terça-feira, 3 de setembro de 2024

CONFIRA AS NOVAS REGRAS DO INSS PARA AUXÍLIO-DOENÇA QUE SÃO INCONSTITUCIONAIS, SEGUNDO ESPECIALISTA

 


Créditos: depositphotos.com / AngelaMacario
Créditos: depositphotos.com / AngelaMacario

03/09/2024  | 4 min de leitura

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou recentemente a regra de prorrogação do auxílio-doença, beneficiando segurados que ainda não estão aptos a retornar ao trabalho.

Novas regras para prorrogação do Auxílio-Doença

 
A partir de agora, casos onde a perícia pode ser agendada em até 30 dias terão o benefício concedido até a data de cessação.

Caso a espera pelo agendamento seja maior que 30 dias, o auxílio será prorrogado automaticamente por mais um mês.

Após isso, uma segunda prorrogação é possível, mas limitada a 60 dias.

  • Agendamento em até 30 dias: benefício vigente até a data de cessação;
  • Espera maior que 30 dias: prorrogação automática por mais um mês;
  • Segunda prorrogação: limitada a 60 dias.

Como solicitar a prorrogação do Auxílio-Doença?
O processo para solicitar a prorrogação do auxílio-doença permanece o mesmo.

O segurado deve pedir a prorrogação a partir de 15 dias antes da data da alta médica, utilizando a plataforma Meu INSS ou ligando para a Central 135.

É necessário agendar uma perícia, onde um médico perito avaliará a situação do beneficiário.

  • Acesse o Meu INSS ou ligue para a Central 135;
  • Faça login com seu CPF e senha;
  • Solicite a prorrogação do auxílio-doença;
  • Agende a perícia médica;
  • Aguarde a avaliação do médico perito.

Existe limitação inconstitucional na prorrogação do Auxílio-Doença?
Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência argumenta que a nova regra é inconstitucional, pois a lei não limita o prazo de recuperação.

Ele destaca que o benefício deve ser pago enquanto a incapacidade durar, independentemente do número de pedidos de prorrogação feitos pelo segurado.

Para aqueles que têm o benefício negado ou limitado pela nova regra, existem três opções:

  • Recorrer da negativa, embora essa opção não seja recomendada por muitos especialistas;
  • Esperar 30 dias e fazer um novo pedido;
  • Buscar a via judicial, conforme previsto na própria portaria.

Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos (ANMP), considera a nova política um erro do governo, especialmente no contexto atual, onde a política de concessão de benefícios sem perícia foi vista como problemática.

Essas novas diretrizes visam um equilíbrio entre a eficiência administrativa e a responsabilidade financeira, mas a recepção das mudanças está dividida entre especialistas e beneficiários.

Fonte: O antagonista