21 de mjulho de 2026 - 3 minutos para saber
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem custear cirurgias de feminização facial para pessoas trans quando os procedimentos fizerem parte do processo transexualizador e houver indicação médica.
A decisão da Terceira Turma manteve a condenação de uma operadora que havia negado cobertura a uma paciente. Entre os procedimentos abrangidos estão a reconstrução craniana, redução do pomo de Adão e rinoplastia reparadora.
O STJ entendeu que essas cirurgias têm finalidade terapêutica, e não apenas estética, sendo essenciais para a adequação da identidade de gênero e para a saúde física e psicológica da paciente. A Corte também destacou que os procedimentos constam no rol da ANS e na Tabela de Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), reforçando a obrigatoriedade da cobertura quando houver prescrição médica.