sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

INCRÍVEL: TUBARÃO DE 2.5 M É FILMADO NA PRAIA DE SAQUAREMA NO RJ

 Um tubarão com cerca de dois metros de comprimento foi filmado por banhistas nesta sexta-feira (28) na Praia da Vila, que fica no Centro de Saquarema, na Região dos lagos do estado do Rio de Janeiro. 

O animal ainda passou por outras três praias do município. 

A cena foi flagrada na manhã desta sexta-feira (28/1). 

Frequentadores gravaram vídeos com o momento em que o tubarão chegou muito próximo à beira da água.






Segundo relatos, salva-vidas foram acionados e retiraram os banhistas do mar. 

NÃO ESTÃO PREOCUPADOS COM CRIMES: A META É CALAR APOIADORES DO GOVERNO

Não estão preocupados com crime no Whatsapp, mas em silenciar Bolsonaro e apoiadores, diz Ana Paula

Presidente do TSE se encontrou com o chefe do Whatsapp para discutir medidas para as eleições; programa Os Pingos Nos Is comentou

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) Luís Roberto Barroso se reuniu com o chefe do Whatsapp, Will Cathcart, para debater as ações que serão implementadas para combater desinformação durante as eleições deste ano. A parceria prevê o desenvolvimento do assistente virtual oficial do TSE no aplicativo, com o objetivo de facilitar a comunicação com os eleitores. Também será criado um canal de denúncias para contas suspeitas de realizar disparos em massa.

Para Ana Paula Henkel, comentarista do programa Os Pingos Nos Is, da Jovem Pan News, o caminho que está sendo trilhado no Brasil em relação às redes sociais é o mesmo dos Estados Unidos. “A grande diferença é que aqui nos Estados Unidos existe um Judiciário que não se mete muito nas liberdades individuais, a liberdade de expressão é muito sagrada aqui, e levada a sério de uma maneira cotidiana. No Brasil infelizmente nós temos o STF que simplesmente rasgou a Constituição”, afirmou. “Semana passada eu comentei aqui que o presidente Bolsonaro twittou dizendo que lançaria o aplicativo dele. Eu vi há dois dias que o PDT já entrou com uma ação contra o APP. Ou seja, não é questão de preocupados com o Whatsapp, com o crime no Telegram, a preocupação é silenciar o presidente Bolsonaro e os apoiadores”, completou. 

COM: JPN

EUA ANUNCIA TESTES DA VACINA CONTRA AIDS: VÍRUS HIV FOI DESCOBERTO HÁ 40 ANOS

 

Começa a ser testada em humanos a vacina contra HIV

O ensaio clínico está em fase 1 e é realizado nos Estados Unidos, com a participação de 56 voluntários. 

A farmacêutica Moderna anunciou na quinta-feira 27 que iniciou os testes em humanos para uma vacina contra o HIV.

O ensaio clínico está em fase 1 e é realizado nos Estados Unidos, com a participação de 56 voluntários saudáveis que são HIV negativos.

As primeiras pessoas do grupo de voluntários já começaram a receber suas doses na Escola de Medicina e Ciências da Saúde da Universidade George Washington, na capital americana.

A nova vacina usa mRNA, ou RNA mensageiro, que ensina as células do corpo a produzir proteínas que desencadeiam respostas imunes. Trata-se da mesma tecnologia utilizada na vacina contra a covid-19 da Moderna.

O imunizante contra o HIV é desenvolvido em parceria com a Iniciativa Internacional pela Vacina da Aids (IAVI).

“Estamos tremendamente entusiasmados por avançar nesta nova direção no projeto de vacinas contra o HIV com a plataforma de mRNA da Moderna”, disse Mark Feinberg, presidente e CEO da IAVI, em um comunicado.

HIV foi descoberto há quarenta anos

Descoberto na década de 1980, o HIV ainda é um desafio para a ciência por causa de suas constantes mutações e, até hoje, ainda não há uma vacina eficaz contra este agente infeccioso.

Um dos maiores desafios para o desenvolvimento de um imunizante é o fato de que o vírus se integra ao genoma humano rapidamente. Isso ocorre em até 72h e, a partir de então, a infecção é irreversível.

Cerca de 38 milhões de pessoas em todo o mundo têm o HIV, que pode levar à AIDS.

“A busca por uma vacina contra o HIV tem sido longa e desafiadora, e ter novas ferramentas em termos de imunógenos e plataformas pode ser a chave para fazer progressos rápidos em direção a uma vacina eficaz e urgentemente necessária”, acrescentou Feinberg.

