segunda-feira, 6 de julho de 2026

ATENÇÃO PESSOAS JURÍDICAS EM VARGINHA: REFIS INÉDITO COM 100% DE DESCONTO


Vista aérea parcial da cidade de Varginha - 


06 de julho de 2026 - 2 minutos para saber

A Prefeitura de Varginha informa que a Lei que autoriza o  PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL – REFIS 2026, destinado à regularização de créditos tributários e não tributários de pessoas jurídicas mediante remissão de juros de mora e multas moratórias vigora a partir desta sexta-feira, 3. A adesão ao REFIS poderá ser feita até 31 de agosto de 2026.

O prefeito de Varginha Leonardo Ciacci sancionou a Lei 7.592 que está publicada no órgão oficial do município de hoje (03/07/2026) - Edição 1.836, no site da Prefeitura. O prefeito destaca que essa é a primeira vez que a Prefeitura realiza o REFIS para pessoas jurídicas.

No caso de Microempreendedor Individual – MEI, Empresário Individual – EI, Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Associações Sem Fins Lucrativos e Cooperativas, as dívidas que poderão ser parceladas são as que, após a aplicação dos descontos sejam de valor igual ou superior a R$ 100 mil.

Para as demais pessoas jurídicas, o parcelamento são para aquelas que, após os descontos, seja de igual ou superior a R$ 500 mil.

Poderão ser pagos com desconto de 100% do valor da multa e dos juros de mora, incidindo somente a atualização monetária os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive se já foram objeto de parcelamento ou reparcelamento, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025.

O valor da dívida poderá ser parcelado no máximo em até 120 meses.

COM ASCOM/PMV