terça-feira, 16 de junho de 2026

EXAME TOXICOLÓGICO PASSA A SER OBRIGATÓRIO PARA PRIMEIRA HABILITAÇÃO


 
16 de junho de 2026 - 2 minutos para saber

O exame toxicológico passou a ser obrigatório para quem deseja obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis). A medida atende à Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro com o objetivo de aumentar a segurança no trânsito e reduzir acidentes relacionados ao uso de drogas e outras substâncias psicoativas.

A nova exigência vale para todos os candidatos que iniciaram o processo de habilitação a partir de 16 de maio de 2026, independentemente de exercerem atividade remunerada ou utilizarem o veículo apenas para fins particulares. Quem deu entrada no processo antes dessa data segue as regras antigas e não precisa realizar o exame.

O teste deve ser feito em laboratórios e clínicas credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A coleta pode utilizar amostras de cabelo, unhas, pele ou sangue, e os resultados são enviados diretamente ao sistema nacional pelo próprio laboratório.

Para candidatos das categorias A e B, o exame pode ser realizado em qualquer fase do processo de habilitação, desde que o resultado negativo esteja registrado antes da emissão da CNH provisória. Diferentemente dos motoristas profissionais das categorias C, D e E, os condutores de carro e moto não precisarão repetir o exame periodicamente após a obtenção da carteira.

Caso o resultado seja positivo para alguma substância proibida, o candidato não perde o processo de habilitação, mas ficará impedido de prosseguir até realizar um novo exame. Nesse caso, será necessário aguardar 90 dias a partir da primeira coleta para repetir o teste e apresentar resultado negativo, condição indispensável para concluir o processo e receber a CNH.