Conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 123, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) liberou o recebimento dos dados dos taxistas para o auxílio emergencial, o chamado BEm-Taxista.
A iniciativa federal tem o objetivo de auxiliar os motoristas no enfrentamento do estado de emergência. A previsão é pagar até seis parcelas de até R$ 1.000,00 cada, a depender da quantidade de taxistas elegíveis e o limite disponível para o pagamento.
Terão direito ao benefício os taxistas que tenham permissões ou concessões (alvarás) com cadastro nas prefeituras ou Distrito Federal e que, dentre outras exigências, tenham Carteira Nacional de Habilitação válida. O primeiro pagamento será em 16 de agosto e deverá contemplar duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto.
Ainda, conforme previsto na EC nº 123, no dia 9 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas do auxílio emergencial aos transportadores autônomos de carga, o chamado BEm-Caminhoneiro, cada uma no valor de R$ 1.000,00, referentes aos meses de julho e agosto.