgamento do caso chega ao fim depois de mais de 15 anos em tramitação.
De acordo com o STF, a exclusão deverá ser aplicada ao valor destacado na nota fiscal.
A Corte
julgou recursos para esclarecer o marco temporal da decisão.
Em 2017, o STF definiu o conceito de faturamento. Para a Corte, faturamento é o
patrimônio adquirido pelas empresas com as vendas, excluindo-se os impostos,
não podendo ser considerado como ingresso definitivo na receita bruta.
O julgamento foi
motivado por um recurso protocolado por uma empresa em 2007, argumentando ser
ilegal a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins pelo fato de o
imposto tratar-se de valor transitório, devendo ser cobrado no preço dos
produtos e serviços e repassado aos cofres públicos.
Para a Fazenda
Nacional, o imposto poderia ser usado na base de cálculo por incidir sobre a
receita bruta, que inclui todos os custos, inclusive os tributos.
COM: AG BR