Quando a empresa não recebe um pagamento, avisa o órgão de proteção ao crédito que o cidadão não cumpre sua obrigação há algum tempo. A partir daí, Serasa, por exemplo, toma as medidas apropriadas. No entanto, o consumidor devedor deve ser avisado antes de deduzir o nome.
Nome sujo
Antes de receber o nome sujo, o cidadão é informado do prazo para resolver a pendência e não permanecer no respectivo cargo. Quando uma pessoa é passiva, ela é impedida de obter crédito em bancos e outras instituições financeiras. Ou seja, suas chances de obter um empréstimo ou cartão de crédito diminuem.
Toda dívida pode levar à negatividade, mas é importante dizer que caso o nome fique sujo no mercado, uma pessoa deve ser cobrada - antes de tudo - pelo valor que deixou de pagar. Portanto, não é uma situação automática.
Caso uma pessoa ainda não pague os valores em aberto após ser cobrada, a empresa pode procurar órgãos de proteção ao crédito e só então registrar o caso. Depois disso, ainda haverá outro aviso ao consumidor.
A empresa também pode operar um tabelião público e informar o não pagamento da dívida. O próprio registro é responsável por informar os dispositivos suspensos que levam à rejeição.
Se todas essas opções não apresentarem resultados positivos, ou seja, não negociação ou pagamento integral da dívida, a empresa poderá entrar na Justiça contra o devedor. Assim, o nome de uma pessoa também está incluído nos órgãos de proteção ao crédito, deixando-o negativo por tempo indeterminado.
Em caso de má data, por exemplo, o cidadão também deve ser notificado e pode estar com a dívida registrada. Além disso, possuir uma participação em uma empresa falida é outra coisa que levanta o famoso "nome sujo" com base em dívidas não pagas.
COM: FINANÇAS BRASIL