COM: OMS/CNN;TBN

quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

NOVA NORMATIVA DE PREVENÇÃO À COVID EM AMBIÊNTES DE TRABALHO: PORTARIA GERADA NO MS E MT ATUALIZAM PROTOCOLO

Portaria atualiza medidas de prevenção da Covid-19 nos ambientes de trabalho, veja as mudanças

Com o aumento de casos de Covid-9 devido à disseminação da variante ômicron pelo país, os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde publicaram uma portaria com atualizações das medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho.

A portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022, traz algumas mudanças no teor da portaria nº 20, de 18 de junho de 2020.

As principais mudanças englobam o que são considerados casos confirmados e suspeitos de Covid-19 entre os trabalhadores e os períodos de afastamento previstos.

De acordo com a portaria, são considerados casos confirmados de Covid-19 os trabalhadores que estiverem nas seguintes situações:

  • Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério;
  • Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas;
  • Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19;
  • Indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19; ou
  • Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave ou óbito por Síndrome Respiratória Aguda Grave para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19.

São considerados casos suspeitos de Covid-19 os trabalhadores que apresentarem quadro compatível com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave.

É considerado que o trabalhador tem quadro de Síndrome Gripal se tiver pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas:

  • febre;
  • tosse;
  • dificuldade respiratória;
  • distúrbios olfativos e gustativos;
  • calafrios;
  • dor de garganta e de cabeça;
  • coriza; ou
  • diarreia.

    É considerado que o trabalhador tem quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave se tiver, além da Síndrome Gripal:
  • dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax; ou
  • saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.

    Considera-se contatante próximo de caso confirmado o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19 entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações:
  • teve contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta;
  • teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado;
  • permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de 15 minutos; ou
  • compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos.

    Considera-se contatante próximo de caso suspeito o trabalhador assintomático que teve contato com caso suspeito de Covid-19, entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações:
  • teve contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta;
  • teve contato físico direto com pessoa com caso suspeito; ou
  • compartilhou ambiente domiciliar com um caso suspeito, incluídos dormitórios e alojamentos.

Período de afastamento
O empregador deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19.

A empresa pode reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias, desde que os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

Além disso, a empresa deve afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19.

O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado.

A empresa pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para 7 dias, desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.

Os contatantes próximos que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado.

Além disso, o empregador deve afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19.

A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para 7 dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas.

Segundo a portaria, o empregador deve orientar seus funcionários afastados do trabalho em todas essas situações a permanecerem em suas residências e assegurar a manutenção da remuneração durante o afastamento.

Outras medidas
O documento publicado no último dia 25 de janeiro manteve boa parte do teor da portaria nº 20, de 2020. Entre os assuntos mantidos estão:

  • medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores;
  • ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19;
  • procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença;
  • instruções sobre higiene das mãos, etiqueta respiratória, uso de máscaras e distanciamento;
  • atenção especial a trabalhadores maiores de 60 anos ou que estejam no grupo de risco para a Covid-19.

Créditos: TBN/G1/MS

PÍLULA ANTI-COVID DA PFIZER FOI APROVADA POR AGÊNCIA EUROPÉIA


A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) informou nesta quinta-feira (27), que aprovou a pílula anti-COVID-19 da Pfizer Paxlovid, tornando-se o primeiro medicamento antiviral administrado por via oral autorizado para uso na União Europeia.

“O Comitê de Medicamentos para Uso Humano (CHMP) da EMA recomendou a concessão de uma autorização de comercialização condicional para o medicamento antiviral oral Paxlovid”, disse o regulador da UE em comunicado.

A EMA recomendou “autorizar Paxlovid para o tratamento de COVID-19 em adultos que não precisam de oxigênio suplementar e que correm maior risco de a doença se tornar grave”.

Os antivirais funcionam reduzindo a capacidade de um vírus de se replicar, reduzindo assim a doença.

São aguardados com ansiedade porque são fáceis de administrar e podem simplesmente ser tomados em casa com um copo de água.

A Pfizer disse em dezembro que o Paxlovid reduziu as internações hospitalares e as mortes em pessoas em risco em até 90% quando tomado nos primeiros dias após o aparecimento dos sintomas.

Redução de hospitalizações e mortes por COVID
A EMA avaliou dados de um estudo envolvendo pacientes com COVID-19 mostrando que “o tratamento com Paxlovid reduziu significativamente as hospitalizações ou mortes em pacientes que tinham pelo menos uma condição subjacente que os colocava em risco de COVID-19 grave”.

