terça-feira, 10 de setembro de 2024

CONFIRA AS NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DOS MEIS: FIQUE ATENTO E EVITE PROBLEMAS

 


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10/09/2024  | 6 min de leitura

Em vigor desde a última segunda-feira, 2 setembro, a nova exigência de inclusão do CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do Microempreendedor Individual – MEI) para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Além dessa mudança, também começou a valer a tabela atualizada do Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que é utilizada para descrever a natureza da operação registrada, como vendas, devoluções, remessas ou outros tipos de transações.

A atualização visa proporcionar maior clareza nas operações realizadas pelos MEIs. Para que isso aconteça, é essencial selecionar o CFOP adequado.

O que acontece se o MEI não cumprir as novas regras de notas fiscais?
Muitos Microempreendedores Individuais podem se perguntar o que acontece se não cumprirem as novas regras fiscais.

A resposta é clara: a nota emitida pelo MEI sem o CRT 4 não terá validade legal, e o empreendedor estará sujeito a penalidades.

Não cumprir as obrigações com a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode resultar em perda de benefícios importantes.

Conforme o Sebrae, esses benefícios incluem melhores condições para obtenção de crédito e a possibilidade de cancelamento do CNPJ.

Quais são os benefícios que podem ser perdidos?
O não cumprimento das novas regras de emissão de notas fiscais pelo MEI pode levar à perda de uma série de benefícios.

Entre eles, estão:

Condições favoráveis para obter crédito em instituições financeiras e comerciais.
Possibilidade de cancelamento do CNPJ.
Encaminhamento das dívidas à Dívida Ativa no CPF do titular do MEI.

Que elementos devem ser incluídos nas emissões de NF-e e NFC-e?
Para garantir que as emissões estejam em conformidade com as novas regras, o MEI deve prestar atenção aos seguintes elementos em suas notas fiscais:

  • Dados do emitente (incluindo o CRT 4).
  • Dados do destinatário.
  • Descrição dos produtos ou serviços.
  • Impostos.
  • CFOP atualizado.
  • Valor total da nota.
  • Chave de acesso.
  • Data de emissão.

A inserção correta de todos esses elementos é fundamental para a validade da nota fiscal e para que o Microempreendedor Individual evite possíveis problemas com a Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores.

Como você está se preparando para a nova obrigatoriedade?

 
Se você é um Microempreendedor Individual, é fundamental se informar e se preparar para essas novas exigências.

Consulte seu contador ou o Sebrae para revisar os procedimentos de emissão de suas notas fiscais e garantir que está cumprindo todas as obrigações.