quarta-feira, 26 de maio de 2021

REFIS VARGINHA: PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL

                REFIS 2021 - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL


Com a aprovação pela Câmara Municipal, a Prefeitura de Varginha vai lançar o REFIS 2021- PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL que vai possibilitar a regularização de débitos inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2020 por meio de parcelamento e reparcelamento. 

O prazo de adesão ao REFIS MUNICIPAL se dará entre o dia 1º de junho de 2021 e 31 de julho de 2021, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 75,00 (setenta e cinco reais).


Os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive objetos de parcelamento e reparcelamento, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2020, que estejam em qualquer fase de cobrança ou execução, poderão ser pagos com desconto de 100% do valor da multa moratória e dos juros de mora, incidindo, tão somente, a atualização monetária, em até 12 parcelas mensais, sendo que o vencimento da última parcela deverá recair, no máximo, até o dia 30/06/2022.

Vale destacar que essa iniciativa será uma importante ferramenta para enfrentamento das dificuldades de ordem financeira, especialmente neste momento, em que o município enfrenta a pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), a qual ocasionou uma série de efeitos deletérios não só no âmbito da saúde, mas também no cenário econômico, em razão da queda da arrecadação tributária e da geração de empregos e renda”, explicou o prefeito Vérdi Melo.


Saiba mais:


Para os débitos que se encontram com parcelamento em curso e especificamente sobre aqueles que se incluem nas disposições contidas no caput deste artigo, o desconto incidirá exclusivamente sobre os juros e a multa remanescentes no saldo de parcelamento.

Os débitos, inscritos ou não em dívida ativa, e que não forem abrangidos pelo disposto nesta Lei, seguirão pelos meios de cobrança e/ou execução ordinários, se acaso não liquidados pelo contribuinte.

Na hipótese de débito ajuizado ou protestado extrajudicialmente, o devedor ou executado se responsabilizará pelo pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios e/ou emolumentos cartorários, na forma fixada em leis específicas.

A Lei não se aplica aos atos praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.

Aplica-se o disposto nesta Lei aos casos de falta de recolhimento de tributo retido pelo contribuinte substituto, na forma da legislação pertinente, porém, com desconto de 50% do valor da multa moratória e dos juros de mora.