A maioria dos pacientes no estudo foi infectada com a variante Delta, disse a EMA, observando que os testes de laboratório indicam que o Paxlovid deve permanecer eficaz contra o Omicron.
A pílula da Pfizer é uma combinação de uma nova molécula, PF-07321332, e o antiviral Ritonavir para HIV, que são tomados em comprimidos separados.

“O Comitê de Medicamentos para Uso Humano da EMA concluiu que os benefícios do medicamento superam seus riscos para o uso aprovado” e agora “enviará suas recomendações à Comissão Europeia para uma decisão rápida aplicável em todos os Estados-Membros da UE”. disse o regulador.

O processo de aprovação pela Comissão geralmente leva algumas horas ou dias.

“Com a aprovação do Paxlovid esta semana, seis medicamentos anti-COVID foram autorizados como parte da estratégia terapêutica da UE”, disse a Comissária Europeia para Saúde e Segurança Alimentar, Stella Kyriakides, em comunicado.

Os EUA, Canadá e Israel estão entre os poucos países que já deram luz verde ao novo tratamento da Pfizer.

Créditos: Gazeta Brasil.

VAI COMEÇAR BRASIL X EQUADOR: VEJA ONDE ASSISTIR


Já classificada para a Copa do Mundo no Catar, a Seleção Brasileira entra em campo hoje (27) contra a Seleção Equatoriana às 18h (horário de Brasília) no Estádio Rodrigo Paz Delgado, em Quito, em jogo válido pelas Eliminatórias. 

A partida terá transmissão será feita pela TV Globo, pelo SporTV e do Globo Esporte para todo o Brasil. 

O Brasil que terá as ausências de Neymar, se recuperando de lesão, Fabinho e Lucas Paquetá suspensos pelo terceiro cartão amarelo, deve ir a campo com a seguinte escalação: Alisson; Emerson, Éder Militão, Thiago Silva e Alex Sandro; Casemiro, Fred e Philippe Coutinho; Vinícius Júnior, Raphinha e Matheus Cunha.

A Seleção está invicta até o momento com 35 pontos conquistados, ocupando o primeiro lugar na classificação. Já o Equador está em terceiro lugar com 23 pontos em busca de uma vitória que pode assegurar sua vaga no Mundial do Catar.

Créditos: Portal Grande Ponto.

ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO DO 'PROTOCOLO SANITÁRIO ESPECÍFICO - COVID-19 PARA EVENTOS' EM VARGINHA

 


Prefeitura de Varginha atualiza  Protocolo sanitário específico

– COVID-19 para Eventos em Geral

Período de vigência será reavaliado dentro de 14 dias

 

Este protocolo é um complemento das medidas de proteção mínimas que deverão ser observadas e cumpridas especialmente para realização de eventos em geral, com ou sem venda de ingressos, realizados em ambientes fechados ou abertos, visando à prevenção, o controle e a mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19, de forma a contribuir para a preservação da segurança e da saúde da população e da saúde do trabalhador.

Entende-se como eventos em geral aqueles de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado.

A realização de eventos demandará o cumprimento dos Protocolos Sanitários específicos, bem como, quando for o caso, análise e autorização prévia do Setor de Posturas e da Vigilância Sanitária Municipal, assim como ciência dos órgãos de segurança.

Considerando o atual cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19, novas estratégias deverão ser implementadas nesta versão a fim de minimizar os riscos de transmissão da doença. Esta versão será reavaliada, a cada 14 dias, momento no qual poderão ser estipuladas medidas mais ou menos restritivas, a depender do cenário epidemiológico e assistencial.  A última avaliação ocorreu nesta quinta-feira, 27.

Medidas de proteção:

 

1                    Deverão ser suspensos eventos festivos de caráter público ou privado, com público acima de 600 pessoas, a exemplo de formaturas, casamentos, aniversários, shows, bailes e congêneres até a revisão do presente protocolo.

1.1              Eventos públicos ou privados que não tenham como garantir o controle de acesso devem ser suspensos até a revisão do presente protocolo.

1.2              Neste momento, deverão ser suspensos também, eventos festivos caracterizados como bailes e/ou eventos festivos de “pré-carnaval”, que não atendam os critérios estipulados neste protocolo.

1                   Para definição da lotação máxima na ocupação dos espaços, deverá ser observada a metragem do estabelecimento, a fim de permitir um distanciamento adequado entre as pessoas.

2                   Uso obrigatório e constante de máscara de proteção respiratória, podendo a mesma, ser retirada apenas no momento da consumação de alimentos ou bebidas.

