terça-feira, 12 de setembro de 2017

PREFEITURA DE VARGINHA PUBLICA DECRETO AUTORIZANDO REVISÃO DE TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO

Passagem passará de R$3,30 para R$3,70 a partir de 18 de setembro


O Prefeito Antônio Silva assinou Decreto autorizando revisão de tarifa do
transporte coletivo urbano, que passará de R$3,30 para R$3,70 a partir de
18 de setembro.

Em sua justificativa o prefeito lembrou que a  tarifa atual, no valor de
R$ 3,30 está em vigor desde 01/06/2016, e que que por força do contrato já
deveria ter sido revisada em maio deste ano. Antônio Silva explicou ainda
que para se chegar a este valor foram feitas reuniões e análises de
planilha.

“Inicialmente a concessionária, através de requerimento protocolado em
02/06, embasado nas planilhas por ela elaboradas, pleiteava uma tarifa de
R$ 4,11. Os cálculos revisados pelo DEMUTRAN, considerando a incorporação
à frota de novos 13 ônibus e 2  vans, apontavam para uma tarifa de 3,85 e
o  Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Varginha havia sugerido
que a tarifa fosse reajustada para R$ 3,60”, explicou o prefeito, que após
meticulosa análise de todos os cálculos, levando em consideração a efetiva
renovação da frota, o reajuste dos salários, os recentes aumentos nos
preços dos combustíveis e demais insumos e, ainda, das tarifas praticadas
em municípios de igual porte e respectivas datas de reajuste, entendeu ser
razoável o valor de R$ 3,70.

Cabe ao chefe do Poder Executivo a fixação de tarifas que sejam razoáveis
e compatíveis com o poder aquisitivo dos usuários, mas que assegurem justa
remuneração à empresa responsável pela prestação do serviço. Revisão esta
que é passível de revisão anual, conforme previsto no contrato de
concessão de prestação de serviços. A revisão deve ser necessariamente
precedida de cálculos feitos através de planilhas previstas no próprio
Edital de Licitação, nas quais são lançados todos os valores referentes a
investimentos, frota de veículos, depreciação, custos operacionais tais
como salários e encargos sociais, combustíveis e lubrificantes, pneus,
manutenção de veículos.

A tarifa pleiteada pela concessionária se sujeita à revisão pelo
Departamento Municipal de Trânsito, pelo Setor de Economia da Prefeitura
e, ainda, à deliberação do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de
Varginha – CMTCV. Além de todas as análises e cálculos elaborados pelos
diversos setores, é feito ainda um levantamento das tarifas praticadas em
diversas cidades do porte de Varginha. Isso sem contar que a  fixação de
nova tarifa,  busca a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, sem contudo desconsiderar a questão social e o ônus que
representa para os usuários, em sua grande maioria de menor poder
aquisitivo e que não dispõe de transporte próprio.
Além disso, deve-se considerar o fato de que  a redução do número de
passageiros, a gratuidade concedida aos maiores de 65 anos e sua extensão
aos maiores de 60  anos, aos estudantes de escolas públicas municipais e
estaduais, às pessoas com dificuldades de locomoção, aos portadores de
neoplasia maligna, são fatores que onerarem o custo dos serviços que são
remunerados pela via tarifária.

“O  transporte público oferecido aos usuários precisa ser de qualidade,
através de veículos em ótimo estado de conservação e em quantidade
suficiente para rigoroso cumprimento dos horários e atendimento da demanda
de passageiros.
Nos termos do contrato vigente, a empresa concessionária periodicamente
tem de renovar e dar manutenção à sua frota, a fim de que os veículos
ofereçam aos usuários um serviço de qualidade, com segurança e conforto, o
que exige investimentos consideráveis. Dai a autorização do reajuste que
passará a ser praticado a partir do dia 18 de setembro”, explicou o
prefeito.

Dê: Asscom/PMV