quinta-feira, 7 de junho de 2018

STJ AUTORIZA SUSPENSÃO DA CNH DE DEVEDOR


A Quarta Turma do STJ rejeitou o recurso para o recolhimento de passaportes
Para ter a carteira de volta, inadimplentes devem regularizar débitos
Foto:Divulgação/Detran-DF

Agência Brasil
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que inadimplentes regularizem os débitos. Mas a ação movida para que o mesmo ocorresse com o passaporte foi rejeitada pelos ministros. Para a maioria, a medida é desproporcional e afeta o direito de ir e vir.
A decisão servirá de precedente para casos semelhantes (jurisprudência). O recurso foi apresentado ao STJ em razão de definição da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) que deferiu os pedidos de suspensão do passaporte e da carteira de motorista de um réu cuja dívida era de R$ 16.859,10 com uma escola.
O ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação no STJ, no entanto, ressaltou que o réu manterá seu direito de circulação, mas sem dirigir. “Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo.” No caso de motoristas profissionais, a Justiça deverá avaliar individualmente a situação.