3.1             O trânsito de pessoas ou a permanência em pé deverão ser precedidos do uso de máscaras, exceto no momento da consumação de alimentos e/ou bebidas.

1                   Priorizar a realização de eventos em espaços abertos e os com ventilação natural.

2                    Recomenda-se como medida adicional para os eventos, controle de acesso através da apresentação da Certificação Vacinal para a população já contemplada em cronograma da Campanha Nacional de Imunização contra a COVID-19.

5.1              A Certificação Vacinal consiste na apresentação do Certificado Nacional de Imunização (digital ou impresso através do aplicativo Conect SUS Cidadão) ou comprovante físico (Carteira de Imunização) da população já contemplada em cronograma da Campanha Nacional de Imunização contra a COVID-19, com pelo menos a 1ª dose.

5.1.1- O Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 é um documento que também comprova a vacinação do cidadão contra a COVID-19. O Ministério da Saúde disponibiliza, por meio do Conect SUS Cidadão, a possibilidade de o cidadão visualizar, salvar e imprimir o seu certificado.

5.2              O responsável pelo evento que adotar esta recomendação, deverá realizar um cadastro prévio, através do link: https://forms.gle/5LZ9V7vtpS7p3n9b6. Após o cadastramento, deverá ser preenchido e impresso documento padrão que deverá ser afixado em local visível ao público (modelo anexo).

1                   Para eventos que possuem pista de dança de uso coletivo, inclusive as boates e casas de show, devem ser solicitados laudos referentes a testagem prévia (teste rápido de antígeno ou PCR para COVID-19) de todos os participantes. A testagem rápida deverá ser realizada no mínimo, 24 horas antes do evento.

6.1             Permitir a entrada apenas de pessoas que apresentarem resultado negativo do teste rápido de antígeno.

6.2             O responsável pelo evento deverá manter registro de todos os testes apresentados, a disposição da autoridade sanitária competente.

6.3             Entende-se por pista de dança de uso coletivo, os espaços que não possuem delimitação física para grupos familiares e/ou pequenos grupos sociais.

6.4             Os eventos que disponibilizarem espaços delimitados para grupos familiares e/ou pequenos grupos sociais não necessitam de solicitação de testagem prévia de todos os participantes.

1                   Recomenda-se desaconselhar frequentadores dos grupos de risco e comorbidades para COVID-19.

2                   O distanciamento mínimo de 1m entre as pessoas também deve ser observado quando da definição da lotação máxima.

3                   Recomenda-se o agendamento prévio de horário e marcação de assentos, quando aplicável.

4                   Recomenda-se que o organizador do evento crie seus próprios protocolos, adaptados à proposta do evento e com base nas medidas estabelecidas nesse documento, em decretos municipais e demais recomendações de órgãos de saúde competentes.

5                   Recomenda-se a emissão de ingressos digitais.

6                   O responsável pelo espaço deverá formalizar a cessão/aluguel através de contrato ou documento equivalente, quando aplicável. Nesses documentos deverão estar descritas as responsabilidades comuns e específicas entre as partes, para cumprimento das medidas de proteção aqui estabelecidas. Esse documento também deverá enfatizar a capacidade máxima permitida.

7                   Os organizadores deverão possuir uma listagem atualizada com dados do público participante por evento (nome completo e telefone), que deverá ficar disponível por até 30 dias, a contar da data do evento e apresentada à administração municipal, caso solicitado para fins de rastreamento epidemiológico.

8                   Controlar o acesso da entrada do local para assegurar a limitação de capacidade de pessoas e impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada.

9                   Deverá disponibilizar colaboradores, para realizar o controle de entrada e saída dos participantes, organização e distanciamento das pessoas em filas e demais orientações quanto aos cuidados no interior/exterior do local do evento.

10               Devem ser disponibilizados recursos para a higienização das mãos, na entrada e saída do local do evento e em outros pontos estratégicos. Tais recursos incluem água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira com tampa e acionamento por pedal, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70% (gel ou líquido).

11               Deve certificar-se da higienização das mãos de todos os participantes no momento da entrada.

12                Reduzir o número de mesas de forma a permitir o distanciamento mínimo de 1,0 m entre os usuários de mesas diferentes, minimizando o contato entre os frequentadores.

13               O número de cadeiras por mesa deve ser proporcional ao tamanho da mesma, devendo o estabelecimento reduzi-las de forma a permitir uma distância de pelo menos 1,0 m entre pessoas de mesas diferentes.

