quarta-feira, 28 de outubro de 2020

DÉBITOS RELATIVOS À DOCUMENTAÇÃO E IMPOSTOS DE VEÍCULOS PODERÃO SER PAGOS NO ATO DA FISCALIZAÇÃO

Passa na CCJ programa para que o pagamento de dívidas possa ser feito durante o ato de fiscalização do veículo.

O Projeto de Lei (PL) 1.486/20, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), recebeu parecer de 1° turno pela legalidade nesta terça-feira (27/10/20), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição original cria no Estado o Programa Veículo Legal, de modo a permitir que o proprietário pague eventuais dívidas referentes ao veículo, no momento em que houver a fiscalização do seu carro.

O relator do projeto na comissão, deputado Guilherme da Cunha (Novo), no entanto, opinou pela juridicidade da proposição na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O novo texto não altera substancialmente o projeto, mas retira a previsão de ações administrativas a serem adotadas pelo Estado, para que não entre na competência exclusiva do Executivo. Com o aval da CCJ, o projeto pode ser apreciado pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

O relator elogiou a proposição e destacou os benefícios da futura lei, que impediria que fosse necessário o recolhimento do veículo e sua guarda em pátios, com dispêndios ainda maiores para o proprietário. A quitação de débitos relativos à documentação e dívidas com o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), de forma mais rápida e simplificada, no ato da fiscalização, também traria economia e maior arrecadação para o Estado. 

DA: ASCOM/ALMG