sexta-feira, 24 de abril de 2026

EXTRA: STJ MANDA FUNKEIROS VOLTAREM À PRISÃO POR TEMPO INDETERMINADO

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24 de abril de 2026 - 1 minuto para saber

A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (23), a prisão preventiva de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo, Raphael Sousa Oliveira e outros 33 investigados por suposto envolvimento em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro ligado ao crime organizado.

A nova decisão ocorre após a Polícia Federal apresentar outro pedido à Justiça, logo depois de o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, conceder habeas corpus que resultou na soltura dos suspeitos.

Segundo a PF, medidas cautelares alternativas seriam insuficientes neste caso.

O órgão argumenta que a liberdade dos investigados poderia comprometer a ordem pública e prejudicar a coleta de provas, justificando a necessidade da prisão preventiva.

VEJA O QUE MUDA NO SETOR AUTOMOTIVO: STF VALIDA ‘LEI FERRARI’

Reprodução/Ilustrração

24 de abril de 2026 - 1 minuto para saber

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada nesta quinta-feira (23), confirmou a validade de pontos centrais da chamada “lei Ferrari” (lei 6.729/79), norma que organiza a relação entre fabricantes de veículos e suas redes de concessionárias no Brasil. O julgamento tratou diretamente de regras que, na prática, estabelecem limites à atuação comercial dessas empresas, como a exclusividade na venda de determinadas marcas e a delimitação de áreas de atuação.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que considerou a legislação compatível com a Constituição. A ministra Cármen Lúcia não participou da análise.

O caso chegou ao STF após questionamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontava supostos conflitos entre a lei e princípios constitucionais ligados ao funcionamento da economia. Entre os pontos criticados estavam dispositivos que permitem, por exemplo, que uma concessionária venda apenas veículos de uma única montadora ou que sua atuação fique restrita a uma região específica.

Na avaliação da PGR, esse tipo de regra poderia interferir de forma indevida na livre concorrência, reduzir opções ao consumidor e favorecer práticas econômicas concentradas.

Também foi argumentado que a lei teria sido criada em um contexto histórico diferente, quando o Estado atuava mais diretamente para proteger determinados setores, cenário que teria mudado com a Constituição de 1988, que reforçou a lógica de mercado.

Apesar dessas críticas, o STF adotou uma interpretação distinta. Para o relator, a Constituição brasileira não estabelece um modelo de mercado totalmente livre e sem intervenção, mas sim um sistema equilibrado, no qual o Estado pode atuar para corrigir distorções e garantir justiça nas relações econômicas.

Na prática, isso significa que regras como as previstas na lei Ferrari não são automaticamente incompatíveis com a livre concorrência. Pelo contrário: funcionaria como instrumentos de ‘organização do setor’, no entendimento da Corte.

Fachin destacou justamente essa característica do mercado automotivo, que tende à concentração em poucas grandes fabricantes, o que pode colocar concessionárias em posição de desvantagem. Segundo ele, a legislação foi criada para reduzir essa desigualdade e garantir uma rede de distribuição mais estruturada e padronizada.

Outro ponto enfatizado no julgamento foi o tempo de vigência da norma: são mais de quatro décadas em funcionamento. Para o relator, eventuais mudanças ou atualizações devem ser discutidas no Congresso Nacional, e não definidas pelo Judiciário. Ele alertou que substituir decisões políticas por decisões judiciais poderia gerar insegurança jurídica e interferir na separação entre os poderes.

Além disso, o STF afastou o argumento de que a lei impediria a fiscalização de práticas anticoncorrenciais. Ficou claro que órgãos como o Cade continuam responsáveis por investigar e punir abusos no setor, mesmo com a existência dessas regras.

Ao final, prevaleceu o entendimento de que a legislação não viola princípios como livre iniciativa, liberdade contratual ou defesa do consumidor. Pelo contrário, foi considerada uma forma legítima de o Estado organizar o funcionamento do mercado e evitar desequilíbrios.

Com a decisão, o STF consolida a validade de um modelo regulatório que segue influenciando o setor automotivo brasileiro, ao mesmo tempo em que reforça que eventuais mudanças nesse sistema devem partir do debate legislativo e não da revisão judicial.  (Foto: Pixabay)

ZEMA REAGE À PROVOCAÇÃO DE GILMAR MENDES SOBRE SEU SOTAQUE

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24 de abril de 2026 - 1 minuto para saber

A troca de críticas entre o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, atualmente apontado como pré-candidato à Presidência pelo Partido Novo, ganhou novo desdobramento após uma entrevista concedida pelo magistrado à emissora Record.

