Passa na CCJ programa para que o pagamento de dívidas possa ser feito durante o ato de fiscalização do veículo.
O relator do projeto na comissão, deputado Guilherme da Cunha (Novo), no entanto, opinou pela juridicidade da proposição na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O novo texto não altera substancialmente o projeto, mas retira a previsão de ações administrativas a serem adotadas pelo Estado, para que não entre na competência exclusiva do Executivo. Com o aval da CCJ, o projeto pode ser apreciado pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
O relator elogiou a proposição e destacou os benefícios da futura lei, que impediria que fosse necessário o recolhimento do veículo e sua guarda em pátios, com dispêndios ainda maiores para o proprietário. A quitação de débitos relativos à documentação e dívidas com o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), de forma mais rápida e simplificada, no ato da fiscalização, também traria economia e maior arrecadação para o Estado.
DA: ASCOM/ALMG