14               As cadeiras ou banquetas dos balcões de atendimento deverão estar dispostas respeitando o distanciamento de no mínimo 1,0m.

15               As mesas, cadeiras, banquetas e outros mobiliários utilizados deverão ser higienizados antes e/ou após o uso.

16               Deve-se dar preferência à utilização de utensílios descartáveis para a consumação de alimentos. Quando não forem descartáveis, os utensílios deverão sofrer higienização, com destaque para a limpeza seguida de desinfecção.

17               Os alimentos poderão ser servidos na modalidade de self-service e autosserviço desde que cumpram as seguintes medidas: 

23.1         higienização das mãos antes e depois de se servir;

23.2         fornecer luvas descartáveis para os clientes antes de se servirem;

23.3         higienização ou troca frequentes de utensílios de cozinha de uso compartilhado, como conchas, pegadores e colheres;

23.4         utilização de máscaras adequadamente e orientações para evitar conversas durante o serviço.

1                   Evitar o recebimento de cumprimentos, beijos, abraços e apertos de mãos.

2                   Priorizar a ventilação natural. Quando em ambiente climatizado, o estabelecimento deve evitar a recirculação de ar e verificar a adequação das manutenções preventivas e corretivas. Para utilização de ventiladores e de sistemas de climatização seguir Nota Técnica específica.

3                   Manter os acessos ao local do evento sem quaisquer obstáculos e abertos, a fim de evitar o contato das pessoas com trincos ou maçanetas, sempre que possível.

4                   Estabelecer portas diferentes para entrada e saída dos participantes, sempre que possível.

5                   Escalonar a saída das pessoas a fim de evitar aglomerações em escadas, portas e corredores.

6                   Poderá ser disponibilizado na entrada do local do evento, sistema de medição de temperatura, com restrição de entrada no caso da temperatura aferida ser superior a 37,8ºC. Os termômetros devem ser utilizados conforme orientado pelo fabricante, no manual do equipamento.

7                   Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão (bebedouros), quando existentes, devem ser lacrados, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos descartáveis ou itens de uso pessoal.

8                   Devem ser adotadas medidas para limitação de ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias.

9                   Promover o distanciamento de 1,0m entre as pessoas, através de demarcações no piso ou outros métodos similares, nas situações que demandem formação de filas. A parte externa do local do evento também deverá ser organizada de forma a evitar aglomeração, demarcando a distância de 1,0 m paras as filas, se houver.

10               A apresentações musicais, quando presentes, devem ser realizadas afastadas do público a pelo menos 2,0 metros de distância e seus integrantes, afastados uns dos outros a pelo menos 1,0m de distância.  Os músicos devem utilizar máscaras, exceto o vocalista, no momento da apresentação.

11               Todos os colaboradores deverão receber os Equipamentos de Proteção Individuais mínimos e receber treinamento prévio quanto às medidas de proteção.

12               Caso haja brinquedos infantis, recomenda-se que os mesmos sejam utilizados de forma individual ou por membros da mesma família. A higienização dos brinquedos deve ser intensificada e os brinquedos devem possuir revestimento impermeável, liso e de fácil higienização. A higienização das mãos é obrigatória antes e após a sua utilização. Ressalta-se que as “piscinas” de bolinhas não devem ser utilizadas.

13                Evitar aglomerações no local do evento, sob qualquer circunstância, observando sempre a capacidade máxima permitida, a distribuição das mesas e o distanciamento social.

14                Implementar meios de comunicação claros e acessíveis sobre as regras de prevenção da COVID-19, e sobre procedimentos de devolução de ingressos, para facilitar a recusa de acesso aos sintomáticos.

15               Fica sob responsabilidade do responsável pelo espaço e do organizador do evento, conforme firmado em contrato ou documento equivalente, o cumprimento dos itens relacionados nesse protocolo, no protocolo de saúde do trabalhador, bem como de outras legislações aplicáveis, sob pena de responsabilização.

16               Os responsáveis pelo evento devem implementar medidas adicionais que se fizerem necessárias de forma a contribuir na diminuição dos fatores de risco relacionados a transmissão da COVID 19 no local.

17               Outros Protocolos Sanitários relacionadas a atividades específicas devem ser observados quando da realização de eventos.

 

OBS.: Estas medidas não desabonam o estabelecimento do cumprimento das legislações sanitárias aplicáveis. Conforme a dinâmica epidemiológica da doença, novas estratégias serão estudadas e implementadas ao longo do curso da pandemia.

COM: ASCOM/PMV