Na conversa, Gilmar comentou o estilo de comunicação de Zema e fez observações em tom irônico sobre a forma como o político se expressa. O ministro afirmou que, em algumas ocasiões, tem dificuldade para compreender suas falas e chegou a comparar a linguagem a um “dialeto próximo do português”, mencionando até o idioma tetum, falado no Timor-Leste.

Apesar do tom crítico, o ministro destacou que, no que considerou compreensível, caberia às autoridades competentes — como a Procuradoria, a Polícia Federal e o próprio Supremo — avaliar eventuais questões levantadas nas declarações do político mineiro.

CHOCANTE: GERALGERALADOLESCENTES CRIAM “CLUBE DA PORRADA” EM APLICATIVO WHATSAPP E EXIGEM HISTÓRICO DE BRIGAS PARA ENTRAR

CHOCANTE: GeralGeralAdolescentes criam “clube da porrada” em aplicativo WhatsApp e exigem histórico de brigas para entrar

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24 de abril de 2026 - 2 minuto para saber

Uma prática chocante envolvendo adolescentes está sendo investigada após a descoberta de um grupo onde jovens precisavam provar que sabiam brigar para serem aceitos.
No grupo, adolescentes de 15 a 17 anos precisavam apresentar um tipo de “ficha”:
idade, altura e peso
histórico de brigas
relatos de agressões
 Quanto mais violento o relato, maior o prestígio.
 Relatos chocam
Entre as mensagens, jovens descreviam situações como:

“inúmeras brigas com mendigos”
“quebrei o braço de um cara”
 Tudo tratado como conquista, com emojis de aplauso e incentivo.

 Violência virou “status”
Dentro do grupo:

agressividade gerava respeito
quem exagerava ganhava destaque
a validação vinha da plateia
 Uma lógica perigosa que mistura competição e exposição.

 Lutas reais eram organizadas
As conversas não ficavam só no digital.

Os adolescentes:

marcavam confrontos
votavam em quem lutaria
organizavam plateia
 Com direito a “árbitro”, contagem de golpes e filmagens.

 Plateia incentivava agressões
Vídeos mostram o ambiente:

gritos de “bate, bate”
contagem de golpes em voz alta
jovens filmando tudo
 A violência era tratada como entretenimento.

 Caso está sendo investigado
A polícia tenta identificar:

organizadores
responsáveis pelos locais
possível envolvimento de adultos
O Conselho Tutelar também foi acionado.
Com informações de @Portaldoancorador


ATENÇÃO MORADORES DO BAIRRO CARVALHOS: TEM "MUTIRÃO DA DENGUE" NA COMUNIDADE


24 de abril de 2026 - 1 minuto para saber

O Mutirão da Dengue da próxima semana vai começar na terça-feira, 28 devido ao feriado do dia do Trabalhador (1º de maio – sexta-feira). 

O Bairro atendido será o Carvalhos. Desde já os moradores podem começar a faxina nos imóveis, juntar tudo que é inservível incluindo móveis velhos e pneus em desuso e colocar na calçada, antes das 7h da manhã da terça-feira.

A Vigilância Ambiental da Prefeitura de Varginha realiza nesta semana a limpeza de vários imóveis. Nesta sexta-feira, 24, a limpeza será em um imóvel na Rua Irmã Nelma de Souza (Bairro Primavera). Ontem as equipes trabalharam no Bairro Alto dos Pinheiros (fotos).

Na segunda-feira, 27, a Vigilância Ambiental vai limpar imóvel na Rua Pedro Fávaro (Bairro Centenário 2). 


quinta-feira, 23 de abril de 2026

URGENTE: TSE DECIDE QUE PRESOS PODERÃO VOTAR EM 2026 MESMO COM LEI PROIBINDO


23 de abril de 2026 - 4 minutos para saber

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que as regras previstas na Lei Antifacção proibindo o voto de presos provisórios não se aplicam às eleições de 2026.

Isso porque a lei foi sancionada em março deste ano e, com isso, não atende ao chamado princípio da anualidade previsto na Constituição Federal. Segundo essa norma, leis que alterarem o processo eleitoral não se aplicam ao pleito seguinte caso tenham entrado em vigor a menos de um ano da disputa.

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula, a Lei Antifacção fez duas alterações no Código Eleitoral, prevendo que presos provisórios não podem se alistar como eleitores. Estabeleceu ainda que, para quem já tiver se alistado, a prisão provisória é causa de cancelamento do título.

A análise do processo, realizada pelo tribunal no âmbito administrativo (e não judicial), tinha sido iniciada na semana passada, com voto do relator Antonio Carlos Ferreira, mas foi interrompida com pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça.

Nesta quinta-feira (23), na retomada do caso, Mendonça acompanhou o posicionamento do relator. Votaram ainda os ministros Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, assim como a presidente da corte, Cármen Lúcia.

“Embora haja alguns aspectos juridicamente controversos sobre a validade constitucional dessas inovações, para os fins administrativos da Justiça Eleitoral, a controvérsia maior reside na incidência do princípio da anualidade eleitoral”, disse Mendonça. “Trata-se de garantia voltada à estabilidade do processo eleitoral, à segurança jurídica, à previsibilidade das regras que disciplina a participação política”, completou.

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O TSE analisou o tema após questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo quanto a se haveria necessidade do alistamento e da instalação de seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais, frente às alterações na lei.

A ministra Estela Aranha chegou a mencionar em seu voto que há ações questionando a constitucionalidade da norma no STF (Supremo Tribunal Federal).

No fim de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou a Lei Antifacção prevendo a restrição a votos de presos provisórios, item que tinha sido retirado da proposta durante a tramitação no Senado diante do entendimento de que o trecho poderia ser considerado inconstitucional.

Segundo o artigo 15 da Constituição, a perda ou suspensão dos direitos políticos depende de condenação criminal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais recursos possíveis.

A nova lei, por sua vez, diz que não podem se alistar como eleitores “pessoas recolhidas a estabelecimento prisional, enquanto perdurar a privação de liberdade, ainda que sem condenação definitiva”.

Com informações da Folha de SP

EXCELÊNCIA NA VIDA PÚBLICA E NA ACADEMIA: REITOR DO GRUPO UNIS PRESTIGIA COMENDA DO MÉRITO JURÍDICO CONCEDIDA AO PROF. DR. EVANDRO MARCELO DOS SANTOS

 

 

23 de abril de 2026 - 4 minutos para saber

Um curso superior de excelência não se constrói apenas com fundamentos teóricos, mas com a vivência de quem opera e defende a lei nos mais altos níveis da gestão pública. Foi com essa premissa que o Reitor do Grupo Unis, Felipe Flausino, acompanhou de perto a solenidade de outorga da Comenda do Mérito Jurídico ao Prof. Dr. Evandro Marcelo dos Santos.


Reconhecido em todo o país por seu notável saber jurídico, o Prof. Dr. Evandro Marcelo equilibra uma trajetória de imenso impacto: além de atuar como Procurador Geral do município de Varginha, ele dedica sua expertise à missão de lecionar no curso de Direito do Grupo Unis. A honraria coroa uma carreira pautada pela ética na defesa do setor público e pelo rigor na formação das novas gerações de advogados e operadores do Direito.

Para Felipe Flausino, a presença de profissionais desse gabarito no corpo docente reafirma o compromisso estratégico do Grupo Unis com uma educação orientada para a realidade do mercado. "O aluno da nossa instituição tem o privilégio singular de aprender com quem está, diariamente, tomando decisões complexas na linha de frente da gestão pública. Celebrar o Prof. Evandro é celebrar a qualidade inegociável da nossa entrega acadêmica. Ele é uma inspiração para nossos estudantes e um pilar de credibilidade para a nossa universidade", ressalta o Reitor.

Parabéns Prof. Dr. Evandro por essa homenagem, que só chancela toda sua competência e dedicação ao Direito.

Para o Grupo Unis a Comenda reforça o nosso protagonismo, evidenciando que seus mestres e doutores não são apenas transmissores de conteúdo, mas agentes ativos de transformação no cenário jurídico, político e social.
 

 

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FIM DA ‘ESCALA 6 X 1’ AVANÇA NA CÂMARA; SAIBA DETALHES


23 de abril de 2026 - 1 minutos para saber

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o parecer que autoriza o andamento de propostas que tratam do fim da jornada de trabalho no modelo 6×1.

A decisão foi unânime e representa o primeiro passo formal para a análise do tema no Legislativo. Agora, o texto será encaminhado a uma comissão especial, responsável por discutir o conteúdo em profundidade.

O relatório foi elaborado pelo deputado Paulo Azi, que se limitou a avaliar a admissibilidade das propostas de emenda à Constituição, sem entrar no mérito. Segundo ele, as matérias atendem aos requisitos constitucionais e devem ser debatidas com mais profundidade na próxima fase.